REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO A GROWTH TE LEVA PARA O ARNOLD.
Atualização: 23/03/2026
1. Empresas promotoras:
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: WILSON LEMOS DOMINIO RODOVIA BR 101 Número: 2850 Complemento: GALPAO30 Bairro: SANTA LUZIA Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-650 CNPJ/MF no: 10.832.644/0001-08
2. Modalidade da promoção:
Sorteio
3. Área de abrangência:
Todo o território nacional.
4. Período da promoção:
23/03/2026 a 16/04/2026
5. Período de participação:
23/03/2026 a 12/04/2026
6. Critério de participação:
6.1.1. A promoção "A GROWTH TE LEVA PARA O ARNOLD" é uma ação promocional, modalidade sorteio, realizada pela empresa GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., empresa com sede na Avenida Wilson Lemos Dominio - Rodovia BR 101, n. 2850, Galpão 30, bairro Santa Luzia, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, CEP 88.200-650, inscrita no CNPJ sob o n. 10.832.644/0001-08, de agora em diante denominada simplesmente GROWTH ou promotora.
6.1.2. Participam desta promoção, exclusivamente, as compras realizadas ao longo do período de participação indicado no item 5 deste documento, por meio do site https://www.gsuplementos.com.br/, observados todos os demais requisitos previstos neste regulamento.
6.2. Cronograma e Premiação:
6.2.1. A presente campanha será desenvolvida conforme cronograma a seguir, observado o horário de Brasília.
2ª feira 12/04/2026
Domingo 12/04/2026
Domingo 15/04/2026
4ª feira 16/04/2026
5ª feira 17/04/2026
6ª feira
6.3. Quem pode participar:
6.3.1. Esta promoção é exclusiva para pessoas físicas que realizarem compras no site https://www.gsuplementos.com.br/, observado o período de vigência indicado no item 5 deste regulamento.
6.3.2. Não poderão participar desta promoção os influenciadores, diretores, conselheiros, funcionários, estagiários e/ou aprendizes da empresa promotora assim como das empresas diretamente envolvidas na organização deste evento promocional, a saber: agência de publicidade, empresa de tecnologia e assessoria jurídica contratadas pela promotora. Cônjuges, companheiros, filhos, enteados e pais de diretores e conselheiros das citadas empresas também estão impedidos de participar da promoção. O banco de dados que a promotora possui relativamente a essas pessoas, assim como informações públicas a elas relativas, poderão ser consultados e utilizados pela promotora a fim de verificar a elegibilidade do participante. Os impedidos serão considerados inelegíveis para participação e contemplação e, portanto, desclassificados da promoção.
6.4. Como obter números da sorte:
6.4.1. Para participar da promoção o cliente, pessoa física, deverá fazer compras no site https://www.gsuplementos.com.br/. A cada compra no valor mínimo de R$279,90, o interessado está apto a receber números da sorte, na proporção de 1 número a cada R$ 279,90 em compras. Logo, temos que:
1 compra no valor de R$ 279,90 = 1 número da sorte
1 compra no valor de R$ 559,80 = 2 números da sorte
1 compra no valor de R$ 600,00 = 2 números da sorte e o saldo de R$ 40,20 será desconsiderado.
Parágrafo único: Para fins desta promoção, será considerado apenas o valor efetivamente pago pelo participante na compra, desconsiderados eventuais valores residuais que não atinjam o mínimo necessário para a geração de um novo número da sorte, não sendo possível a acumulação de valores entre compras distintas. Valores pagos relativamente a despesas com frete e/ou qualquer outro custo/despesa que não relativos ao pagamento dos produtos comercializados pela promotora no site supracitado não serão considerados para a atribuição de números da sorte.
6.4.2. Não será possível somar o valor de uma ou mais compras para alcançar o valor mínimo exigido e, assim, obter números da sorte e, portanto, as compras serão tratadas individualmente para fins de atribuição dos números da sorte.
6.4.3. A fim de preservar o equilíbrio entre todos os interessados, fica consignado que cada cliente receberá, ao longo de toda a promoção, no máximo 3 números da sorte para participar do sorteio. O controle para aplicação desta regra será feito a partir do CPF contido no cadastro dos clientes no site da promotora.
6.4.4. Concluída a compra de produtos no site supracitado, o interessado deverá acessar o site da promoção (https://www.gsuplementos.com.br/arnold/) para realizar o seu cadastro pessoal e, também, o cadastro de sua(s) compra(s), sendo esse procedimento obrigatório e indispensável para que ele possa, efetivamente, participar da promoção.
6.4.4.1. O cadastro do interessado no site da promoção requer o preenchimento do formulário que lhe será apresentado na tela com os seguintes dados:
(a) dados pessoais necessários à sua identificação: nome completo, e-mail, CPF e WhatsApp;
(b) dados da compra: número do pedido
Parágrafo único: Além dos dados acima, o interessado deverá:
(i) ler e aceitar o presente regulamento;
(ii) dar ciência ao aviso de privacidade e proteção de dados pessoais relativos à esta promoção;
(iii) consentir ou não com o envio de mensagens, no futuro, contendo informações sobre novas promoções, ofertas e correlatos.
6.4.5. Preenchidos os dados, concedidos os aceites e a ciência supra referidos, a promotora verificará se o pagamento da(s) compra(s) cadastrada(s) foi efetivado. Tendo sido, a promotora atribuirá o(s) número(s) da sorte ao participante, observados os critérios fixados no item 6.4.1 deste regulamento.
6.4.5.1. O interessado receberá informações relativas ao(s) número(s) da sorte com o(s) qual(is) concorrerá no sorteio por meio do WhatsApp e/ou endereço de e-mail informado quando realizou o preenchimento do seu cadastro pessoal, sendo indispensável, portanto, que tais dados estejam absolutamente corretos, sob pena de desclassificação.
6.4.6. Fica consignado que, conforme o "cronograma" apresentado no item 6.2 deste documento, os números da sorte serão atribuídos a todos os contemplados até, no máximo, dia 14/04/2026. Os interessados podem e devem ficar atentos à atribuição de números da sorte em seu favor. Havendo qualquer dúvida a respeito ou, ainda, caso notem qualquer inconformidade, deverão procurar a promotora para relatar o problema. Para fins de adequada operacionalização da promoção e considerando a data de apuração, eventuais solicitações relacionadas à atribuição de números da sorte deverão ser realizadas até às 14h do dia 14/04/2026, através do e-mail sac@growthsupplements.com.br. Após esse prazo, não será possível a revisão ou inclusão de números da sorte eventualmente não atribuídos, operando-se, para todos os efeitos, a decadência do direito de questionamento quanto a este ponto específico.
6.4.7. Ficam os clientes cientificados de que o cancelamento de compras irá gerar sua desclassificação nesta promoção, uma vez que a existência de uma compra válida e que atenda a todos os requisitos deste regulamento é condição indispensável para contemplação.
6.4.8. Ao final do período de participação, a promotora obterá um único banco de dados contendo todos os números da sorte gerados em favor dos clientes participantes desta promoção. A partir desse banco de dados e comparando os números da sorte nele contidos com os números da extração da Loteria Federal da data informada no item 9 deste regulamento é que serão apurados os ganhadores desta promoção.
6.4.9. A fim de garantir diversidade de contemplados, fica consignado que cada participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez ao longo de toda esta promoção. Portanto, depois de contemplado por sorteio uma primeira vez, o participante fica inelegível para novas contemplações.
6.4.10. Os participantes deverão guardar os documentos relativos às suas compras (cupons/notas fiscais, pedidos de compra, comprovante de pagamento etc.) até o término do período de divulgação dos contemplados, pois a apresentação desses documentos poderá ser exigida pela promotora para a entrega do prêmio prometido. Não terá validade a apresentação de cupons/notas fiscais que não preencham as condições básicas da presente promoção ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas documentos e/ou cupons/notas originais.
6.5. Das inscrições:
6.5.1. Conforme constou do item precedente, notadamente do item 6.4.4, a participação nesta promoção requer do interessado o cumprimento das etapas ali descritas e, portanto, não se faz de forma automática a partir da realização de compras no site da promotora.
6.6. Proteção de dados pessoais:
6.6.1. Os participantes declaram-se cientes de que seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora e parceiros envolvidos na promoção e com a autoridade fiscalizadora (S.P.A., do Ministério da Fazenda), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega da premiação prevista neste documento, nos limites da legislação aplicável. Os dados pessoais serão utilizados, assim, para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e em cumprimento ao presente regulamento e à legislação vigente. As empresas parcerias, por sua vez, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas que lhe forem atribuídas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
6.6.2. A promotora poderá utilizar os dados pessoais dos participantes para envio de comunicações promocionais, desde que previamente autorizado pelo participante no momento do cadastro, podendo tal consentimento ser revogado a qualquer tempo, nos termos da legislação aplicável.
7. Quantidade de séries:
10
8. Quantidade de elementos sorteáveis por série:
100.000
9. Apuração e descrição de prêmios:
DATA: 16/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/03/2026 00:00 a 12/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Guapuruvu NÚMERO: 435 COMPLEMENTO: Térreo BAIRRO: Alphaville Campinas MUNICÍPIO: Campinas UF: SP CEP: 13098-322
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões
Prêmios:
10. Premiação total:
11. Forma de apuração:
11.1. A promotora realizará uma apuração, na data, local e horário indicados no item 9 deste regulamento, sendo considerado, na ocasião, o resultado da Loteria Federal da data indicada no mesmo item.
11.2. Serão emitidas 10 (dez) séries (numeradas de 0 a 9) contendo 100.000 (cem mil) códigos de participação, esses numerados de 00.000 a 99.999. Os números da sorte serão compostos, então, pelo número da série seguido do código de participação, perfazendo um "número da sorte" de 06 (seis) dígitos, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 324810
11.3. Os números da sorte serão distribuídos de forma automatizada e aleatoriamente, conforme os participantes cumprirem os requisitos descritos neste regulamento. Caso a quantidade de números da sorte se esgote antes da data de término do período de inscrição, a promoção será encerrada antecipadamente, não sendo possível a emissão de mais números da sorte.
11.4. Serão contemplados ao todo, 250 (duzentos e cinquenta) participantes. Para a identificação destes, deve-se identificar, inicialmente o chamado "número da sorte base" e, para isso, serão utilizados os seguintes critérios:
(a) Definição do "número da sorte base": considera-se "número da sorte base" aquele formado pela dezena simples do 1º Prêmio da extração da Loteria Federal, seguido dos algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal:
1° Prêmio 1 4 6 3 2
2° Prêmio 6 6 8 5 4
3° Prêmio 4 7 8 1 8
4° Prêmio 6 5 7 3 1
5° Prêmio 0 5 0 2 0
(b) No caso do exemplo acima, o "número da sorte base" é o "324.810". Assim, a princípio, o primeiro participante contemplado será o titular do referido número. Não tendo sido esse número atribuído a nenhum participante ou, ainda, na hipótese deste participante não estar apto à contemplação, o prêmio deverá ser atribuído ao titular do número da sorte imediatamente superior a ele e que tenha sido efetivamente distribuído a um participante apto a ser contemplado.
(c) Ao aplicar a regra de aproximação supra descrita, deve-se considerar que o número de série superior a 999.999 é o 000.000.
(d) Tendo em vista que serão contemplados, ao todo, 250 (duzentos e cinquenta) participantes, além do titular do número da sorte contemplado na forma do item "b" supra, serão contemplados também os 249 participantes titulares dos números da sorte imediatamente superiores ao dele e que tenham sido atribuídos a participantes aptos ao recebimento do prêmio.
11.5. Caso a extração da Loteria Federal mencionada neste regulamento deixe de ser realizada na data informada, será utilizado o resultado da extração seguinte.
12. Critérios de desclassificação:
12.1. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas quando da realização de suas compras, inscrição na promoção e demais interações com a promotora. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que não preencherem integralmente todos os requisitos de participação e/ou inscrição, ou, ainda, que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado pela promotora como fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
12.2. Ademais, na forma do item 6.3.2, as pessoas impedidas de participar desta promoção serão desclassificadas.
13. Forma de divulgação do resultado:
13.1. O resultado (nome e número da sorte de cada um dos contemplados) será divulgado no site da promoção, que será mantido no ar, disponível para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração. Ademais, aos contemplados será enviada mensagem por WhatsApp e/ou e-mail.
13.3. A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade deste participar da promoção e, por isso, se necessário, sua inscrição será recusada. A fim de garantir a privacidade de dados e a segurança do contemplado, parte de seu nome poderá ser ocultada, utilizando-se símbolos, como, por exemplo "*".
13.4. Tendo em vista a necessidade de a promotora fazer a conferência de dados e de documentos para, então, assegurar que o participante preencheu todos os requisitos de participação e elegibilidade necessários para a sua efetiva contemplação, o participante declara-se ciente e de acordo com o quanto segue: a divulgação de seu nome como sendo o contemplado nesta promoção é feita pela promotora, inicialmente, em caráter precário e com a finalidade inicial de dar publicidade ao fato e, assim, facilitar a localização do possível contemplado pela promotora. Caso o participante seja desclassificado, o que poderá decorrer, por exemplo, em razão de falhas por ele cometidas quando de sua participação/inscrição e/ou na documentação e/ou dados enviados à promotora, declara estar ciente e de acordo com o fato de que não fará jus a qualquer tipo de indenização ou recompensa, isentando a promotora de toda e qualquer responsabilidade.
14. Entrega dos prêmios:
14.1. Até 3 (três) dias úteis após a apuração, o cliente sorteado será contatado, preferencialmente por mensagem de texto via WhatsApp ou, ainda, por telefone ou e-mail e/ou, conforme dados fornecidos à promotora quando do preenchimento de seu cadastro nesta promoção. Neste contato, serão pedidas informações adicionais e, também, documentos, a fim de que a promotora possa confirmar a identidade do seu interlocutor e, assim sendo feito, possa dar andamento aos procedimentos relativos à efetiva entrega da premiação.
14.2. Recebidas todas as informações e/ou documentos solicitados pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios estabelecidos neste regulamento para a localização de um outro participante elegível.
14.3. O participante terá o prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 12 (doze) horas. Não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
14.4. Preenchidos todos os requisitos desta promoção, especialmente quanto ao cumprimento de todos os critérios de participação e elegibilidade, o prêmio será entregue ao contemplado de forma eletrônica, mediante recibo, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de até 30 dias contados da apuração.
14.5. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. A responsabilidade da promotora junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio a cada contemplado.
14.6. O prêmio será exibido de forma meramente ilustrativa no material publicitário desta promoção.
14.7. Dado que a promotora precisa fazer contato com os inscritos para cumprir todo o protocolo aqui descrito para a confirmar a premiação destes e proceder a efetiva entrega do prêmio, o interessado declara estar ciente de que ao fornecer dados errados e/ou incompletos à promotora terá descumprido este regulamento e, portanto, será desclassificado. Declara, ainda, estar ciente de que deverá manter-se atento ao recebimento de mensagens e/ou telefonemas da promotora, na forma deste regulamento, e, por recusar e/ou ignorar tais contatos, reconhece ter impedido o contato da promotora consigo e, portanto, está ciente e de acordo que tal conduta ensejará sua desclassificação.
15. Disposições gerais:
15.1. A promotora enviará para a S.P.A. a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal de referência.
15.2. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
15.3. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração junto à S.P.A.
15.4. A promotora não se responsabilizará por dificuldade que o interessado possa vir a ter para acessar seus sites, sendo de exclusiva responsabilidade de cada cliente prover os meios físicos (equipamentos) e tecnológicos (conexão à internet, por exemplo) necessários para participar desta promoção. Da mesma forma, a promotora não poderá ser responsabilizada por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
15.5. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a promotora não se responsabilizará por eventual impossibilidade de acesso à Internet, incluindo, mas não se limitando aos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar os sites e/ou o aplicativo da promotora, tampouco por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior.
15.6. A promotora não será responsável, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro dos dados pessoais do cliente, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da promotora, eximindo-a, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
15.7. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à promotora, pelo período de um ano contado da data da apuração.
15.8. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este evento e seu Regulamento serão solucionados pela promotora, com base na legislação aplicável e nos princípios da boa-fé e razoabilidade. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da S.P.A.
15.9. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição.
15.10. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.
15.11. O regulamento completo desta promoção está disponível no site https://www.gsuplementos.com.br/politica-growth-leva-ao-arnold/. Dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail sac@growthsupplements.com.br.




