Favoritos
Ícone de telefone.
Fale Conosco
Clique aqui

REGULAMENTO PROCESSO SELETIVO GROWTH REALITY: “MAROMBA CHEF” E “REFORMA MINHA ACADEMIA AÍ!”

“MAROMBA CHEF”

Data de Emissao: 23/04/2026

1. QUALIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO

1.1. Promotora

O presente Regulamento é promovido por GROWTH SUPPLEMENTS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.832.644/0001-08, com sede na Av. Wilson Lemos, nº 2850, Galpão 30, Santa Luzia, Tijucas/SC, CEP 88200-958, doravante denominada simplesmente “Growth” ou “Promotora”.

1.2. Produtora Parceira

A execução operacional e audiovisual do projeto contará com a atuação da TAKE4 GESTAO DE ATIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.833.314/0001-94, com sede na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 14, Sala 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-904, doravante denominada simplesmente “TAKE4” ou “Produtora Parceira”.

1.3. Denominação do Projeto

O presente Regulamento disciplina as condições de inscrição, seleção e participação no projeto audiovisual denominado “Maromba Chef”, vinculado ao universo de conteúdo da Growth e ao projeto Growth Reality.

1.4. Denominação do Projeto

O Maromba Chef constitui processo seletivo privado, de caráter artístico, promocional e audiovisual, destinado à seleção de participantes para integração ao projeto, não se caracterizando, para quaisquer fins, como sorteio, loteria, concurso público, promoção comercial de apuração aleatória ou qualquer outra modalidade sujeita exclusivamente à sorte. A seleção dos participantes observará os critérios previstos neste Regulamento e será realizada por comissão julgadora instituída para esse fim, com apoio operacional da TAKE4, nos termos aqui estabelecidos.

2. OBJETO DO REGULAMENTO

2.1. Finalidade

O presente Regulamento tem por objeto disciplinar as condições aplicáveis à inscrição, seleção, convocação, participação, gravação, permanência, eliminação, premiação, uso de imagem, voz, nome, performance, conteúdo, confidencialidade, tratamento de dados pessoais e demais regras relacionadas ao projeto audiovisual denominado “Maromba Chef”, promovido pela Growth, com apoio operacional da TAKE4, nos termos aqui previstos.

2.2. Âmbito de Aplicação

As disposições deste Regulamento aplicam-se a todos os interessados em participar do projeto, inclusive aos inscritos por meio da seleção pública e aos participantes convidados, naquilo que lhes for aplicável, observadas as condições específicas eventualmente estabelecidas pela organização.

2.3. Vinculação ao Regulamento

A realização da inscrição, o envio de conteúdo, a confirmação de participação, o comparecimento às etapas do projeto e/ou a permanência no programa implicam ciência, concordância, adesão integral e vinculação irretratável e irrevogável aos termos deste Regulamento, bem como às orientações operacionais da Growth e da TAKE4, às decisões da comissão julgadora, dos jurados e da produção, conforme os limites aqui estabelecidos.

2.4. Condição para Participação

A participação no projeto fica expressamente condicionada ao integral atendimento dos requisitos previstos neste Regulamento, podendo a Growth, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desclassificar, impedir a participação, excluir ou desligar qualquer pessoa que deixar de observar as disposições aqui previstas, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

2.5. Prevalência do Regulamento

Este Regulamento regerá integralmente a dinâmica do processo seletivo e da participação no projeto, prevalecendo sobre quaisquer comunicações promocionais, peças publicitárias, materiais de divulgação ou entendimentos anteriores, ressalvada disposição expressa em contrário formalmente divulgada pela Growth.

3. ESTRUTURA DO PROGRAMA

3.1. Composição dos Participantes

O projeto audiovisual “Maromba Chef” contará com 10 (dez) participantes, assim distribuídos:

I - 8 (oito) influenciadores convidados diretamente pela Growth; e

II - 2 (dois) participantes selecionados por meio de inscrição pública, nos termos deste Regulamento.

3.2. Regime Uniforme de Participação

Todos os participantes do projeto, inclusive aqueles convidados diretamente pela Growth e aqueles selecionados por meio de inscrição pública, participarão em igualdade de condições, submetendo-se às mesmas regras de participação, convivência, avaliações, dinâmicas, eliminações e elegibilidade à premiação final, sem prejuízo de procedimentos prévios específicos relacionados exclusivamente à forma de ingresso no programa.

3.3. Estrutura de Apresentação e Julgamento

O programa contará com a seguinte estrutura de condução e avaliação:

I – 1 (um) host, responsável pela apresentação e condução geral do projeto; e

II – 3 (três) jurados, sendo 2 (dois) jurados fixos e 1 (um) jurado convidado, este último em sistema de rodízio, conforme definição da organização.

3.4. Formato Geral da Dinâmica

O programa será desenvolvido em episódios e poderá compreender, a exclusivo critério da Growth e da TAKE4, provas, desafios, avaliações individuais ou coletivas, atividades práticas, interações entre os participantes e demais dinâmicas compatíveis com a proposta editorial do projeto.

3.5. Eliminações e Progressão no Programa

No curso do programa, poderão ocorrer eliminações sucessivas de participantes, de acordo com a dinâmica definida para cada episódio, observadas as avaliações realizadas no âmbito do projeto e os critérios estabelecidos pela organização, pelos jurados e pela produção, conforme aplicável.

3.6. Definição Operacional do Formato

A estrutura detalhada dos episódios, das provas, dos desafios, das avaliações, da ordem de apresentação, dos critérios de permanência, da forma de eliminação e da condução geral do programa poderá ser definida, ajustada, alterada ou complementada pela Growth e pela TAKE4, a qualquer tempo, para fins de adequação criativa, técnica, operacional, editorial ou de produção, sem que isso gere aos participantes qualquer direito de oposição, indenização ou compensação.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE

4.1. Requisitos Gerais de Participação

Poderão participar do processo seletivo e, conforme o caso, do projeto audiovisual “Maromba Chef”, as pessoas físicas que, cumulativamente:

I – sejam maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

II – sejam residentes e domiciliadas no território nacional;

III – preencham integralmente os requisitos previstos neste Regulamento;

IV – realizem a inscrição na forma, prazo e condições estabelecidos pela Growth; e

V – estejam aptas, sob os aspectos pessoais, legais e operacionais, a participar das etapas do projeto, inclusive deslocamento, gravações, ações promocionais e demais atividades correlatas.

4.2. Condições de Regularidade nas Informações

A participação no processo seletivo e no programa fica condicionada ao fornecimento, pelo interessado, de informações completas, verdadeiras, corretas, atualizadas e passíveis de verificação, podendo a Growth, a qualquer tempo, solicitar documentos, esclarecimentos ou comprovações adicionais que entenda necessários.

4.3. Hipóteses de Impedimento

Não poderão participar do projeto, em nenhuma hipótese:

I – empregados da Growth ou da TAKE4;

II – ex-empregados da Growth ou da TAKE4;

III – prestadores de serviço da Growth ou da TAKE4;

IV – parceiros comerciais da Growth ou da TAKE4;

V – familiares das pessoas indicadas nos incisos anteriores, assim compreendidos, ao menos, cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais, a critério da organizadora;

VI – pessoas vinculadas, direta ou indiretamente, a empresas concorrentes da Growth; e

VII – quaisquer pessoas cuja participação possa caracterizar conflito de interesses, comprometimento da lisura do processo seletivo, risco reputacional ou incompatibilidade com os interesses do projeto, conforme avaliação da Growth.

4.4. Verificação de Elegibilidade

A Growth poderá, a qualquer tempo, antes ou durante o processo seletivo, bem como no curso da participação no programa, verificar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e a inexistência de impedimentos, podendo adotar as medidas que entender cabíveis em caso de irregularidade, inconsistência, dúvida fundada ou descumprimento deste Regulamento.

4.5. Declarações do Participante

Ao realizar sua inscrição e/ou confirmar sua participação no projeto, o participante declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que:

I – atende a todos os requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento;

II – não se enquadra em qualquer hipótese de impedimento;

III – possui plena capacidade civil para praticar todos os atos relacionados à sua participação;

IV – dispõe de condições pessoais para cumprir as obrigações decorrentes do processo seletivo e do projeto; e

V – está ciente de que eventual falsidade, omissão, inexatidão ou desatualização das informações prestadas poderá ensejar sua desclassificação, exclusão ou desligamento do programa, sem direito a qualquer indenização.

4.6. Aptidão para Participação

O participante declara, ainda, que se encontra apto a participar das atividades previstas no projeto, comprometendo-se a informar previamente à Growth quaisquer condições de saúde, restrições alimentares, limitações pessoais ou circunstâncias relevantes que possam impactar sua participação, segurança, logística ou desempenho nas atividades do programa.

4.7. Faculdade de Desclassificação

O não atendimento, total ou parcial, de qualquer requisito previsto neste Regulamento, bem como a superveniência de situação incompatível com a participação no projeto, poderá acarretar, a exclusivo critério da Growth, a recusa da inscrição, a desclassificação do candidato, o impedimento de participação, a exclusão do programa ou o desligamento do participante, sem que disso decorra qualquer direito de retenção, reintegração, indenização ou compensação.

5. INSCRIÇÕES

5.1. Período de Inscrição

As inscrições para participação no projeto audiovisual “Maromba Chef” estarão abertas no período de 24 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026, observando-se o horário oficial de Brasília/DF, podendo a Growth, a seu exclusivo critério, prorrogar, suspender, reabrir ou encerrar antecipadamente o prazo de inscrição, mediante comunicação pelos canais que entender adequados.

5.2. Canal Oficial de Inscrição

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio da página oficial disponibilizada pela Growth, no endereço eletrônico gsuplementos.com.br/reality, não sendo admitidas inscrições por qualquer outro meio, canal, plataforma ou formato diverso.

5.3. Mecânica da Inscrição

Para efetivar sua inscrição, o interessado deverá, cumulativamente:

I – publicar, em perfil próprio mantido em rede social de sua escolha, vídeo relacionado à proposta do projeto, em formato de post, não sendo admitido o uso de stories para fins de inscrição; e

II – inserir, no formulário disponível na página oficial de inscrição, o link correspondente ao conteúdo publicado, juntamente com as demais informações solicitadas pela organização.

5.4. Ausência de Upload Direto na Plataforma

Não haverá upload direto de vídeo na plataforma da Growth, cabendo exclusivamente ao participante a publicação prévia do conteúdo em rede social e o correto fornecimento do respectivo link no ato da inscrição.

5.5. Responsabilidade pelo Conteúdo Publicado

O participante será o único e exclusivo responsável:

I – pela publicação do conteúdo em rede social;

II – pela manutenção do vídeo acessível, íntegro e apto à visualização durante o período de análise e seleção;

III – pela exatidão do link informado;

IV – pelo regular funcionamento, disponibilidade e acesso ao conteúdo publicado; e

V – pelo atendimento às regras da plataforma de rede social utilizada.

5.6. Requisitos Formais da Inscrição

Somente serão consideradas válidas as inscrições que:

I – forem realizadas dentro do prazo previsto neste Regulamento;

II – observarem integralmente a mecânica descrita nesta cláusula;

III – contiverem todas as informações solicitadas pela Growth;

IV – estiverem acompanhadas de link válido, funcional e compatível com a finalidade de análise; e

V – atenderem aos demais requisitos previstos neste Regulamento.

5.7. Inscrições incompletas, irregulares ou inválidas

Serão automaticamente desconsideradas ou poderão ser desclassificadas, a critério da Growth, as inscrições que apresentarem, entre outras hipóteses:

I – ausência de informações obrigatórias;

II – fornecimento de dados incorretos, falsos, desatualizados ou insuficientes;

III – link inválido, quebrado, inacessível, removido, privado ou incompatível com a proposta da inscrição;

IV – utilização de formato diverso daquele exigido neste Regulamento;

V – descumprimento das condições, prazos ou procedimentos de inscrição; ou

VI – qualquer irregularidade que impeça ou prejudique a análise do conteúdo pela organização.

5.8. Limitação e Controle de Inscrição

A Growth poderá, a seu exclusivo critério, desconsiderar inscrições múltiplas, duplicadas, conflitantes ou realizadas em desconformidade com a finalidade do processo seletivo, podendo admitir apenas a inscrição que reputar válida ou, se for o caso, invalidar todas as inscrições relacionadas ao mesmo participante, sem que disso decorra qualquer direito de reclamação ou indenização.

5.9. Confirmação e Aceitação

A conclusão do procedimento de inscrição não assegura ao interessado qualquer direito à seleção, convocação, participação no programa ou percepção de premiação, constituindo mera manifestação de interesse submetida à análise da organização, nos termos deste Regulamento.

5.10. Tolerância Operacional

A Growth não se responsabiliza por falhas técnicas, indisponibilidades de rede, instabilidades sistêmicas, problemas em plataformas de terceiros, erros de preenchimento, incompatibilidades tecnológicas, limitações de acesso ou quaisquer outras ocorrências que impeçam, dificultem ou prejudiquem a realização da inscrição por fato não imputável diretamente à Promotora.

6. CONTEÚDO DO VÍDEO E RESPONSABILIDADE DO INSCRITO

6.1. Conteúdo da Inscrição

O vídeo publicado pelo participante para fins de inscrição deverá estar alinhado à proposta do projeto “Maromba Chef”, devendo retratar, de forma compatível com a dinâmica do programa, a preparação de receita culinária com utilização de produtos da Growth, observadas as diretrizes divulgadas pela organização e os termos deste Regulamento.

6.2. Adequação do Conteúdo

O conteúdo submetido pelo participante deverá ser lícito, verdadeiro, compatível com a ordem pública, com os bons costumes e com a finalidade do projeto, não podendo conter material inadequado, ofensivo, discriminatório, difamatório, obsceno, ilícito, violento, enganoso ou, de qualquer forma, incompatível com a imagem da Growth, da TAKE4 ou do programa.

6.3. Originalidade e Titularidade

Ao realizar a inscrição, o participante declara e garante, sob sua exclusiva responsabilidade, que o vídeo, a receita apresentada, sua performance, imagem, voz, textos, elementos criativos e demais conteúdos por ele disponibilizados:

I – são de sua legítima autoria ou utilização autorizada;

II – não violam direitos autorais, direitos de imagem, marcas, segredos de negócio, direitos da personalidade ou quaisquer outros direitos de terceiros;

III – podem ser validamente utilizados pela Growth nos limites previstos neste Regulamento; e

IV – não se encontram sujeitos a impedimentos contratuais, legais ou judiciais que inviabilizem sua utilização no âmbito do projeto.

6.4. Uso de Produtos da Growth

Para fins de inscrição, o participante deverá utilizar produtos da Growth de modo compatível com a proposta do projeto, responsabilizando-se pela veracidade da apresentação realizada e pela adequada referência ao produto efetivamente utilizado, vedada qualquer indução a erro, simulação enganosa ou associação imprópria.

6.5. Vedação de Conteúdo de Terceiros sem Autorização

É expressamente vedada a utilização, no vídeo de inscrição, de quaisquer elementos de terceiros sem a devida autorização, incluindo, mas não se limitando a:

I – músicas, fonogramas, trilhas sonoras ou áudios protegidos;

II – imagens, vídeos, fotografias, obras audiovisuais ou trechos de programas de terceiros;

III – marcas, sinais distintivos, embalagens ou elementos publicitários de terceiros, quando utilizados de forma não meramente incidental;

IV – imagem, voz, nome ou qualquer atributo de personalidade de terceiros sem autorização; e

V – conteúdos extraídos de plataformas digitais, redes sociais ou bancos de mídia sem a devida licença.

6.6. Responsabilidade pelo Ambiente de Publicação

O participante será integralmente responsável pelo perfil em rede social em que publicar o conteúdo, pela regularidade de sua conta, pela observância dos termos de uso da plataforma utilizada e pela manutenção das condições necessárias para que o vídeo possa ser visualizado, analisado e eventualmente utilizado nos termos deste Regulamento.

6.7. Responsabilidade Exclusiva do Participante

O participante responderá, com exclusividade, por toda e qualquer reclamação, demanda, notificação, autuação, prejuízo, custo ou despesa decorrente de violação de direitos de terceiros, falsidade de declarações, uso indevido de conteúdo, irregularidade do material publicado ou descumprimento das regras deste Regulamento, sem prejuízo do direito de regresso da Growth e da TAKE4, caso venham a ser de qualquer forma envolvidas na controvérsia.

6.8. Faculdade de Desclassificação do Conteúdo

A Growth poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desconsiderar, rejeitar ou desclassificar vídeos que:

I – não atendam à proposta do projeto;

II – estejam em desacordo com este Regulamento;

III – apresentem conteúdo inadequado ou incompatível com a imagem da marca;

IV – gerem dúvida quanto à autoria, titularidade ou licitude; ou

V – exponham a Growth, a TAKE4 ou terceiros a risco jurídico, reputacional ou operacional.

6.9. Ausência de Direito à Manutenção da Inscrição

A eventual publicação do vídeo, o preenchimento do formulário de inscrição e a submissão do conteúdo à análise da organização não geram ao participante qualquer direito subjetivo à manutenção da inscrição, à seleção, à participação no programa ou à utilização do material pela Growth, podendo a organização, a seu exclusivo critério, aceitar, recusar, desconsiderar ou interromper a análise do conteúdo enviado.

7. SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES POR INSCRIÇÃO PÚBLICA

7.1. Quantitativo de Selecionados

Ao término do período de inscrição e da respectiva etapa de avaliação, serão selecionados 2 (dois) participantes oriundos da inscrição pública para integrar o projeto audiovisual “Maromba Chef”, nos termos deste Regulamento.

7.2. Comissão de Avaliação

A seleção dos inscritos será realizada por comissão instituída pela Growth, com apoio operacional da TAKE4, competindo à organização analisar os conteúdos submetidos e deliberar sobre os participantes selecionados, nos termos dos critérios previstos neste Regulamento.

7.3. Critérios de Avaliação

Os vídeos e demais elementos relacionados à inscrição pública serão avaliados com base em critérios técnicos e objetivos, incluindo, entre outros:

I – criatividade;

II – originalidade;

III – apresentação;

IV – técnica;

V – carisma;

VI – uso de produtos Growth; e

VII – aderência à proposta do programa.

7.4. Avaliação Global do Conteúdo

A análise dos materiais submetidos poderá considerar o conteúdo do vídeo, a forma de apresentação da receita, a desenvoltura do participante, a adequação à identidade do projeto, o potencial de participação no formato audiovisual proposto e demais aspectos compatíveis com os critérios indicados nesta cláusula.

7.5. Caráter Soberano da Seleção

As decisões da comissão responsável pela seleção terão caráter soberano, discricionário e irrecorrível, não cabendo aos inscritos qualquer espécie de impugnação, revisão, recurso, questionamento sobre notas, ranqueamento interno, critérios comparativos ou fundamentação individualizada da escolha realizada, salvo se a Growth, por mera liberalidade, decidir divulgar informações adicionais.

7.6. Ausência de Direito Subjetivo à Seleção

A inscrição regularmente realizada não assegura ao participante qualquer direito à seleção, convocação ou integração ao programa, constituindo mera habilitação para análise pela organização, sem formação de expectativa jurídica de resultado.

7.7. Possibilidade de Suplência

A Growth poderá, a seu exclusivo critério, selecionar participantes suplentes, os quais poderão ser convocados em caso de desistência, impedimento, desclassificação, ausência de confirmação ou impossibilidade de participação dos inicialmente selecionados, sem que disso decorra qualquer obrigação de convocação automática ou ordem pública de chamamento.

7.8. Verificação Superveniente

A seleção inicial não impede a verificação posterior, pela Growth, do atendimento aos requisitos previstos neste Regulamento, podendo o candidato selecionado ser desclassificado a qualquer tempo, inclusive após a divulgação do resultado, caso se constate falsidade, omissão, irregularidade documental, impedimento de elegibilidade ou qualquer circunstância incompatível com a participação no projeto.

7.9. Critérios de Conveniência do Projeto

Sem prejuízo dos critérios objetivos previstos nesta cláusula, a Growth poderá considerar, na composição final do elenco oriundo da inscrição pública, aspectos de compatibilidade com a proposta editorial, audiovisual e operacional do programa, desde que não contrariem a natureza do processo seletivo privado disciplinado neste Regulamento.

7.10. Divulgação do Resultado

O resultado da seleção será divulgado na forma e pelos canais definidos pela Growth, conforme cronograma previsto neste Regulamento, não estando a organizadora obrigada a divulgar rankings, avaliações individuais, pontuações, justificativas específicas ou relatórios de desempenho dos candidatos não selecionados.

8. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONFIRMAÇÃO DE

PARTICIPAÇÃO

8.1. Divulgação dos Selecionados

Os participantes selecionados por meio da inscrição pública serão divulgados pela Growth até a data estimada de 05 de maio de 2026, por meio dos canais oficiais definidos pela organização, podendo tal divulgação ocorrer, a exclusivo critério da Promotora, no site do projeto, em canais digitais da marca, por contato direto com os selecionados ou por quaisquer outros meios reputados adequados.

8.2. Forma de Convocação

Além da divulgação do resultado, a Growth poderá realizar a convocação dos participantes selecionados por meio dos dados de contato informados no ato da inscrição, inclusive por e-mail, telefone, aplicativo de mensagens, ligação telefônica ou outro meio idôneo de comunicação, reputando-se válida a tentativa de contato realizada com base nas informações fornecidas pelo próprio candidato.

8.3. Prazo para Confirmação

Os participantes selecionados deverão confirmar seu interesse e disponibilidade para participação no projeto até 10 de maio de 2026, ou em outro prazo específico que venha a ser formalmente informado pela Growth no momento da convocação, devendo, ainda, cumprir as exigências documentais, operacionais e contratuais que lhes forem solicitadas.

8.4. Obrigações para Confirmação da Participação

A confirmação da participação poderá ficar condicionada, a exclusivo critério da Growth, ao cumprimento de uma ou mais das seguintes providências:

I – resposta expressa à convocação dentro do prazo assinalado;

II – envio de documentos pessoais e cadastrais;

III – assinatura, física ou eletrônica, de termos, autorizações, declarações e instrumentos complementares relacionados ao projeto;

IV – confirmação de disponibilidade para deslocamento, hospedagem, gravações e ações promocionais correlatas; e

V – prestação de informações adicionais necessárias à logística, à produção e à execução do programa.

8.5. Perda da Vaga

Perderá automaticamente a vaga, independentemente de aviso adicional, o participante selecionado que:

I – não responder à convocação no prazo estabelecido;

II – deixar de confirmar sua participação de forma expressa e tempestiva;

III – não apresentar os documentos, informações ou assinaturas exigidos pela organização;

IV – informar indisponibilidade para comparecimento às etapas do projeto;

V – desistir da participação, de forma expressa ou tácita; ou

VI – passar a incorrer em qualquer hipótese de impedimento, inelegibilidade ou descumprimento deste Regulamento.

8.6. Ausência de Direito à Reserva de Vaga

A seleção e a convocação do participante não geram direito adquirido, reserva definitiva de vaga ou obrigação irretratável de mantê-lo no programa, permanecendo sua participação condicionada ao atendimento integral das exigências previstas neste Regulamento e às necessidades operacionais, logísticas, jurídicas e editoriais do projeto.

8.7. Substituição por Suplente

Na hipótese de não confirmação, desistência, perda da vaga, desclassificação, impedimento superveniente ou qualquer circunstância que inviabilize a participação do selecionado, a Growth poderá, a seu exclusivo critério, convocar participante suplente, sem necessidade de observância de ordem pública de classificação, desde que preservada a coerência do processo seletivo e a finalidade do projeto.

8.8. Atualização de Informações de Contato

É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizados e acessíveis os meios de contato informados no ato da inscrição, não se responsabilizando a Growth por falhas de comunicação decorrentes de erro no preenchimento de dados, bloqueios, filtros, caixas de entrada indisponíveis, inatividade em aplicativos ou qualquer outro fator não imputável diretamente à Promotora.

8.9. Tolerância Operacional da Organizadora

A Growth poderá, por mera liberalidade e sem que isso constitua obrigação, conceder prazo complementar, realizar nova tentativa de contato ou solicitar documentos adicionais, hipótese que não implicará renúncia a qualquer prerrogativa prevista neste Regulamento, nem gerará direito de tratamento idêntico a outros candidatos em situação semelhante.

9. CRONOGRAMA E DISPONIBILIDADE

9.1. Cronograma Estimado do Projeto

O projeto “Maromba Chef” observará, em princípio, o seguinte cronograma estimado:

I – período de inscrição: de 24 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026;

II – divulgação dos selecionados: até 05 de maio de 2026;

III – confirmação de participação: até 10 de maio de 2026;

IV – início da disponibilidade exigida dos participantes selecionados: a partir de 11 de maio de 2026; e

V – gravações principais: de 12 de maio de 2026 a 15 de maio de 2026.

9.2. Natureza Estimada do Cronograma

As datas indicadas neste Regulamento possuem natureza estimada e programática, podendo ser alteradas, remanejadas, prorrogadas, antecipadas ou ajustadas pela Growth, com apoio da TAKE4, em razão de necessidades técnicas, operacionais, logísticas, editoriais, comerciais, sanitárias ou de produção, sem que disso decorra ao participante qualquer direito à indenização, compensação ou oposição.

9.3. Disponibilidade Obrigatória dos Participantes

Os participantes selecionados deverão manter disponibilidade integral e compatível com as necessidades do projeto a partir de 11 de maio de 2026, comprometendo-se a atender às convocações, deslocamentos, rotinas de gravação, entrevistas, ações complementares e demais atividades relacionadas ao programa, conforme orientações da organização.

9.4. Permanência no Local das Gravações

Considerando a dinâmica do projeto e as demandas operacionais de produção, recomenda-se que o participante permaneça no local indicado pela organização até o dia 16 de maio de 2026, a fim de assegurar o pleno atendimento das atividades previstas, inclusive eventual necessidade de ajustes de cronograma, captações complementares ou providências logísticas correlatas.

9.5. Disponibilidade Adicional do Participante Vencedor

O participante vencedor deverá manter disponibilidade adicional até aproximadamente 20 de maio de 2026, para a realização de eventuais ações promocionais, entrevistas, conteúdos de divulgação, participações em mídia e demais atividades relacionadas à repercussão do projeto, conforme convocação da Growth.

9.6. Refotografias, Refilmagens e Captações Extras

Fica desde já expressamente prevista a possibilidade de realização de refilmagens, captações extras, registros complementares, entrevistas adicionais e ações promocionais posteriores, relacionadas ao projeto, às quais os participantes deverão atender, na medida de sua convocação e conforme as necessidades da organização, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento e nos instrumentos complementares eventualmente firmados.

9.7. Obrigação de Comparecimento e Colaboração

O participante compromete-se a comparecer pontualmente aos locais, datas e horários indicados pela organização, bem como a colaborar com todas as etapas do projeto para as quais for convocado, sob pena de caracterização de descumprimento do Regulamento, com as consequências cabíveis, inclusive desclassificação, exclusão ou desligamento do programa.

9.8. Alterações Operacionais

A Growth e a TAKE4 poderão, a qualquer tempo, modificar a ordem das atividades, a sequência das gravações, a duração das etapas, os horários, os locais, os períodos de disponibilidade e quaisquer outros aspectos operacionais do cronograma, sempre que reputarem tal medida necessária ou conveniente à adequada execução do projeto.

9.9. Ausência de Direito à Imutabilidade do Planejamento

O participante reconhece e aceita que o projeto possui natureza audiovisual e dinâmica própria de produção, razão pela qual o cronograma e as condições de disponibilidade poderão sofrer ajustes ao longo da execução, sem que isso configure descumprimento contratual por parte da Growth ou da TAKE4, desde que preservada a viabilidade geral do projeto.

10. LOCAL DE REALIZAÇÃO E LOGÍSTICA

10.1. Local de Realização

As gravações do projeto “Maromba Chef” serão realizadas na cidade de São Paulo/SP, em local ou locais a serem oportunamente definidos e informados pela Growth e/ou pela TAKE4, conforme necessidades técnicas, operacionais e editoriais da produção.

10.2. Organização da Logística

A logística de deslocamento, hospedagem e suporte operacional dos participantes selecionados será organizada pela Growth, com apoio da TAKE4, cabendo à Promotora definir, a seu exclusivo critério, os fornecedores, itinerários, horários, meios de transporte, categoria de hospedagem, roteiros de traslado e demais condições práticas relacionadas à execução do projeto.

10.3. Despesas Custeadas pela Promotora

A Growth será responsável pelo custeio das seguintes despesas dos participantes, exclusivamente no contexto e nos limites da participação no projeto:

I – passagens necessárias ao deslocamento para o local das gravações e ao retorno, conforme definido pela organização;

II – hospedagem durante o período previsto para participação no projeto;

III – traslados relacionados às atividades oficiais do programa; e

IV – alimentação durante o período de gravação, na forma disponibilizada pela organização.

10.4. Contratação Direta pela Organizadora

As contratações relacionadas à logística dos participantes serão realizadas, em regra, diretamente pela Growth ou por terceiros por ela indicados, não havendo liberdade de escolha, pelo participante, quanto a companhia aérea, horários, categoria de passagem, hotel, quarto, transporte, alimentação, roteiros ou demais aspectos logísticos, salvo quando expressamente autorizado pela Promotora.

10.5. Reembolsos Excepcionais

Eventuais reembolsos somente poderão ocorrer em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e previamente aprovadas pela Growth, ou, a critério desta, posteriormente validadas, especialmente em situações acessórias relacionadas ao deslocamento do participante até aeroporto, rodoviária ou ponto de partida definido pela organização, não constituindo tal possibilidade qualquer obrigação geral de reembolso.

10.6. Despesas Não Abrangidas

Não serão de responsabilidade da Growth, salvo se expressamente por ela assumidas por escrito, quaisquer despesas pessoais ou extraordinárias do participante, incluindo, sem limitação:

I – consumo pessoal não incluído na programação oficial;

II – despesas com acompanhantes;

III – aquisição de produtos ou serviços não autorizados;

IV – multas, taxas ou encargos decorrentes de conduta do próprio participante;

V – gastos decorrentes de alteração voluntária de trecho, horário ou condição de viagem;

VI – despesas médicas, farmacêuticas ou correlatas não abrangidas pelo suporte disponibilizado no contexto do projeto, quando decorrentes de condição pessoal preexistente ou omissão de informação relevante pelo participante; e

VII – quaisquer outras despesas alheias à programação oficial do programa.

10.7. Dever de Observância das Orientações Logísticas

O participante deverá observar integralmente as orientações logísticas, horários, rotas, instruções de embarque, check-in, hospedagem, deslocamento e convivência definidas pela organização, comprometendo-se a agir com pontualidade, diligência e cooperação, sob pena de responder pelas consequências de seu descumprimento, inclusive eventual exclusão do programa.

10.8. Responsabilidade por Perdas e Danos Decorrentes de Conduta do

Participante O participante responderá por prejuízos decorrentes de conduta culposa ou dolosa a ele imputável, inclusive danos causados a meios de transporte, hotéis, acomodações, equipamentos, bens de terceiros, espaços de gravação ou quaisquer estruturas disponibilizadas para a execução do projeto, sem prejuízo da adoção das medidas legais e contratuais cabíveis.

10.9. Alterações Operacionais na Logística

A Growth e a TAKE4 poderão, a qualquer tempo, por necessidade técnica, operacional, logística, editorial, comercial ou por motivo de força maior, alterar itinerários, horários, datas, fornecedores, meios de transporte, locais de hospedagem, rotas de traslado e demais aspectos relacionados à logística do projeto, sem que disso decorra ao participante direito à oposição, escolha alternativa, reembolso amplo, compensação ou indenização.

10.10. Ausência de Direito a Acompanhante ou Extensões Particulares

A participação no projeto não confere ao participante direito de levar acompanhante, estender hospedagem por conveniência pessoal, alterar passagens para fins particulares ou aproveitar a logística custeada pela Promotora para finalidades estranhas ao programa, salvo autorização expressa e por escrito da Growth.

10.11. Limitação de Responsabilidade por Fatos de Terceiros

A Growth não se responsabiliza por atrasos, cancelamentos, extravios, falhas de serviço, incidentes operacionais ou intercorrências imputáveis a companhias aéreas, empresas de transporte, hotéis, plataformas, prestadores de serviço ou quaisquer terceiros contratados ou envolvidos na logística do projeto, sem prejuízo das providências que entender cabíveis no âmbito de sua atuação organizacional.

11. REGRAS DE CONDUTA DOS PARTICIPANTES

11.1. Dever Geral de Conduta

Os participantes deverão atuar com boa-fé, urbanidade, cooperação, respeito e observância às orientações da Growth, da TAKE4, da equipe de produção, do host, dos jurados e dos demais envolvidos no projeto, comprometendo-se a preservar o adequado desenvolvimento das atividades e a integridade da dinâmica do programa.

11.2. Dever de Colaboração com a Produção

O participante obriga-se a colaborar de forma plena e diligente com todas as etapas do projeto para as quais for convocado, inclusive gravações, deslocamentos, entrevistas, ações promocionais, provas, dinâmicas, ajustes operacionais e demais atividades inerentes ao programa, observando pontualmente horários, instruções, protocolos e diretrizes estabelecidas pela organização.

11.3. Respeito à Equipe e aos Demais Participantes

A Growth será responsável pelo custeio das seguintes despesas dos participantes, É dever do participante manter conduta respeitosa, compatível e profissional em relação aos demais participantes, à equipe técnica, à produção, aos jurados, ao host, a fornecedores, prestadores de serviço e a quaisquer terceiros envolvidos na execução do projeto, abstendo-se de praticar atos de intimidação, hostilidade, constrangimento, humilhação, ameaça, violência, assédio ou desrespeito de qualquer natureza.

11.4. Preservação da Imagem do Projeto e da Marca

O participante deverá abster-se de praticar qualquer conduta, presencial ou digital, que possa comprometer, prejudicar, depreciar ou colocar em risco a imagem, a reputação, a credibilidade ou os interesses da Growth, da TAKE4, do projeto “Maromba Chef” ou de quaisquer marcas, produtos, profissionais e parceiros a ele relacionados.

11.5. Condutas Vedadas

Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste Regulamento, é expressamente vedado ao participante:

I – descumprir orientações da produção, da organização ou da equipe técnica;

II – adotar comportamento ofensivo, agressivo, discriminatório, injurioso, difamatório, abusivo, desleal ou incompatível com a convivência no programa;

III – praticar atos que perturbem o andamento das gravações ou prejudiquem a execução do projeto;

IV – apresentar-se em estado incompatível com a participação regular nas atividades do programa;

V – danificar bens, equipamentos, espaços de gravação, acomodações ou estruturas disponibilizadas pela organização;

VI – divulgar informações, bastidores, resultados, provas ou conteúdos do projeto em desacordo com as diretrizes de confidencialidade e comunicação estabelecidas pela Growth;

VII – utilizar indevidamente a marca, o nome, a identidade visual ou quaisquer ativos da Growth ou do projeto fora dos limites autorizados; e

VIII – praticar qualquer conduta que, a critério da organização, represente risco jurídico, reputacional, operacional ou de segurança.

11.6. Conduta em Plataformas Digitais e Redes Sociais

O participante também deverá observar padrão de conduta compatível com os interesses do projeto em suas manifestações públicas, especialmente em redes sociais, entrevistas, transmissões, postagens, comentários ou interações relacionadas ao programa, à Growth, à TAKE4, aos demais participantes ou à dinâmica do projeto, inclusive durante e após sua participação, nos limites das obrigações assumidas neste Regulamento e em eventuais instrumentos complementares.

11.7. Cumprimento de Regras Operacionais e de Segurança

Os participantes deverão observar todas as normas de acesso, circulação, segurança, alimentação, higiene, utilização de equipamentos, horários, hospedagem, transporte, captação audiovisual e demais procedimentos operacionais definidos pela organização, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de descumprimento culposo ou doloso de tais orientações.

11.8. Fiscalização e Apuração de Condutas

A Growth e a TAKE4 poderão acompanhar, registrar, apurar e avaliar a conduta dos participantes durante toda a vigência do projeto, adotando, a seu exclusivo critério, as medidas que reputarem adequadas diante de comportamentos incompatíveis com este Regulamento, inclusive advertência, restrição operacional, desclassificação, exclusão ou desligamento do programa, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

11.9. Consequências do Descumprimento

O descumprimento das regras de conduta previstas neste Regulamento poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso e a critério da Growth:

I – advertência verbal ou escrita;

II – restrição de participação em determinada atividade;

III – desclassificação do processo seletivo;

IV – exclusão ou desligamento do programa;

V – perda da possibilidade de permanência ou de premiação, quando aplicável; e

VI – responsabilização por perdas e danos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.10. Critério da Organizadora

A avaliação acerca da adequação da conduta do participante e da necessidade de adoção de medidas corretivas, restritivas ou excludentes caberá à Growth, com apoio da TAKE4, considerando a gravidade da situação, os impactos produzidos e a necessidade de preservação do projeto, da segurança dos envolvidos e da imagem da marca.

12. DINÂMICA DO PROGRAMA E ELIMINAÇÕES

12.1. Estrutura Competitiva do Projeto

O projeto “Maromba Chef” será desenvolvido em formato competitivo, podendo compreender episódios, provas, desafios, avaliações, dinâmicas individuais ou coletivas, interações entre participantes, etapas classificatórias e eliminações sucessivas, conforme definição da Growth e da TAKE4.

12.2. Definição da Dinâmica das Etapas

A estrutura específica de cada episódio, prova, desafio, avaliação ou etapa do programa será definida pela organização, podendo considerar critérios técnicos, criativos, comportamentais, de desempenho, de aderência à proposta do projeto e outros elementos compatíveis com a natureza audiovisual e competitiva do programa.

12.3. Critérios de Avaliação no Curso do Programa

Durante a execução do programa, os participantes poderão ser avaliados com base em critérios que envolvam, entre outros aspectos, desempenho nas provas, qualidade de execução, criatividade, técnica, apresentação, adequação à proposta da etapa, comportamento, postura, interação, capacidade de adaptação, comprometimento e demais elementos considerados pertinentes pela organização e pelos jurados.

12.4. Participação dos Jurados e da Produção

As avaliações e deliberações relativas ao desempenho dos participantes poderão ser realizadas pelos jurados, pela produção e/ou pela organização, conforme a dinâmica aplicável a cada etapa, observada a estrutura do programa e as necessidades de condução editorial e operacional do projeto.

12.5. Eliminações Sucessivas

No curso do programa, poderão ocorrer eliminações de participantes, em uma ou mais etapas, conforme o desenvolvimento da competição, até a definição do participante vencedor, nos termos estabelecidos neste Regulamento e na dinâmica adotada para o projeto.

12.6. Soberania das Decisões

As decisões relativas à condução das provas, avaliações, critérios de permanência, critérios de eliminação, definição de resultados parciais, classificação, desclassificação, continuidade ou desligamento de participantes terão caráter soberano, definitivo e irrecorrível, não cabendo aos participantes qualquer espécie de contestação, recurso, revisão ou pedido de reapreciação.

12.7. Flexibilidade do Formato

A Growth e a TAKE4 poderão, a qualquer tempo, alterar, adaptar, reorganizar, ampliar, reduzir, substituir ou suprimir provas, dinâmicas, critérios de avaliação, ordem de apresentação, quantidade de etapas, forma de julgamento, número de eliminações e demais elementos do formato do programa, sempre que tal medida for reputada necessária ou conveniente à adequada execução do projeto.

12.8. Ausência de Direito à Permanência

A participação do candidato no programa não lhe assegura direito à permanência até determinada etapa, episódio ou fase da competição, estando sua continuidade condicionada ao desempenho apresentado, às avaliações realizadas e às decisões da organização, dos jurados e da produção, conforme a dinâmica aplicável.

12.9. Interferências Operacionais e Editoriais

O participante reconhece e aceita que, em razão da natureza audiovisual do projeto, a condução das dinâmicas poderá sofrer ajustes decorrentes de necessidades editoriais, técnicas, de gravação, de roteiro, de produção, de logística ou de segurança, sem que isso configure irregularidade ou gere direito a compensação, indenização ou oposição.

12.10. Compatibilização com os Demais Capítulos do Regulamento

As regras deste capítulo não afastam a incidência das demais hipóteses de desclassificação, exclusão, desligamento ou perda de participação previstas neste Regulamento, inclusive aquelas relacionadas a conduta, elegibilidade, saúde, confidencialidade e descumprimento de obrigações assumidas pelo participante.

13. DESISTÊNCIA, EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO

13.1. Desistência Voluntária

Na hipótese de desistência voluntária da participação no projeto, em qualquer fase do processo seletivo ou da execução do programa, o participante será automaticamente excluído, sem direito a qualquer indenização, compensação, reembolso adicional, reintegração ou reivindicação correlata, podendo, por mera liberalidade, apresentar as justificativas que entender pertinentes, sem que isso produza efeito suspensivo, revisional ou obrigue a organização a reconsiderar sua saída do projeto.

13.2. Desistência Tácita ou Inércia

Poderá ser equiparada à desistência voluntária, a exclusivo critério da Growth, a conduta do participante que, sem justificativa aceita pela organização, deixar de responder às comunicações oficiais, não comparecer a compromissos do projeto, demonstrar indisponibilidade incompatível com a execução das atividades, recusar-se a cumprir obrigações previstas neste Regulamento ou praticar qualquer ato que, de forma inequívoca, inviabilize sua permanência no programa.

13.3. Exclusão por Descumprimento do Regulamento

O participante poderá ser excluído do projeto, a qualquer tempo, pela Growth, com apoio da TAKE4, em caso de descumprimento deste Regulamento, de orientações da produção, de determinações operacionais, de deveres de conduta, de obrigações de confidencialidade, de exigências documentais ou de qualquer outra condição aplicável à sua participação, sem direito a indenização de qualquer natureza.

13.4. Exclusão por Conduta Inadequada

Também poderá ser excluído o participante que, a critério da organização, adotar má conduta, comportamento inadequado, postura incompatível com a natureza do projeto, desrespeito à produção, ao host, aos jurados, à equipe técnica, a outros participantes ou a terceiros, bem como praticar qualquer ato que comprometa o bom andamento do programa, a segurança dos envolvidos, a integridade da produção ou a imagem da Growth, da TAKE4 e do projeto.

13.5. Exclusão por Falsidade, Omissão ou Irregularidade

A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, omissão, inexatidão, fraude, irregularidade documental, impedimento de elegibilidade, violação de direitos de terceiros ou qualquer circunstância incompatível com as declarações prestadas pelo participante poderá ensejar sua imediata exclusão do projeto, independentemente da fase em que se encontre, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

13.6. Exclusão por Razões Operacionais, Jurídicas ou de Segurança

Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Regulamento, a Growth poderá determinar o desligamento do participante quando verificar situação superveniente que represente risco jurídico, reputacional, operacional, contratual, editorial ou de segurança para o projeto, para a marca ou para os demais envolvidos, ainda que tal situação não esteja expressamente tipificada neste Regulamento.

13.7. Efeitos da Exclusão ou Desistência

A desistência, a exclusão ou o desligamento do participante implicará, conforme o caso, sua retirada imediata do processo seletivo, do programa, das gravações, da hospedagem, da logística e das demais atividades vinculadas ao projeto, sem prejuízo da subsistência das obrigações que, por sua natureza, permaneçam exigíveis, especialmente aquelas relativas a confidencialidade, uso de imagem, responsabilidade civil, propriedade intelectual e tratamento de dados.

13.8. Ausência de Direito à Reintegração

Em nenhuma hipótese a desistência, a exclusão ou o desligamento do participante gerará direito à reintegração ao projeto, à repetição de etapas, à reapresentação em provas, à revisão de decisão, à reabertura de prazo ou à formulação de pretensão indenizatória fundada exclusivamente na perda da oportunidade de participação.

13.9. Substituição por Suplente

Na hipótese de desistência, exclusão, impedimento, ausência de confirmação, inaptidão superveniente ou qualquer outro fato que inviabilize a participação de candidato oriundo da inscrição pública, a Growth poderá, a seu exclusivo critério, promover sua substituição por suplente, sem necessidade de justificativa pública, de observância a ordem rígida de chamamento ou de comunicação prévia aos demais inscritos, desde que preservada a coerência do processo seletivo e a finalidade do projeto.

13.10. Faculdade Discricionária da Organizadora

A decisão quanto à caracterização da desistência, à gravidade da conduta, à pertinência da exclusão e à conveniência da eventual substituição caberá exclusivamente à Growth, com apoio da TAKE4, considerando as circunstâncias do caso concreto e os interesses do projeto, da produção e da marca.

14. SAÚDE, SEGURANÇA E RESTRIÇÕES

14.1. Declaração de Aptidão

Ao realizar sua inscrição, confirmar sua participação e permanecer no projeto, o participante declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que se encontra em condições físicas, psíquicas e emocionais adequadas para participar das atividades inerentes ao programa “Maromba Chef”, inclusive deslocamentos, permanência em locações de gravação, execução de provas, rotinas de produção, captações audiovisuais e ações promocionais eventualmente relacionadas ao projeto.

14.2. Informação Prévia de Restrições e Condições Relevantes

O participante obriga-se a informar previamente à Growth, de forma completa, precisa e atualizada, quaisquer restrições alimentares, alergias, intolerâncias, condições de saúde, limitações físicas, uso contínuo de medicamentos, necessidades específicas ou quaisquer circunstâncias relevantes que possam impactar sua participação, sua segurança, a logística do projeto ou a adoção de medidas operacionais adequadas pela organização.

14.3. Atualização das Informações Prestadas

Caso sobrevenha qualquer alteração em seu estado de saúde ou em suas condições pessoais após a inscrição ou ao longo da execução do projeto, o participante deverá comunicar imediatamente tal fato à Growth e/ou à TAKE4, para avaliação das providências cabíveis, inclusive quanto à viabilidade de continuidade de sua participação.

14.4. Suporte Médico Durante as Gravações

A produção contará com suporte médico durante as gravações, em nível compatível com a natureza do projeto e com as necessidades operacionais definidas pela organização, sem que isso implique assunção, pela Growth ou pela TAKE4, de obrigação de acompanhamento clínico integral, tratamento continuado, cobertura assistencial ampla ou responsabilização automática por condições pessoais preexistentes ou omitidas pelo participante.

14.5. Dever de Cooperação com Protocolos de Segurança

O participante compromete-se a observar integralmente todas as orientações, protocolos, medidas de segurança, instruções operacionais, regras sanitárias, diretrizes alimentares e procedimentos definidos pela organização, pela produção ou pela equipe de apoio, abstendo-se de praticar qualquer conduta que coloque em risco sua integridade, a de terceiros ou o adequado desenvolvimento das atividades do projeto.

14.6. Omissão ou Inexatidão de Informações

A omissão, ocultação, inexatidão ou prestação incompleta de informações relevantes sobre a saúde, restrições alimentares ou condições pessoais do participante poderá ensejar, a exclusivo critério da Growth, sua desclassificação, exclusão ou desligamento do projeto, sem prejuízo da responsabilização por eventuais prejuízos decorrentes da conduta omissiva ou irregular.

14.7. Limitação de Responsabilidade da Organizadora

A Growth e a TAKE4 não poderão ser responsabilizadas por intercorrências, agravamentos, desconfortos, reações, limitações ou consequências decorrentes de condições pessoais preexistentes, não informadas, inadequadamente informadas ou não passíveis de conhecimento razoável pela organização, tampouco por eventos decorrentes do descumprimento, pelo participante, das orientações operacionais e de segurança regularmente transmitidas.

14.8. Avaliação de Continuidade da Participação

Sempre que entender necessário, por motivo de saúde, segurança, aptidão operacional ou preservação da integridade física do participante e dos demais envolvidos, a Growth poderá restringir atividades, impor medidas de adequação, condicionar a continuidade da participação à apresentação de informações adicionais ou, se for o caso, determinar o afastamento ou desligamento do participante do projeto, sem que disso decorra direito a indenização, reintegração ou compensação.

14.9. Despesas Relacionadas a Condições Pessoais

Salvo disposição expressa em contrário assumida pela Growth, eventuais despesas médicas, farmacêuticas, assistenciais ou correlatas decorrentes de condição pessoal preexistente, restrição não informada, uso contínuo de medicação ou necessidade particular do participante não serão suportadas pela Promotora, sem prejuízo do suporte emergencial compatível com a estrutura operacional do projeto.

14.10. Compatibilidade com as Demais Regras do Regulamento

As disposições deste capítulo aplicam-se sem prejuízo das demais regras deste Regulamento relativas à elegibilidade, logística, conduta, exclusão, limitação de responsabilidade e dever de colaboração com a produção.

15. CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM, NOME, VOZ E PERFORMANCE

15.1. Autorização e Cessão de Uso

Ao realizar sua inscrição, confirmar sua participação e/ou permanecer vinculado ao projeto “Maromba Chef”, o participante autoriza e cede à Growth, de forma ampla,

gratuita, irrevogável, irretratável e sem limitação quanto ao número de utilizações, o direito de captar, fixar, reproduzir, editar, adaptar, divulgar, exibir, reexibir, transmitir, retransmitir, disponibilizar, arquivar, veicular e explorar sua imagem, nome, voz, fisionomia, performance, interpretação, depoimentos, falas, trechos de participação, atributos de personalidade e demais elementos correlatos, captados ou produzidos no contexto do projeto.

15.2. Abrangência da Autorização

A autorização e cessão previstas nesta cláusula abrangem, sem limitação:

I – o conteúdo publicado pelo participante para fins de inscrição;

II – os materiais captados durante as etapas de seleção, gravação, deslocamento, bastidores, entrevistas, ações promocionais e participações correlatas;

III – imagens estáticas ou em movimento, registros sonoros, audiovisuais, fotográficos, fonográficos, digitais ou de qualquer outra natureza; e

IV – trechos, cortes, compilações, chamadas, teasers, trailers, making of, conteúdos promocionais, institucionais, comerciais e materiais derivados do projeto.

15.3. Finalidades de Utilização

A Growth poderá utilizar os elementos referidos nesta cláusula para quaisquer finalidades relacionadas ao projeto, à marca e à sua comunicação institucional, publicitária, comercial ou promocional, incluindo, sem limitação:

I – seleção e divulgação do processo seletivo;

II – produção, exibição e reexibição do programa;

III – divulgação em campanhas publicitárias e promocionais;

IV – publicação em sites, redes sociais, plataformas digitais, aplicativos, canais próprios ou de terceiros;

V – ações de mídia, imprensa, merchandising, branded content, ativações e eventos;

VI – criação e exploração de materiais derivados, peças de comunicação e conteúdos acessórios; e

VII – arquivo histórico, portfólio, acervo institucional e memória da marca.

15.4. Meios, Formatos e Suportes

A utilização ora autorizada poderá ocorrer em quaisquer meios, formatos, suportes, tecnologias, canais e modalidades de exploração, conhecidos ou que venham a ser desenvolvidos no futuro, físicos ou digitais, online ou offline, inclusive televisão, internet, streaming, redes sociais, plataformas audiovisuais, mídia impressa, mídia exterior, apresentações institucionais, campanhas publicitárias e quaisquer outros meios de comunicação.

15.5. Alcance Territorial e Temporal

A autorização e cessão previstas nesta cláusula vigoram por prazo indeterminado e com alcance nacional e internacional, podendo a Growth explorar os materiais abrangidos por este Regulamento em qualquer território, diretamente ou por intermédio de terceiros por ela autorizados, sempre no contexto de seus interesses comerciais, institucionais, promocionais ou relacionados ao projeto.

15.6. Direito de Edição e Adaptação

A Growth poderá, a seu exclusivo critério, editar, cortar, adaptar, condensar, ampliar, legendar, dublar, ilustrar, remixar, compilar, sincronizar, contextualizar ou combinar os materiais captados com outros conteúdos, obras, elementos gráficos, fonogramas, campanhas, marcas, produtos e formatos, sem necessidade de aprovação prévia do participante, desde que preservada a licitude da utilização.

15.7. Ausência de Obrigação de Veiculação

A autorização ora concedida não obriga a Growth a utilizar, exibir, divulgar ou manter em circulação qualquer conteúdo envolvendo o participante, podendo a Promotora, a seu exclusivo critério, deixar de utilizar total ou parcialmente o material captado, interromper sua veiculação, substituí-lo, suprimi-lo ou arquivá-lo, sem que disso decorra qualquer direito à indenização, compensação ou exigência de exibição.

15.8. Ausência de Remuneração Adicional

A utilização da imagem, nome, voz, performance e demais elementos abrangidos por esta cláusula não gerará ao participante qualquer remuneração, compensação, retribuição, royalty, participação econômica ou valor adicional, a qualquer título, ressalvada exclusivamente a premiação expressamente prevista neste Regulamento e eventual instrumento contratual futuro específico, quando cabível.

15.9. Utilização por Terceiros Vinculados ao Projeto

A Growth poderá autorizar a utilização dos materiais e direitos aqui previstos por empresas do mesmo grupo econômico, agências, produtoras, veículos, plataformas, parceiros comerciais, patrocinadores, licenciados, cessionários, sucessores, contratados e demais terceiros envolvidos na execução, divulgação, distribuição, licenciamento ou exploração do projeto, observada a finalidade compatível com este Regulamento.

15.10. Renúncia a Oposição Relativa ao Uso Regular

O participante reconhece e aceita que, uma vez concedida a autorização prevista neste Regulamento, não poderá se opor ao uso regular de sua imagem, nome, voz e performance nos limites ora estabelecidos, nem pleitear restrições, retirada, suspensão ou compensação adicional em relação a materiais licitamente produzidos e explorados pela Growth, ressalvadas as hipóteses legalmente indisponíveis.

15.11. Subsistência da Autorização

As autorizações, cessões e permissões de uso previstas nesta cláusula subsistirão mesmo na hipótese de desistência, eliminação, exclusão, desligamento ou encerramento da participação do participante no projeto, permanecendo válidas em relação a todos os materiais já captados, produzidos, editados ou vinculados ao programa e às suas ações correlatas.

16. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DO CONTEÚDO ENVIADO

16.1. Conteúdo Submetido no Âmbito da Inscrição

Ao realizar sua inscrição no projeto “Maromba Chef”, o participante declara ter ciência de que todo o conteúdo por ele disponibilizado no âmbito do processo seletivo, incluindo vídeo, receita, roteiro, textos, legendas, falas, elementos visuais, materiais criativos e quaisquer outros conteúdos correlatos, poderá ser analisado, reproduzido, armazenado, utilizado e explorado pela Growth, nos limites previstos neste Regulamento.

16.2. Licitude, Titularidade e Disponibilidade Jurídica

O participante declara e garante, sob sua exclusiva responsabilidade, que detém todos os direitos, autorizações, licenças e permissões necessários para a utilização do conteúdo submetido, responsabilizando-se integralmente por eventual violação de direitos autorais, conexos, marcários, de imagem, de personalidade, de confidencialidade ou de quaisquer outros direitos de terceiros.

16.3. Cessão e Licenciamento do Conteúdo de Inscrição

O participante cede e licencia à Growth, em caráter gratuito, amplo, irrevogável, irretratável, por prazo indeterminado e com alcance nacional e internacional, os direitos patrimoniais de utilização do conteúdo enviado no âmbito da inscrição, para fins de seleção, divulgação, promoção, comunicação institucional, publicidade, arquivamento, acervo, exibição, reexibição e demais utilizações relacionadas ao projeto, à marca e a seus desdobramentos.

16.4. Receitas Desenvolvidas no Programa

As receitas apresentadas na inscrição e/ou desenvolvidas, executadas, adaptadas, aperfeiçoadas ou exibidas pelo participante no curso do projeto poderão ser livremente utilizadas, reproduzidas, adaptadas, modificadas, divulgadas, exploradas e comercializadas pela Growth, isoladamente ou em conjunto com outros elementos, inclusive para fins publicitários, editoriais, promocionais, comerciais e de desenvolvimento de produtos, sem necessidade de nova autorização e sem geração de remuneração adicional ao participante, ressalvada exclusivamente a hipótese de instrumento contratual específico futuro em sentido diverso.

16.5. Materiais Derivados e Exploração Ampliada

A autorização e cessão previstas neste capítulo abrangem também a criação e exploração de materiais derivados do conteúdo submetido ou produzido no âmbito do projeto, incluindo, sem limitação, compilações, recortes, reformulações, adaptações, roteirizações, transcrições, publicações editoriais, peças promocionais, conteúdos para redes sociais, campanhas, ativações de marca, lançamentos de produto, embalagens, materiais institucionais e quaisquer outros formatos compatíveis com os interesses da Growth.

16.6. Direito de Adaptação, Edição e Combinação

A Growth poderá, a seu exclusivo critério, editar, adaptar, resumir, ampliar, combinar, transformar, reproduzir parcialmente, utilizar excertos, reorganizar ou integrar o conteúdo submetido pelo participante a outras obras, campanhas, conteúdos ou projetos, sem necessidade de aprovação prévia, desde que observada a licitude da utilização.

16.7. Ausência de Exclusividade em Favor do Participante

A participação no projeto não confere ao participante qualquer exclusividade sobre conceitos, formatos, ideias gerais, técnicas culinárias, modos de apresentação, combinação de ingredientes, linguagem audiovisual, desdobramentos criativos ou estratégias comerciais relacionadas ao conteúdo apresentado, ficando ressalvado que a Growth poderá desenvolver, explorar ou lançar conteúdos, receitas, produtos, campanhas e materiais que guardem afinidade temática com o projeto, sem que disso decorra reconhecimento de coautoria, participação obrigatória ou direito à indenização.

16.8. Ausência de Obrigação de Créditos ou Exploração

A Growth não estará obrigada a identificar nominalmente o participante em toda e qualquer utilização do conteúdo submetido ou das receitas apresentadas, nem a explorar comercialmente qualquer material recebido ou produzido no âmbito do projeto, podendo utilizá-lo, deixá-lo de utilizar, interromper sua exploração ou alterá-lo livremente, conforme sua conveniência.

16.9. Responsabilidade por Reclamações de Terceiros

Na hipótese de a Growth, a TAKE4 ou quaisquer terceiros vinculados ao projeto serem demandados, notificados, autuados ou de qualquer forma envolvidos em controvérsia decorrente do conteúdo submetido pelo participante, este responderá integralmente pelos prejuízos, custos, despesas, condenações e encargos decorrentes, assegurado à Growth o direito de regresso na extensão do dano suportado.

16.10. Subsistência das Autorizações e Cessões

As disposições deste capítulo permanecerão válidas e eficazes mesmo em caso de desistência, eliminação, exclusão, desligamento ou encerramento da participação do participante no projeto, produzindo efeitos sobre todo conteúdo já submetido, captado, desenvolvido, produzido ou derivado no contexto do programa.

17. CONFIDENCIALIDADE

17.1. Obrigação Geral de Sigilo

Ao realizar sua inscrição, confirmar sua participação e/ou permanecer vinculado ao projeto “Maromba Chef”, o participante assume obrigação de confidencialidade em relação a todas as informações, dados, materiais, conteúdos, orientações, documentos, bastidores, provas, resultados, estratégias, cronogramas, gravações e demais elementos, divulgados ou não ao público, aos quais tiver acesso em razão de sua participação no projeto.

17.2. Informações Abrangidas

Consideram-se informações confidenciais, para todos os fins deste Regulamento, sem limitação:

I – formato, dinâmica, estrutura e conteúdo dos episódios;

II – provas, desafios, avaliações, critérios internos e resultados;

III – bastidores, rotinas de gravação, locações, cronogramas, chamadas, captações e conteúdos ainda não divulgados;

IV – informações relativas à produção, à equipe, aos jurados, ao host, aos participantes e aos parceiros envolvidos;

V – estratégias de comunicação, marketing, lançamento, divulgação e distribuição do projeto;

VI – materiais, documentos, roteiros, briefings, instruções e orientações internas; e

VII – quaisquer outras informações que, por sua natureza ou contexto, sejam razoavelmente compreendidas como reservadas ou estratégicas.

17.3. Vedação de Divulgação Não Autorizada

É expressamente vedado ao participante divulgar, comentar, reproduzir, compartilhar, antecipar, transmitir, publicar, revelar ou permitir o acesso de terceiros a qualquer informação confidencial relacionada ao projeto, inclusive por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, entrevistas, transmissões ao vivo, postagens, declarações públicas ou comunicações privadas, salvo quando houver autorização prévia, expressa e específica da Growth.

17.4. Divulgação Alinhada com a Equipe de Marketing

Quaisquer divulgações relacionadas ao programa, à participação do candidato, aos bastidores, às gravações, aos resultados ou a materiais promocionais somente poderão ser realizadas quando previamente alinhadas e autorizadas pela equipe de marketing da Growth, observadas as diretrizes de comunicação definidas pela Promotora.

17.5. Dever de Sigilo sobre Resultados e Bastidores

O participante obriga-se, de forma especial, a não divulgar spoilers, eliminações, classificações, conteúdo de provas, desfechos, cenas inéditas, imagens de bastidores ou qualquer elemento capaz de comprometer a estratégia de lançamento, a experiência do público, a integridade narrativa do programa ou os interesses comerciais da Growth.

17.6. Dever de Proteção e Não Compartilhamento

O participante compromete-se a adotar todas as cautelas razoáveis para impedir o vazamento, a circulação indevida, a captação não autorizada ou o compartilhamento impróprio de informações e materiais relacionados ao projeto, inclusive abstendo-se de registrar, armazenar ou encaminhar conteúdos internos fora das hipóteses expressamente permitidas pela organização.

17.7. Prazo de Vigência da Confidencialidade

A obrigação de confidencialidade prevista neste Regulamento permanecerá vigente durante todo o período de inscrição, seleção, participação, gravação, divulgação, lançamento e exploração do projeto, subsistindo mesmo após o encerramento da participação do candidato ou do programa, enquanto as informações não forem tornadas públicas de forma legítima pela Growth.

17.8. Violação da Confidencialidade

A violação, ainda que parcial, das obrigações de confidencialidade previstas neste capítulo poderá ensejar, a exclusivo critério da Growth, sem prejuízo de outras medidas cabíveis:

I – desclassificação do processo seletivo;

II – exclusão ou desligamento do programa;

III – perda da possibilidade de continuidade no projeto;

IV – restrição de participação em ações promocionais ou materiais futuros; e

V – responsabilização por perdas e danos, inclusive de natureza material, moral, reputacional e comercial, na extensão do prejuízo causado.

17.9. Subsistências das Obrigações

As obrigações previstas neste capítulo permanecerão plenamente válidas e exigíveis ainda que o participante desista, seja eliminado, excluído, desligado ou deixe de integrar o projeto por qualquer motivo, sem prejuízo da incidência de outras disposições deste Regulamento e dos instrumentos complementares eventualmente celebrados.

17.10. Critério da Organizadora

Compete exclusivamente à Growth definir o que poderá ou não ser divulgado acerca do projeto, bem como interpretar o alcance das autorizações concedidas, as diretrizes de comunicação aplicáveis e a caracterização de eventual violação ao dever de confidencialidade.

18. PREMIAÇÃO

18.1. Premiação do Participante Vencedor

Ao final da dinâmica do projeto “Maromba Chef”, observadas as regras de avaliação, eliminação e definição de resultado previstas neste Regulamento, será declarado 1 (um) participante vencedor, o qual fará jus à seguinte premiação:

I – 1 (um) troféu alusivo ao projeto; e

II – possibilidade de desenvolvimento de produto com assinatura em parceria com a Growth, nos termos, limites e condições a serem oportunamente definidos pela Promotora.

18.2. Natureza da Possibilidade de Parceria Comercial

A premiação prevista no inciso II da cláusula 18.1 consiste na possibilidade de desenvolvimento, pela Growth, de produto com assinatura vinculada ao participante vencedor, em parceria a ser estruturada posteriormente, observadas a viabilidade técnica, mercadológica, comercial, operacional e jurídica do respectivo projeto.

A referida premiação não implica obrigação de lançamento imediato, nem confere ao vencedor direito automático à definição prévia de condições comerciais, as quais dependerão das etapas subsequentes de avaliação, estruturação e formalização próprias do desenvolvimento do produto.

18.3. Ausência de Garantia de Lançamento Imediato

A Growth envidará esforços comercialmente razoáveis para avaliar e estruturar o desenvolvimento do produto vinculado ao participante vencedor, podendo, contudo, deixar de implementá-lo ou lançá-lo caso se verifique, de forma superveniente, inviabilidade técnica, mercadológica, comercial, operacional ou jurídica, bem como na ocorrência de caso fortuito, força maior ou circunstância relevante que comprometa materialmente sua viabilidade ou adequação estratégica.

Nessa hipótese, a não implementação ou o não lançamento do produto não ensejará ao participante vencedor direito a indenização, compensação financeira, substituição da premiação por valor equivalente ou exigência de lançamento forçado.

18.4. Dependência de Instrumento Contratual Específico

As condições aplicáveis ao eventual desenvolvimento, exploração, lançamento e comercialização do produto referido neste capítulo, inclusive aquelas relativas ao uso de nome, imagem, assinatura, participação em receitas, royalties, percentual, base de cálculo, prazo, território, metas, condições resolutivas, hipóteses de rescisão, forma de pagamento e demais aspectos negociais, serão definidas em instrumento contratual específico, futuro e autônomo, a ser celebrado entre a Growth e o participante vencedor, caso superadas satisfatoriamente as etapas de avaliação e estruturação do projeto do produto.

A celebração desse instrumento será condição necessária para a produção de quaisquer efeitos comerciais ou patrimoniais relacionados à premiação prevista no inciso II da cláusula 18.1.

18.5. Ausência de Direito Adquirido e Participação Econômica

A condição de vencedor do projeto não assegura, por si só, ao participante qualquer direito adquirido a remuneração, participação em receitas, royalties, percentual mínimo, valor certo, prazo determinado de exploração comercial ou garantia de retorno financeiro, ficando expressamente ressalvado que toda e qualquer repercussão econômica dependerá da celebração do instrumento contratual referido na cláusula anterior.

18.6. Critérios de Viabilidade e Conveniência da Promotora

A definição sobre o desenvolvimento do produto, sua concepção, categoria, formulação, branding, embalagem, lançamento, distribuição, estratégia comercial, cronograma, escala de produção, permanência em portfólio e eventual associação ao nome, imagem ou assinatura do vencedor caberá exclusivamente à Growth, segundo seus critérios de conveniência, viabilidade e interesse empresarial.

18.7. Condicionamento ao Cumprimento do Regulamento

A fruição da premiação prevista neste capítulo ficará condicionada ao integral cumprimento, pelo participante vencedor, das disposições deste Regulamento, bem como de eventuais documentos complementares e exigências posteriores da Growth, podendo a Promotora, a seu exclusivo critério, restringir, suspender ou deixar de implementar desdobramentos da premiação caso verifique descumprimento contratual, conduta incompatível, violação de confidencialidade, dano reputacional à marca ou qualquer circunstância que comprometa a viabilidade da parceria.

18.8. Caráter Personalíssimo da Premiação

A premiação prevista neste capítulo possui caráter personalíssimo, sendo vedada sua cessão, transferência, comercialização, substituição, conversão em dinheiro, antecipação, permuta ou qualquer forma de disposição a terceiros, salvo autorização expressa e por escrito da Growth.

18.9. Ausência de Natureza Salarial ou Trabalhista

A premiação prevista neste Regulamento possui natureza exclusivamente promocional e contratual, no contexto do projeto audiovisual, não configurando remuneração por trabalho, salário, cachê obrigatório, contraprestação laboral ou qualquer verba de natureza empregatícia, societária ou previdenciária.

18.10. Definição do Vencedor

A definição do participante vencedor observará a dinâmica do programa, as avaliações realizadas no curso do projeto e as deliberações soberanas da organização, dos jurados e da produção, conforme aplicável, nos termos deste Regulamento.

18.11. Impossibilidade de Exigência de Produto Substitutivo

Na hipótese de a Growth optar por não desenvolver, não lançar ou descontinuar o produto referido neste capítulo, o participante vencedor não poderá exigir produto substitutivo, indenização compensatória, pagamento em dinheiro, royalties presumidos, perdas e danos fundados em expectativa de exploração econômica futura ou qualquer outra prestação não expressamente prevista neste Regulamento ou em contrato posterior específico.

18.12. Tributação e Encargos

Eventuais tributos, encargos, obrigações acessórias ou repercussões fiscais decorrentes da premiação ou de eventual contrato futuro serão disciplinados no instrumento aplicável e observarão a legislação vigente, cabendo a cada parte o cumprimento das obrigações que legalmente lhe forem atribuídas.

19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

19.1. Coleta de Dados Pessoais

Para fins de inscrição, seleção, convocação, organização logística, execução do projeto e cumprimento das obrigações relacionadas ao programa “Maromba Chef”, a Growth poderá coletar e tratar dados pessoais dos participantes, incluindo, sem limitação, nome, CPF, e-mail, idade, sexo, endereço e demais informações necessárias à operacionalização do processo seletivo e do projeto.

19.2. Finalidades do Tratamento

Os dados pessoais coletados poderão ser utilizados pela Growth para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outras compatíveis com a execução do projeto:

I – recebimento e processamento das inscrições;

II – verificação de elegibilidade e análise dos candidatos;

III – contato com os participantes e comunicação sobre etapas do processo seletivo;

IV – organização de deslocamento, hospedagem, alimentação e demais providências logísticas;

V – execução do programa, das gravações, das ações promocionais e das atividades correlatas;

VI – cumprimento de exigências legais, regulatórias, contratuais e operacionais; e

VII – resguardo de direitos da Growth no âmbito do projeto.

19.3. Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados, na medida do necessário, com a TAKE4 e com terceiros envolvidos na operação do projeto, incluindo fornecedores logísticos, prestadores de serviço, parceiros operacionais, plataformas e demais agentes necessários à execução do programa, sempre para finalidades compatíveis com este Regulamento e com a legislação aplicável.

19.4. Necessidade do Tratamento para Participação

O participante reconhece que o tratamento dos dados pessoais previsto neste Regulamento constitui condição necessária à análise da inscrição, à eventual seleção, à viabilização logística, à participação no projeto e à execução das atividades correlatas, de modo que a impossibilidade de coleta, utilização ou compartilhamento dos dados indispensáveis poderá inviabilizar sua participação no processo seletivo ou no programa.

19.5. Dever de Veracidade e Atualização

O participante compromete-se a fornecer dados pessoais verdadeiros, completos e atualizados, responsabilizando-se por qualquer prejuízo decorrente de erro, omissão, inexatidão ou desatualização das informações prestadas.

19.6. Tratamento por Terceiros Vinculados ao Projeto

Na hipótese de compartilhamento com terceiros vinculados à execução do projeto, a Growth poderá adotar as medidas contratuais e operacionais que entender cabíveis para assegurar que o tratamento dos dados ocorra em conformidade com a finalidade do projeto e com a legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades próprias de cada agente de tratamento.

19.7. Dados Relacionados à Participação no Projeto

Além dos dados cadastrais, o participante reconhece que poderão ser tratados, no contexto do projeto, dados decorrentes de sua participação, incluindo registros de comunicação, informações logísticas, documentação complementar, restrições alimentares ou de saúde previamente informadas para fins operacionais e demais elementos necessários à execução adequada do programa, observado o quanto previsto neste Regulamento.

19.8. Observância da Legislação Aplicável

O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do projeto observará a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sem prejuízo da aplicação de políticas, avisos ou instrumentos complementares eventualmente disponibilizados pela Growth em seus canais oficiais.

19.9. Direitos do Titular e Limites Operacionais

O participante poderá exercer os direitos que lhe forem assegurados pela legislação aplicável, observados os limites legais, regulatórios e operacionais inerentes à execução do projeto, reconhecendo que determinadas atividades de tratamento poderão ser imprescindíveis à manutenção de sua inscrição, participação e vínculo com o programa.

19.10. Subsistência do Tratamento Necessário

O participante reconhece que determinados dados e registros poderão ser mantidos pela Growth mesmo após o encerramento do processo seletivo ou da participação no projeto, quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direitos, à preservação de evidências, à defesa em processos administrativos, arbitrais ou judiciais, ou a outras hipóteses legalmente admitidas.

20. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

20.1. Ausência de Relação Trabalhista ou Assemelhada

A participação no projeto “Maromba Chef”, em qualquer de suas fases, não implica, não caracteriza e não poderá ser interpretada como geradora de vínculo empregatício, relação de trabalho, prestação habitual de serviços, representação comercial, associação, sociedade, mandato, parceria empresarial, joint venture ou qualquer outra relação jurídica diversa daquela estritamente prevista neste Regulamento.

20.2. Natureza da Participação

A participação do candidato e, se for o caso, do participante no projeto possui natureza estritamente vinculada ao processo seletivo privado e à dinâmica audiovisual, promocional e artística do programa, não constituindo atividade profissional contratada, obrigação de resultado laboral, relação de subordinação empregatícia ou prestação remunerada de serviços à Growth, à TAKE4 ou a quaisquer terceiros envolvidos na execução do projeto.

20.3. Ausência de Remuneração pela Participação

Não haverá pagamento, cachê, salário, ajuda de custo remuneratória, verba de natureza trabalhista ou qualquer contraprestação financeira obrigatória pela mera participação no projeto, ressalvadas exclusivamente:

I – as despesas logísticas expressamente assumidas pela Growth, nos limites deste Regulamento; e

II – a premiação eventualmente atribuída ao vencedor, na forma e condições previstas neste Regulamento e em eventual instrumento contratual futuro específico.

20.4. Inexistência de Direitos Trabalhistas, Previdenciárias ou Rescisórios

Em razão da natureza da participação no projeto, não serão devidos ao participante, em nenhuma hipótese, valores ou parcelas típicas de relação de emprego ou de trabalho, incluindo, sem limitação, salários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias, horas extras, adicionais, contribuições previdenciárias patronais, indenizações substitutivas de natureza trabalhista ou quaisquer parcelas correlatas.

20.5. Autonomia das Partes

O participante reconhece que sua eventual atuação no programa ocorrerá em contexto específico e delimitado de participação em projeto audiovisual, sem exclusividade, sem continuidade obrigatória após o encerramento do projeto e sem inserção em estrutura funcional, hierárquica ou organizacional da Growth ou da TAKE4, além das orientações operacionais estritamente necessárias à viabilização da dinâmica, da logística e da produção do programa.

20.6. Ausência de Sociedade ou Participação Empresarial

A eventual previsão de premiação envolvendo possibilidade futura de desenvolvimento de produto com assinatura em parceria com a Growth, bem como a eventual celebração de instrumento contratual específico posterior, não implicará, por si só, constituição de sociedade, associação, participação societária, copropriedade de ativos, representação permanente ou qualquer integração do participante à estrutura empresarial da Promotora, salvo se expressamente pactuado em instrumento próprio e específico.

20.7. Sobrevivência da Cláusula

As disposições deste capítulo permanecem aplicáveis mesmo após a eliminação, desistência, exclusão, desligamento ou encerramento do projeto, produzindo efeitos para todos os fins de direito relativamente à natureza jurídica da participação havida no âmbito do programa.

21. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

21.1. Limites de Responsabilidade da Promotora

A Growth envidará esforços razoáveis para a adequada organização e execução do projeto “Maromba Chef”, porém não poderá ser responsabilizada por fatos, eventos, ocorrências ou prejuízos decorrentes de situações alheias ao seu controle direto, inclusive quando relacionadas a atos de terceiros, falhas sistêmicas, intercorrências operacionais ou circunstâncias excepcionais que afetem o desenvolvimento do projeto.

21.2. Plataformas e Ambientes de Terceiros

A Growth não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades, oscilações, bloqueios, remoções de conteúdo, limitações técnicas, alterações de política, restrições de acesso ou quaisquer intercorrências ocorridas em redes sociais, plataformas digitais, aplicativos, provedores, serviços de hospedagem, sistemas de comunicação ou outros ambientes de terceiros utilizados pelo participante no contexto da inscrição ou da participação no projeto.

21.3. Falhas Técnicas e Operacionais

A Growth não responderá por falhas de conexão, problemas de internet, indisponibilidade de site, erros de preenchimento, perda de dados, links inválidos, incompatibilidades tecnológicas, panes sistêmicas, interrupções de energia, defeitos em equipamentos ou quaisquer outros eventos técnicos que impeçam, dificultem ou prejudiquem a inscrição, a comunicação, a seleção ou a participação do candidato, quando não decorrentes de conduta dolosa ou culpa grave diretamente imputável à Promotora.

21.4. Atos e Serviços de Terceiros

Sem prejuízo das providências organizacionais que entender cabíveis, a Growth não se responsabiliza por falhas, atrasos, cancelamentos, extravios, incidentes, omissões ou defeitos na prestação de serviços de terceiros envolvidos na logística, produção, hospedagem, transporte, alimentação, plataformas digitais, comunicação, captação audiovisual ou outras frentes operacionais do projeto, inclusive companhias aéreas, hotéis, transportadoras, fornecedores e parceiros.

21.5. Conteúdo Produzido ou Publicado pelo Participante

A responsabilidade pelo conteúdo publicado, pelos links informados, pelas declarações prestadas, pelos materiais disponibilizados e pela licitude dos elementos utilizados na inscrição recai exclusivamente sobre o participante, não respondendo a Growth por violação de direitos de terceiros, falsidade de informações, irregularidades autorais, uso indevido de imagem, marca ou qualquer ilicitude atribuível ao candidato.

21.6. Alterações, Suspensão e Cancelamento do Projeto

A Growth poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, adiar, suspender, interromper, reorganizar, reduzir, ampliar ou cancelar o processo seletivo, o cronograma, as gravações, a dinâmica do programa, a forma de exibição, o número de episódios, as etapas, as provas ou quaisquer aspectos do projeto, por motivos técnicos, operacionais, logísticos, editoriais, comerciais, estratégicos, sanitários, legais, de segurança, caso fortuito, força maior ou por qualquer circunstância que comprometa a viabilidade ou a conveniência de sua execução, sem que disso decorra direito a indenização, compensação ou reclamação por parte dos participantes.

21.7. Ausência de Garantia de Exibição ou Aproveitamento Integral

A Growth não garante a exibição integral de todas as cenas, falas, provas, participações, entrevistas, conteúdos ou materiais captados no âmbito do projeto, podendo editar, suprimir, reorganizar, substituir ou deixar de utilizar total ou parcialmente qualquer conteúdo, sem que isso gere ao participante direito de oposição, crédito obrigatório, remuneração adicional ou indenização.

21.8. Ausência de Garantia de Continuidade ou Resultado Econômico

A participação no projeto não assegura ao candidato ou participante qualquer expectativa juridicamente protegida de permanência, exposição pública mínima, engajamento, projeção profissional, retorno de imagem, vantagem comercial, desenvolvimento de carreira, lançamento de produto, participação em receitas ou qualquer resultado econômico futuro, além daquilo que estiver expressamente previsto neste Regulamento e, se for o caso, em instrumento contratual específico posterior.

21.9. Responsabilidade por Conduta do Participante

O participante responderá integralmente por prejuízos decorrentes de atos, omissões, declarações, condutas, infrações regulamentares, violações de direitos de

terceiros, descumprimento de orientações, danos materiais ou comportamentos inadequados praticados no contexto do projeto, sem prejuízo da adoção, pela Growth, das medidas legais e contratuais cabíveis.

21.10. Hipóteses de Força Maior e Caso Fortuito

A Growth não será responsabilizada por inadimplementos, atrasos, alterações ou impossibilidade de execução do projeto decorrentes de caso fortuito, força maior ou eventos extraordinários, incluindo, sem limitação, calamidades públicas, greves, restrições sanitárias, decisões de autoridade, falhas generalizadas de serviços essenciais, eventos climáticos severos, problemas de infraestrutura, distúrbios civis ou outras ocorrências imprevisíveis ou inevitáveis.

21.11. Interpretação Restritiva de Responsabilidades

As obrigações assumidas pela Growth no âmbito deste Regulamento deverão ser interpretadas restritivamente, nos exatos limites expressamente previstos, não se admitindo ampliação por analogia, expectativa subjetiva do participante, divulgação promocional genérica ou interpretação extensiva de deveres não assumidos de forma clara e expressa pela Promotora.

22. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO E DECISÕES DA ORGANIZADORA

22.1. Faculdade de Alteração do Regulamento

A Growth poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, complementar, atualizar, interpretar ou ajustar as disposições deste Regulamento, sempre que tal medida se revelar necessária ou conveniente para adequação jurídica, técnica, operacional, editorial, logística, comercial ou estratégica do projeto “Maromba Chef”, sem que disso decorra aos participantes qualquer direito à oposição, indenização ou compensação, observada a preservação da finalidade geral do projeto.

22.2. Forma de Divulgação das Alterações

Eventuais alterações, complementações ou atualizações deste Regulamento poderão ser divulgadas pela Growth por meio do canal oficial de inscrição, de seus canais digitais, de comunicação direta com os participantes ou por qualquer outro meio reputado idôneo pela Promotora, produzindo efeitos a partir de sua respectiva divulgação, salvo se houver disposição expressa em sentido diverso.

22.3. Aceitação das Alterações

A manutenção da inscrição, a confirmação da participação, o comparecimento às etapas do projeto, a permanência no programa ou a prática de quaisquer atos vinculados à participação após a divulgação de alterações do Regulamento implicarão aceitação tácita e integral de seu conteúdo atualizado, sem prejuízo da possibilidade de o participante desistir da participação, nos termos deste Regulamento.

22.4. Interpretação do Regulamento

Compete exclusivamente à Growth, com apoio operacional da TAKE4, interpretar as disposições deste Regulamento, definir seu alcance prático, dirimir dúvidas relativas à sua aplicação e deliberar sobre as medidas necessárias à adequada condução do processo seletivo e do programa, observada a natureza privada do projeto.

22.5. Casos Omissos

Os casos omissos, situações excepcionais, dúvidas de interpretação e hipóteses não expressamente previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Growth, de acordo com os princípios da boa-fé, da razoabilidade, da funcionalidade do projeto e da preservação de seus interesses jurídicos, operacionais, editoriais e comerciais.

22.6. Decisões da Organizadora

As decisões tomadas pela Growth no âmbito deste Regulamento, inclusive aquelas relacionadas à interpretação de cláusulas, admissibilidade de inscrições, elegibilidade de participantes, condução do processo seletivo, dinâmica do programa, exclusões, substituições, logística, comunicação, uso de conteúdo e demais aspectos do projeto, terão caráter definitivo e vinculante, ressalvadas as hipóteses legalmente indisponíveis.

22.7. Ausência de Renúncia

A eventual tolerância da Growth quanto ao descumprimento, pelo participante, de qualquer disposição deste Regulamento não constituirá novação, renúncia, alteração tácita ou precedente vinculante, permanecendo íntegros todos os direitos e prerrogativas da Promotora para exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento das regras estabelecidas.

22.8. Autonomia das Disposições Regulamentares

A eventual nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Regulamento não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão admitida pelo ordenamento jurídico aplicável.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Canal Oficial de Inscrição e Comunicação

O canal oficial para realização das inscrições e para divulgação de informações relacionadas ao processo seletivo é o endereço eletrônico gsuplementos.com.br/reality, sem prejuízo da utilização, pela Growth, de outros canais institucionais, digitais ou meios de contato informados pelos participantes para comunicações complementares relacionadas ao projeto.

23.2. Canais de Exibição e Divulgação do Projeto

O participante declara ciência de que o projeto “Maromba Chef” poderá ser exibido, distribuído, divulgado, promovido ou explorado em canais próprios da Growth, bem como em plataformas, mídias, ambientes digitais, redes sociais, canais audiovisuais, iniciativas institucionais ou outros meios definidos pela Promotora, a seu exclusivo critério, podendo haver ajustes estratégicos quanto ao formato e ao canal definitivo de veiculação até o lançamento do conteúdo.

23.3. Integralidade do Regulamento

O presente Regulamento constitui o instrumento normativo principal aplicável ao processo seletivo e à participação no projeto “Maromba Chef”, prevalecendo sobre materiais promocionais, peças publicitárias, comunicações genéricas ou entendimentos anteriores que com ele sejam incompatíveis, ressalvada disposição expressa e formal em sentido diverso divulgada pela Growth.

23.4. Aceitação Integral e Vinculação

A inscrição, a confirmação de participação, o comparecimento às atividades do projeto, a permanência no programa e a prática de quaisquer atos relacionados ao “Maromba Chef” implicam aceitação plena, irrestrita e vinculante de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.

23.5. Instrumentos Complementares

Sem prejuízo deste Regulamento, a Growth poderá exigir dos participantes selecionados e/ou convidados a assinatura de declarações, autorizações, termos específicos, instrumentos complementares, documentos de confidencialidade, cessão de direitos, formulários operacionais, documentos logísticos ou quaisquer outros instrumentos que reputar necessários à adequada formalização da participação no projeto.

23.6. Sobrevivência das Obrigações

As obrigações que, por sua natureza, devam subsistir ao término da inscrição, da seleção, da participação ou do encerramento do projeto permanecerão válidas e exigíveis mesmo após a eliminação, desistência, exclusão, desligamento ou encerramento do programa, especialmente aquelas relativas a confidencialidade, uso de imagem, nome, voz, performance, propriedade intelectual, responsabilidade civil, proteção de dados e inexistência de vínculo.

23.7. Comunicação entre as Partes

As comunicações da Growth com os participantes poderão ser realizadas por meio do site oficial do projeto, e-mail, telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais, contato direto ou quaisquer outros meios reputados idôneos pela Promotora, considerando-se válidas as informações transmitidas aos contatos fornecidos pelo próprio participante no ato da inscrição.

23.8. Foro de Eleição

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, do processo seletivo ou da participação no projeto, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei.

23.9. Vigência

O presente Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação pela Growth, produzindo efeitos para todos os participantes inscritos, selecionados, convidados e demais pessoas a ele vinculadas, no que lhes for aplicável.

GROWTH SUPPLEMENTS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

"REFORMA MINHA ACADEMIA AI!"

Data de Emissao: 23/04/2026

1. QUALIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO

1.1. Promotora

O presente Regulamento é promovido por GROWTH SUPPLEMENTS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.832.644/0001-08, com sede na Av. Wilson Lemos, nº 2850, Galpão 30, Santa Luzia, Tijucas/SC, CEP 88200-958, doravante denominada simplesmente “Growth” ou “Promotora”.

1.2. Parceiros Envolvidos

A execução operacional, audiovisual, logística e técnica do projeto contará com a participação de parceiros indicados pela Promotora, dentre os quais:

I – TAKE4 GESTAO DE ATIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.833.314/0001-94, com sede na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 14, Sala 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-904, doravante denominada simplesmente “TAKE4” ou “Produtora Parceira”; e

II – CIMERIAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 31.347.102/0001-01, com sede na Av. Prefeito Wilson Rodrigues Moreira, n. 4300, Conjunto Habitacional Jamile Dequech, Londrina, PR, CEP 86.044-768, parceira envolvida no fornecimento de equipamentos e no apoio técnico ao projeto, doravante denominada simplesmente “Cimerian”.

Parágrafo único. A Growth poderá contar, ainda, com outros terceiros, fornecedores,

prestadores de serviço ou parceiros necessários à adequada execução do projeto.

1.3. Denominação do Projeto

O presente Regulamento disciplina as condições de inscrição, seleção, participação, execução e divulgação do projeto denominado “Reforma minha academia aí!”, vinculado ao ecossistema de comunicação, marketing e conteúdo da Growth.

1.4. Natureza Jurídica do Projeto

O projeto “Reforma minha academia aí!” constitui processo seletivo privado, de caráter promocional, institucional, comercial e audiovisual, destinado à seleção, pela Promotora, de academias, estúdios e espaços voltados à prática de treino de força e condicionamento físico, para eventual participação na iniciativa objeto deste Regulamento.

Parágrafo único. O projeto não se caracteriza, para quaisquer fins, como sorteio,

loteria, concurso público, vale-brinde, promoção comercial de apuração aleatória ou qualquer outra modalidade dependente exclusivamente da sorte, sendo a seleção realizada com base em critérios qualitativos, técnicos, operacionais e de conveniência da Promotora, na forma prevista neste Regulamento.

1.5. Finalidade Institucional, Promocional e Audiovisual

O projeto tem por finalidade selecionar espaços elegíveis para participação em iniciativa promovida pela Growth, com apoio de parceiros, voltada à realização de melhorias estéticas, funcionais e de reposicionamento visual em academias, estúdios ou espaços de treino de força, sem caráter de reforma estrutural, bem como à produção, captação, edição, divulgação e exploração de conteúdos audiovisuais, publicitários, institucionais e promocionais relacionados à iniciativa.

2. OBJETO DO REGULAMENTO

2.1. Finalidade

O presente Regulamento tem por objeto disciplinar, de forma integral, as condições aplicáveis à inscrição, análise, seleção, eventual visita técnica, confirmação de participação, execução do projeto, captação audiovisual, uso de imagem, uso de marcas, uso do conteúdo enviado, destinação dos bens instalados, tratamento de dados pessoais, responsabilidades das partes e demais regras relacionadas ao projeto “Reforma minha academia aí!”.

2.2. Âmbito de Aplicação

As disposições deste Regulamento aplicam-se a todos os interessados em participar do projeto, inclusive aos inscritos, representantes, responsáveis legais, proprietários, administradores, gestores do espaço inscrito e demais pessoas que, de qualquer forma, venham a aderir às condições da iniciativa ou a participar de suas etapas.

Parágrafo único. Quando a inscrição envolver espaço situado em condomínio, área

comum, área compartilhada, clube, associação, complexo residencial, empreendimento coletivo ou ambiente sujeito a regras próprias de uso e gestão, a participação permanecerá condicionada à obtenção das autorizações cabíveis.

2.3. Vinculação ao Regulamento

A realização da inscrição, o envio de informações e conteúdos, a apresentação de documentos, a confirmação de participação, a autorização para visita técnica, a permanência no processo seletivo e a adesão aos atos de execução do projeto implicam ciência, concordância e vinculação integral aos termos deste Regulamento, bem como às orientações operacionais, técnicas, logísticas, jurídicas e de comunicação da Growth e de seus parceiros, nos limites aqui estabelecidos.

Parágrafo único. Na hipótese de inscrição realizada por representante, presume-se

que este atua com poderes, legitimidade e autorização suficientes para praticar os atos necessários à inscrição e à interlocução com a Promotora, sem prejuízo de posterior exigência de comprovação documental.

2.4. Condição de Participação

A participação no projeto fica expressamente condicionada ao integral atendimento dos requisitos previstos neste Regulamento, inclusive quanto à elegibilidade do espaço inscrito, legitimidade do representante, regularidade das informações prestadas, apresentação da documentação exigida, obtenção das autorizações aplicáveis e viabilidade técnica e operacional da execução.

Parágrafo único. A Growth poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,

solicitar documentos, esclarecimentos, comprovações, autorizações, anuências ou providências complementares, sendo certo que o não atendimento das exigências formuladas poderá ensejar invalidação da inscrição, desclassificação do interessado, perda da condição de selecionado ou inviabilização da execução do projeto, sem direito a indenização ou compensação.

2.5. Prevalência do Regulamento e de Instrumentos Complementares

Este Regulamento regerá integralmente o processo seletivo e os atos dele decorrentes, prevalecendo sobre comunicações promocionais, peças publicitárias, materiais de divulgação, entendimentos informais ou manifestações unilaterais de

terceiros, ressalvada disposição expressa em contrário formalmente divulgada pela Growth.

Parágrafo único. A Promotora poderá exigir a assinatura de instrumentos

complementares, incluindo autorizações, declarações, cessões, termos de responsabilidade, anuências e demais documentos que reputar necessários à formalização e à segurança jurídica da operação.

3. DEFINIÇÕES GERAIS

3.1. Definições Aplicáveis

Para fins de interpretação e aplicação deste Regulamento, os termos e expressões abaixo, quando grafados com inicial maiúscula, no singular ou no plural, terão os seguintes significados:

I - Growth ou Promotora: a empresa promotora do projeto, qualificada neste Regulamento, responsável pela estruturação, condução, organização, seleção, divulgação, execução e exploração institucional, promocional, comercial e audiovisual da iniciativa;

II - TAKE4 ou Produtora Parceira: a parceira responsável pelo apoio operacional, audiovisual, logístico, de produção e execução do projeto, nos limites de sua atuação contratada pela Promotora;

III – Cimerian: a parceira envolvida no fornecimento de equipamentos e no apoio técnico ao projeto, nos limites de sua atuação vinculada à execução da iniciativa, conforme definido pela Promotora;

IV – Projeto: a iniciativa denominada “Reforma minha academia aí!”, de natureza privada, promocional, institucional, comercial e audiovisual, destinada à seleção de espaços elegíveis para eventual participação em ação de transformação não estrutural, nos termos deste Regulamento;

V – Processo Seletivo: o conjunto de etapas de inscrição, validação, análise, triagem, avaliação, eventual visita técnica, deliberação e seleção conduzidas pela Promotora, diretamente ou com apoio de seus parceiros, para definição dos espaços que poderão participar do Projeto;

VI – Inscrito: a pessoa física que realiza a inscrição do espaço na página oficial do Projeto, mediante o envio das informações solicitadas e a inserção do link do conteúdo publicado em rede social, responsabilizando-se, perante a Promotora, pela veracidade das informações prestadas e pela regularidade dos atos praticados;

VII – Representante Legítimo: a pessoa física que detenha poderes, autorização, vínculo, legitimidade jurídica ou autorização fática suficiente para promover a inscrição e praticar atos relacionados ao Processo Seletivo em nome da academia, estúdio ou espaço participante, inclusive para prestar informações, apresentar documentos e manter interlocução com a Promotora;

VIII – Responsável Legal: a pessoa física que, nos termos do contrato social, estatuto, ato constitutivo, instrumento de representação, convenção aplicável ou outro documento idôneo, detenha poderes para autorizar validamente a participação da academia, estúdio ou espaço no Projeto e para assumir obrigações em seu nome;

IX – Espaço Inscrito: a academia, estúdio ou espaço destinado à prática de treino de força e condicionamento físico cuja participação tenha sido submetida à análise da Promotora no âmbito do Processo Seletivo;

X – Academia, Estúdio ou Espaço de Treino: o ambiente, profissionalmente estruturado ou não, destinado à prática de treino de força, musculação, condicionamento físico ou atividades correlatas compatíveis com a proposta do Projeto, inclusive espaços com estrutura reduzida, simplificada ou básica, desde que aderentes à finalidade definida pela Promotora;

XI – Academia em Condomínio ou Espaço em Condomínio: o espaço inscrito localizado, total ou parcialmente, em condomínio edilício, loteamento, associação, clube, empreendimento coletivo, área comum, área compartilhada ou qualquer ambiente sujeito a regras próprias de uso, administração, autorização de terceiros ou restrições de acesso e operação;

XII – Conteúdo Enviado: todo e qualquer material submetido ou disponibilizado pelo Inscrito no contexto da inscrição ou da participação no Projeto, incluindo, sem limitação, vídeos, imagens, legendas, depoimentos, relatos, textos, nomes, marcas, elementos visuais, dados, documentos, links e demais conteúdos correlatos;

XIII – Página Oficial de Inscrição: o ambiente digital disponibilizado pela Promotora no endereço gsuplementos.com.br/reality, ou outro que venha a substituí-lo formalmente, destinado à recepção das inscrições e à divulgação das informações principais do Projeto;

XIV – Comissão de Seleção: o colegiado ou grupo de representantes designados pela Promotora para análise das inscrições e definição dos espaços selecionados, composto por representantes da Growth, da TAKE4 e da Cimerian, nos termos divulgados pela organização;

XV – Seleção Preliminar: a fase intermediária do Processo Seletivo em que determinados inscritos poderão ser destacados para continuidade da análise, sem que isso gere direito adquirido à seleção final ou à execução do Projeto;

XVI – Visita Técnica: a diligência facultativa, presencial ou remota, realizada pela Promotora ou por terceiros por ela indicados, destinada à verificação de aspectos estruturais aparentes, operacionais, logísticos, documentais, jurídicos, estéticos, audiovisuais, reputacionais ou de viabilidade relacionados ao espaço inscrito;

XVII – Transformação: o conjunto de intervenções, melhorias, substituições, instalações, ajustes, aplicações visuais e demais providências definidas pela Promotora para o espaço selecionado, sempre sem caráter de reforma estrutural, e observadas as limitações técnicas, operacionais, jurídicas e orçamentárias do caso concreto;

XVIII – Bens Instalados: os equipamentos, materiais, elementos visuais, itens de ambientação, comunicação, acabamento, suporte ou outros bens disponibilizados e efetivamente instalados no âmbito da execução do Projeto, nos limites do escopo aprovado para cada espaço;

XIX – Bens Preexistentes: os equipamentos, móveis, utensílios, objetos, estruturas móveis ou quaisquer outros bens que já se encontrem no espaço inscrito antes da execução do Projeto, independentemente de serem mantidos, remanejados, substituídos ou não utilizados;

XX – Parceiros: a TAKE4, a Cimerian e quaisquer outros terceiros contratados, credenciados, autorizados ou envolvidos pela Promotora na organização, execução, captação audiovisual, logística, comunicação, fornecimento de materiais ou demais frentes operacionais do Projeto; e

XXI – Selecionado ou Espaço Selecionado: o espaço inscrito que, após as etapas do Processo Seletivo e o cumprimento das exigências aplicáveis, venha a ser formalmente aprovado pela Promotora para participação na execução do Projeto.

3.2. Interpretação Sistemática das Definições

As definições constantes deste capítulo deverão ser interpretadas em conjunto com os demais dispositivos deste Regulamento, prevalecendo, em caso de dúvida, a interpretação que melhor preserve a natureza privada do Processo Seletivo, a segurança jurídica da Promotora, a viabilidade operacional do Projeto e a coerência com sua finalidade institucional, promocional e audiovisual.

3.3. Caráter Exemplificativo de Certas Categorias

As expressões utilizadas neste Regulamento para exemplificar categorias de espaços, documentos, autorizações, conteúdos, materiais, impedimentos, riscos ou hipóteses de desclassificação têm caráter meramente exemplificativo, não exaustivo, podendo a Promotora enquadrar situações equivalentes ou análogas à luz da finalidade do Projeto e das circunstâncias do caso concreto:

3.4. Referências a Pessoas e Espaços

Sempre que este Regulamento fizer referência ao Inscrito, ao Representante Legítimo, ao Responsável Legal, ao espaço participante ou ao espaço selecionado, tal referência deverá ser compreendida de forma funcional e sistêmica, alcançando, quando aplicável, os proprietários, administradores, gestores, possuidores, síndicos, condôminos, responsáveis pela operação do local e demais pessoas cuja atuação, anuência ou regularidade seja relevante para a inscrição, seleção ou execução do Projeto.

3.5. Terminologia Operacional e flexibilidade de Enquadramento

A utilização, neste Regulamento, de expressões como academia, estúdio, espaço de treino, ambiente de condicionamento físico, espaço coletivo, área condominial, estrutura reduzida ou outras nomenclaturas similares não implica rigidez classificatória, cabendo à Promotora avaliar, a seu exclusivo critério, se o caso concreto se enquadra na proposta do Projeto, segundo parâmetros de aderência material, viabilidade e compatibilidade com os objetivos da iniciativa.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE

4.1. Requisitos Gerais de Participação

Poderão participar do Processo Seletivo, observadas as condições deste Regulamento, academias, estúdios e espaços destinados à prática de treino de força e condicionamento físico, ainda que não estruturados como academias completas, inclusive ambientes com estrutura reduzida, simplificada ou básica, desde que compatíveis com a proposta do Projeto e inscritos por Representante Legítimo.

4.2. Representante Legítimo e Responsabilidade pela Inscrição

A inscrição deverá ser realizada por pessoa que detenha legitimidade para representar o espaço inscrito perante a Promotora, responsabilizando-se

integralmente pela veracidade das informações prestadas, pela regularidade da inscrição e pela obtenção das autorizações necessárias à participação no Projeto.

Parágrafo único. No caso de academias, estúdios ou espaços com operação

empresarial formalizada, a participação dependerá do aceite e da anuência do respectivo Responsável Legal, conforme definido em contrato social, estatuto, ato constitutivo ou instrumento equivalente, podendo a Promotora exigir, a qualquer tempo, prova documental da legitimidade do inscrito e de sua autorização para agir em nome do espaço.

4.3. Elegibilidade de Academias, Estúdios e Espaços de Treino

Serão elegíveis, em caráter geral, os espaços que, a critério da Promotora:

I – sejam destinados à prática de treino de força, musculação, condicionamento físico ou atividade correlata compatível com a proposta do Projeto;

II – apresentem aderência à narrativa, à finalidade institucional e ao perfil promocional da iniciativa;

III – possam ser objeto de intervenção não estrutural, conforme escopo definido caso a caso;

IV – disponham de condições mínimas de acesso, operação, captação audiovisual e execução logística; e

V – permitam, em tese, a obtenção das autorizações, liberações e anuências necessárias à realização do Projeto.

Parágrafo único. Poderão ser priorizados, a critério da Promotora, os espaços que

revelem maior potencial de impacto social, comunitário, simbólico, promocional ou institucional, sem que tal priorização constitua obrigação de seleção.

4.4. Espaços Não Elegíveis

Não serão elegíveis, entre outras hipóteses, os espaços que:

I – sejam destinados exclusivamente a modalidades diversas que não envolvam treino de força, musculação ou condicionamento físico compatível com a proposta do Projeto;

II – apresentem finalidade, operação, contexto ou uso principal incompatível com a identidade institucional, comercial ou promocional da Growth;

III – dependam de intervenções estruturais, obras civis substanciais, regularizações complexas ou providências incompatíveis com o escopo do Projeto;

IV – revelem inviabilidade técnica, operacional, logística, documental, jurídica, reputacional ou audiovisual;

V – estejam submetidos a restrições, disputas, impedimentos, proibições, embargos ou limitações que possam comprometer a execução regular da iniciativa; ou

VI – sejam considerados inadequados pela Promotora em razão de circunstâncias objetivas ou supervenientes incompatíveis com os interesses do Projeto.

4.5. Inscrições de Academias em Condomínios ou Espaços Coletivos

No caso de academias ou espaços localizados em condomínios, clubes, associações, empreendimentos coletivos, áreas comuns ou ambientes sujeitos a regras específicas de uso e administração, a inscrição poderá ser admitida em caráter condicionado, inclusive quando realizada por condômino ou pessoa diretamente vinculada ao local, permanecendo a continuidade da participação e a eventual execução do Projeto subordinadas à apresentação das autorizações e anuências necessárias.

4.6. Requisitos Cumulativos de Participação

A participação no Processo Seletivo e a eventual continuidade no Projeto dependerão, cumulativamente, de inscrição regular, envio de conteúdo compatível com a proposta da iniciativa, prestação de informações completas e verificáveis, comprovação de legitimidade do representante quando exigida, apresentação da documentação solicitada, possibilidade de obtenção e manutenção das autorizações aplicáveis, inexistência de impedimentos relevantes e viabilidade técnica e operacional para a eventual execução do Projeto,

4.7. Hipóteses de Impedimento

Não poderão participar do Projeto, ou poderão ser desclassificados a qualquer tempo, os inscritos ou espaços que:

I – prestem informações falsas, incompletas, inexatas, contraditórias ou não passíveis de comprovação;

II – não demonstrem legitimidade para a inscrição ou para a prática dos atos necessários à participação;

III – deixem de apresentar documentos, autorizações ou anuências exigidas pela Promotora;

IV – tenham submetido conteúdo que viole direitos de terceiros ou exponha a Promotora a risco jurídico ou reputacional;

V – mantenham situação de conflito, irregularidade, impedimento possessório, disputa de uso, restrição interna ou controvérsia que comprometa o Projeto;

VI – se revelem incompatíveis com a imagem, os valores, os interesses comerciais ou a estratégia de comunicação da Growth; ou

VII – incorram em qualquer circunstância que, a critério da Promotora, comprometa a lisura, a conveniência, a segurança ou a viabilidade do Processo Seletivo.

4.8. Declarações do Inscrito

Ao realizar a inscrição e ao manter sua candidatura no Processo Seletivo, o Inscrito declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que atua com legitimidade e autorização suficientes para inscrever o espaço participante, que as informações prestadas são verdadeiras, completas, corretas e atualizadas, que o espaço inscrito se enquadra, em tese, na proposta do Projeto, que tem ciência de que a inscrição não assegura seleção, execução, transformação, doação ou qualquer vantagem definitiva, e que qualquer falsidade, omissão, irregularidade ou inviabilidade poderá ensejar desclassificação, impedimento ou exclusão do Projeto.

4.9. Verificação de Elegibilidade

A Growth poderá, a qualquer tempo, antes, durante ou após a análise da inscrição, verificar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e a inexistência de impedimentos, podendo solicitar esclarecimentos, diligências, documentos e comprovações adicionais.

Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, incompatibilidade ou impedimento, a Promotora poderá invalidar a inscrição, interromper a análise, desclassificar o interessado ou cancelar a seleção do espaço, independentemente da fase em que o Processo Seletivo se encontre.

4.10. Faculdade de Desclassificação e Critério da Organizadora

A avaliação quanto ao atendimento das condições de participação e elegibilidade caberá exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros, considerando as circunstâncias do caso concreto e os interesses jurídicos, operacionais, reputacionais, institucionais, promocionais e audiovisuais do Projeto.

5. REGRAS ESPECÍFICAS PARA ACADEMIAS LOCALIZADAS EM

CONDOMÍNIOS OU ESPAÇOS COLETIVOS

5.1. Inscrição em Caráter Condicionado

A inscrição de academias, estúdios ou espaços de treino localizados, total ou parcialmente, em condomínios edilícios, loteamentos, clubes, associações, empreendimentos coletivos, áreas comuns, áreas compartilhadas ou quaisquer ambientes sujeitos a gestão, deliberação, autorização ou restrição de terceiros poderá ser admitida pela Promotora em caráter condicionado, sem prejuízo da necessidade de posterior comprovação da regularidade jurídica, operacional e autorizativa do caso concreto.

5.2. Necessidade de Autorização e Anuências Específicas

Nesses casos, caberá exclusivamente ao Inscrito, ao Representante Legítimo e/ou ao Responsável Legal do espaço providenciar, às suas expensas e sob sua integral responsabilidade, todas as autorizações, aprovações, anuências, permissões, liberações e documentos necessários à participação no Processo Seletivo e à eventual execução do Projeto, inclusive, quando aplicável, anuência de síndico, administradora, assembleia, proprietário, possuidor, locador, cessionário ou titular do direito de uso, bem como autorizações para acesso de equipes, circulação de materiais, captação audiovisual e uso de imagem do ambiente.

5.3. Compatibilidade com Convenção, regimento e Regras Internas

A participação do espaço em condomínio ou ambiente coletivo dependerá, necessariamente, de compatibilidade com a convenção condominial, o regimento interno, os regulamentos locais, as regras de uso das áreas comuns, as limitações operacionais do empreendimento e as demais normas internas aplicáveis, competindo exclusivamente ao Inscrito assegurar que a participação no Projeto não viola disposições normativas, restrições de uso, limitações de horário, regras de circulação, exigências de segurança ou proibições locais.

5.4. Responsabilidade Exclusiva pela Regularização do Espaço

Toda e qualquer providência necessária à regularização do espaço perante condomínio, associação, administradora, proprietários, usuários, vizinhos, titulares de direitos ou terceiros envolvidos será de responsabilidade exclusiva do Inscrito e dos responsáveis pelo local, não cabendo à Promotora intermediar assembleias,

buscar aprovações internas, obter assinaturas, negociar com terceiros, suportar custos de regularização ou sanar pendências próprias do espaço inscrito.

5.5. Acesso, Execução e Captação Audiovisual no Local

A viabilidade da participação de espaço localizado em condomínio ou área coletiva dependerá, ainda, da possibilidade concreta de acesso, circulação, montagem, instalação, operação, permanência temporária de equipes e captação audiovisual no local, nos termos considerados adequados pela Promotora e por seus Parceiros.

Parágrafo único. A Promotora poderá considerar inviável o espaço que apresente

restrições de entrada de equipes, veículos, equipamentos ou materiais, limitações incompatíveis de horário, vedação relevante à captação audiovisual, impedimento ao uso de áreas de apoio ou qualquer outra circunstância que comprometa a adequada execução da iniciativa.

5.6. Desclassificação por Inviabilidade Jurídica, Operacional ou

Condominial A ausência, insuficiência, precariedade, revogação, limitação excessiva ou controvérsia relacionada às autorizações necessárias, bem como qualquer inviabilidade jurídica, operacional, logística, reputacional, técnica ou condominial, poderá ensejar a desclassificação do espaço inscrito, a interrupção da análise, a perda da condição de selecionado ou a não execução do Projeto, a exclusivo critério da Promotora, sem direito a indenização, compensação, reembolso ou reclamação de qualquer natureza.

5.7. Ausência de Responsabilidade da Promotora por Restrições de

Terceiros A Promotora não se responsabiliza por recusas, vetos, restrições, impugnações, exigências, deliberações negativas, disputas internas, controvérsias condominiais, limitações de uso ou quaisquer obstáculos impostos por terceiros relativamente ao espaço inscrito.

5.8. Dever de Cooperação e Manutenção das Autorizações

O Inscrito e os responsáveis pelo espaço obrigam-se a cooperar de forma contínua com a Promotora para a manutenção da regularidade autorizativa do local, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração, revogação, impugnação, restrição nova ou fato superveniente que possa impactar a participação do espaço no Projeto.

6. INSCRIÇÕES

6.1. Período de Inscrição

As inscrições para participação no projeto “Reforma minha academia aí!” estarão abertas no período de 24 de abril de 2026 a 25 de maio de 2026, observando-se o horário oficial de Brasília/DF, podendo a Growth, a seu exclusivo critério, prorrogar, suspender, reabrir, restringir ou encerrar antecipadamente o prazo de inscrição, mediante divulgação pelos canais que entender adequados.

6.2. Canal Oficial de Inscrição

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio da página oficial disponibilizada pela Promotora no endereço eletrônico gsuplementos.com.br/reality, não sendo admitidas inscrições por qualquer outro meio, canal, plataforma ou formato diverso, salvo se a Growth vier a divulgar formalmente procedimento complementar ou excepcional.

6.3. Mecânica da Inscrição

Para efetivar a inscrição, o interessado deverá, cumulativamente:

I – publicar vídeo em rede social de sua escolha, em formato de post, vedada a utilização exclusiva de stories para fins de inscrição;

II – inserir, no formulário disponibilizado na página oficial de inscrição, o link correspondente ao conteúdo publicado; e

III – preencher as demais informações cadastrais, descritivas e operacionais solicitadas pela Promotora no ambiente oficial do Projeto.

6.4. Publicação Prévia do Conteúdo em Rede Social

O vídeo exigido para inscrição deverá ser previamente publicado pelo interessado em perfil ou conta de rede social apta à visualização do conteúdo pela Promotora durante o período de análise e seleção, cabendo exclusivamente ao Inscrito assegurar a integridade, acessibilidade e permanência do material pelo tempo necessário à avaliação.

6.5. Vedação de Upload Direto na Plataforma

Não haverá, salvo disposição expressa em contrário da Promotora, upload direto de vídeo na plataforma oficial do Projeto, cabendo ao interessado realizar previamente

a publicação do conteúdo em rede social e informar corretamente o respectivo link no ato da inscrição.

6.6. Requisitos Formais de Validade da Inscrição

Somente serão consideradas válidas as inscrições que, cumulativamente:

I – forem realizadas dentro do prazo previsto neste Regulamento;

II – observarem integralmente a mecânica de inscrição estabelecida;

III – contiverem todas as informações obrigatórias solicitadas pela Promotora;

IV – estiverem acompanhadas de link válido, funcional, acessível e compatível com a finalidade de análise;

V – estiverem relacionadas a espaço potencialmente enquadrável na proposta do Projeto; e

VI – atenderem aos demais requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento.

6.7. Inscrições Incompletas, Inválidas ou Irregulares

Serão desconsideradas, invalidadas ou poderão ser desclassificadas, a exclusivo critério da Growth, as inscrições que apresentarem ausência de informações obrigatórias, dados falsos, incorretos, desatualizados, contraditórios ou insuficientes, link inválido, removido, inacessível, quebrado, incompatível ou privado, utilização de formato diverso do exigido, envio fora do prazo, conteúdo incompatível com a proposta do Projeto ou qualquer irregularidade que impeça, dificulte ou comprometa a análise do material pela organização.

6.8. Responsabilidade Exclusiva pelas Informações Prestadas

O Inscrito será o único e exclusivo responsável pela exatidão, completude, licitude e atualização das informações prestadas no ato da inscrição, bem como pela correção do link informado, pela regularidade do conteúdo publicado e pela legitimidade de sua atuação em nome do espaço inscrito.

6.9. Responsabilidade pelo Conteúdo, pelo Ambiente e por Terceiros

Expostos Ao realizar a inscrição, o interessado declara que o conteúdo enviado e o vídeo publicado observam a legislação aplicável e não violam direitos de terceiros, responsabilizando-se integralmente pela obtenção das autorizações necessárias para uso de imagem, voz, nome, marca, sinais distintivos, elementos visuais,

ambiente, espaço físico e quaisquer outros componentes expostos no material submetido.

6.10. Limitação, Controle e Desconsideração de Inscrições

A Growth poderá, a seu exclusivo critério, desconsiderar inscrições múltiplas, duplicadas, conflitantes, abusivas, realizadas em desconformidade com a finalidade do Projeto ou associadas ao mesmo espaço por diferentes pessoas, podendo admitir apenas a inscrição que reputar válida ou, se for o caso, invalidar todas as inscrições relacionadas ao mesmo ambiente.

6.11. Confirmação da Inscrição e Ausência de Garantia de Seleção

A conclusão do procedimento de inscrição não assegura ao interessado qualquer direito à seleção preliminar, à visita técnica, à seleção final, à execução do Projeto, à doação de bens ou à utilização do conteúdo pela Promotora, constituindo mera manifestação de interesse submetida à triagem e à avaliação da organização.

6.12. Tolerância Operacional e Limitação Técnica da Promotora

A Growth não se responsabiliza por falhas técnicas, indisponibilidades de rede, instabilidades sistêmicas, erros de preenchimento, problemas em plataformas de terceiros, incompatibilidades tecnológicas, bloqueios de conteúdo, limitações de acesso, interrupções de serviço ou quaisquer ocorrências que impeçam, dificultem ou prejudiquem a realização da inscrição por fato não imputável diretamente à Promotora.

6.13. Faculdade de Solicitação de Complementação

Sem que isso constitua obrigação, a Promotora poderá, por mera liberalidade e conforme juízo de conveniência, solicitar ao inscrito esclarecimentos, documentos ou complementações relacionadas à inscrição, hipótese em que a ausência de atendimento integral e tempestivo poderá ensejar sua desconsideração ou desclassificação.

6.14. Aceitação Vinculante do Regulamento

A realização da inscrição implica aceitação plena, irrestrita e vinculante de todos os termos deste Regulamento, inclusive das disposições relativas à natureza privada do Processo Seletivo, às hipóteses de desclassificação, ao uso do conteúdo enviado, ao tratamento de dados pessoais e à ampla discricionariedade da Promotora na condução do Projeto.

7. CONTEÚDO ENVIADO E RESPONSABILIDADE DO INSCRITO

7.1. Conteúdo Submetido no Âmbito da Inscrição

O conteúdo submetido pelo Inscrito no âmbito do projeto “Reforma minha academia aí!”, especialmente o vídeo publicado em rede social e o respectivo link informado na página oficial de inscrição, deverá estar alinhado à proposta do Projeto, permitindo à Promotora compreender, de forma suficiente, a identidade do espaço inscrito, sua história, seu contexto, sua relevância e os elementos que justifiquem sua análise no Processo Seletivo.

Parágrafo único. O conteúdo poderá contemplar, entre outros elementos, a

apresentação do espaço, seu histórico, impacto comunitário, limitações, potencialidades e razões de aderência à iniciativa, podendo a Promotora considerar não apenas o material audiovisual em si, mas também a forma de apresentação, a clareza das informações transmitidas, a coerência narrativa e o potencial comunicacional do conteúdo.

7.2. Requisitos de Licitude, Veracidade e Adequação

Todo conteúdo submetido no âmbito da inscrição deverá ser lícito, verdadeiro, compatível com a ordem pública, com os bons costumes e com a finalidade do Projeto, não podendo conter material inadequado, ofensivo, discriminatório, difamatório, obsceno, ilícito, fraudulento, enganoso, abusivo ou, de qualquer forma, incompatível com a imagem da Growth, de seus Parceiros ou da iniciativa objeto deste Regulamento.

Parágrafo único. O Inscrito compromete-se a não inserir, publicar ou encaminhar

conteúdo que contenha discurso de ódio, violência, assédio, exposição vexatória de terceiros, incitação à prática de ilícitos, informações sabidamente falsas, manipulação enganosa de contexto ou qualquer outro elemento apto a comprometer a lisura do Processo Seletivo, sendo certo que a utilização de recursos narrativos, humorísticos ou de edição não afasta o dever de preservação da veracidade substancial do contexto apresentado e da boa-fé na condução da candidatura.

7.3. Originalidade, Titularidade e Disponibilidade Jurídica

Ao realizar a inscrição, o Inscrito declara e garante, sob sua exclusiva responsabilidade, que o conteúdo submetido, inclusive vídeo, imagens, textos,

depoimentos, falas, edição, elementos criativos, materiais visuais e demais componentes relacionados à candidatura:

I – é de sua legítima autoria, titularidade ou uso autorizado;

II – não viola direitos autorais, direitos conexos, direitos de imagem, marcas, nomes empresariais, sinais distintivos, segredos de negócio, direitos da personalidade ou quaisquer outros direitos de terceiros;

III – pode ser validamente utilizado pela Promotora nos limites previstos neste Regulamento; e

IV – não se encontra sujeito a impedimentos legais, contratuais, administrativos ou judiciais que inviabilizem sua utilização no contexto do Projeto.

Parágrafo único. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, desconsiderar

conteúdos que apresentem dúvida razoável quanto à sua autoria, licitude, integridade, titularidade ou disponibilidade jurídica.

7.4. Responsabilidade por Elementos de Terceiros

É de responsabilidade exclusiva do Inscrito garantir a obtenção de todas as autorizações, licenças, anuências e permissões necessárias ao uso regular de quaisquer elementos de terceiros eventualmente constantes do conteúdo submetido, incluindo, sem limitação:

I – imagem, voz, nome, depoimento ou qualquer atributo de personalidade de terceiros;

II – marcas, logotipos, nomes comerciais, fachadas, ambientações ou sinais distintivos;

III – trilhas sonoras, músicas, fonogramas, áudios, narrações ou trechos protegidos;

IV – fotografias, vídeos, imagens, obras visuais, artes, layouts ou criações intelectuais de terceiros; e

V – ambientes, áreas internas, espaços coletivos, áreas condominiais ou locais cuja exposição dependa de autorização específica.

Parágrafo único. A inserção de terceiros no conteúdo não gera, para a Promotora,

qualquer dever de obtenção de consentimento complementar, cabendo ao Inscrito responder integralmente por eventual ausência de autorização válida, podendo a Growth desconsiderar a inscrição, solicitar comprovação documental, exigir substituição do material ou simplesmente deixar de utilizá-lo.

7.5. Vedação de Conteúdo Incompatível com a Imagem do Projeto

Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste Regulamento, não serão admitidos conteúdos que, a critério da Promotora:

I – exponham de forma indevida pessoas em situação degradante, vexatória ou não autorizada;

II – contenham linguagem ou abordagem incompatível com o posicionamento institucional e comercial da Growth;

III – estejam associados a condutas ilícitas, perigosas, abusivas ou notoriamente inadequadas;

IV – promovam marcas, produtos, serviços ou interesses concorrentes de forma incompatível com a finalidade do Projeto;

V – apresentem informação materialmente falsa ou manipulação apta a induzir a Promotora a erro; ou

VI – sejam suscetíveis de gerar controvérsia jurídica, dano reputacional ou comprometimento da segurança da operação.

7.6. Responsabilidade pelo Ambiente, Espaço e Pessoas Exigibidas

O Inscrito será integralmente responsável pelo contexto material exibido no vídeo e nos demais conteúdos enviados, incluindo o ambiente, o espaço físico, os equipamentos, a ambientação, os elementos de identificação visual, as pessoas retratadas e os fatos narrados, respondendo pela licitude da exposição realizada e pela veracidade das informações transmitidas à Promotora.

Parágrafo único. A exibição do espaço no conteúdo enviado não substitui a futura

comprovação de legitimidade de uso, disponibilidade jurídica ou viabilidade operacional do local, nem obriga a Promotora a considerar como validamente autorizado, regular ou apto à utilização posterior qualquer ambiente, pessoa ou elemento constante do vídeo.

7.7. Responsabilidade Exclusiva do Inscrito

O Inscrito responderá, com exclusividade, por toda e qualquer reclamação, demanda, notificação, autuação, investigação, prejuízo, custo ou despesa decorrente de:

I – falsidade, omissão ou inexatidão das informações prestadas;

II – violação de direitos de terceiros;

III – uso indevido de imagem, nome, marca, conteúdo ou ambiente;

IV – irregularidade do material publicado;

V – ausência de autorizações necessárias; ou

VI – descumprimento das regras previstas neste Regulamento.

Parágrafo único. Na hipótese de a Growth, a TAKE4, a Cimerian ou quaisquer

Parceiros serem de algum modo envolvidos em controvérsia relacionada ao conteúdo submetido pelo Inscrito, ficará assegurado o direito de regresso contra o responsável, na extensão dos prejuízos suportados.

7.8. Faculdade de Desclassificação do Conteúdo

A Growth poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desconsiderar, rejeitar, restringir a análise ou desclassificar conteúdos que:

I – não atendam à proposta do Projeto;

II – estejam em desacordo com este Regulamento;

III – apresentem conteúdo inadequado ou incompatível com a imagem da marca;

IV – gerem dúvida quanto à sua autoria, licitude ou regularidade;

V – exponham a Promotora ou terceiros a risco jurídico, operacional ou reputacional; ou

VI – prejudiquem, dificultem ou comprometam a adequada análise da inscrição.

7.9. Ausência de Direito à Manutenção da Inscrição ou à Utilização do

Conteúdo A publicação do vídeo, o preenchimento do formulário e a submissão do conteúdo à análise da Promotora não geram ao Inscrito qualquer direito subjetivo à manutenção da inscrição, à continuidade no Processo Seletivo, à seleção do espaço ou à utilização efetiva do material enviado pela Growth, que poderá, a seu exclusivo critério, aceitar, desconsiderar, deixar de utilizar ou interromper a análise do conteúdo submetido.

7.10. Subsistência das Responsabilidades

As declarações, garantias e responsabilidades assumidas pelo Inscrito em relação ao conteúdo submetido permanecerão válidas mesmo na hipótese de não seleção, desclassificação, interrupção do Processo Seletivo ou encerramento do Projeto, na medida necessária à preservação dos direitos da Promotora e de terceiros.

8. DINÂMICA DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Estrutura Geral do Processo Seletivo

O Processo Seletivo do projeto “Reforma minha academia aí!” será desenvolvido em etapas sucessivas, organizadas pela Growth com apoio de seus Parceiros, compreendendo, conforme o caso, inscrição, validação inicial, análise de conteúdo, triagem, avaliação pela Comissão de Seleção, seleção preliminar, eventual visita técnica, verificação superveniente de viabilidade e seleção final dos espaços participantes.

Parágrafo único. A existência das etapas aqui previstas não obriga a Promotora a

adotar, em todos os casos, a mesma sequência, o mesmo aprofundamento de análise ou o mesmo rito procedimental para todos os inscritos, podendo haver ajustes, filtros, supressões, cumulatividade ou reordenação de fases, conforme critérios de conveniência operacional, técnica, jurídica, editorial e promocional.

8.2. Validação Inicial das Inscrições

Após o encerramento do prazo de inscrição, ou mesmo durante sua vigência, a Promotora poderá realizar etapa de validação inicial destinada a verificar a regularidade formal das candidaturas, a consistência mínima das informações prestadas, a adequação preliminar do conteúdo submetido e a existência aparente de aderência do espaço inscrito à proposta do Projeto.

Parágrafo único. A validação inicial possui caráter meramente preliminar e não

implica reconhecimento definitivo de elegibilidade, viabilidade ou regularidade da candidatura, não impedindo desclassificação posterior por fundamento idêntico, complementar ou superveniente.

8.3. Análise pela Comissão de Seleção

As inscrições consideradas aptas à análise poderão ser submetidas à apreciação da Comissão de Seleção, composta por representantes da Growth, da TAKE4 e da Cimerian, cabendo a esse colegiado, nos limites definidos pela Promotora, avaliar os materiais recebidos e deliberar sobre a continuidade das candidaturas no Processo Seletivo.

Parágrafo único. A Growth poderá, a seu exclusivo critério, definir a dinâmica

interna de funcionamento da Comissão, a forma de consolidação das avaliações, a

metodologia de análise e o modo de deliberação aplicável, sem necessidade de divulgação pública de procedimentos internos, notas, pesos ou critérios comparativos detalhados

8.4. Critérios Gerais de Avaliação

Na condução do Processo Seletivo, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes elementos:

I – a história do espaço inscrito;

II – seu impacto comunitário ou relevância social;

III – a aderência à proposta institucional e promocional do Projeto;

IV – a qualidade, clareza e potencial narrativo do conteúdo enviado;

V – a viabilidade técnica, operacional e logística da execução;

VI – a possibilidade de captação audiovisual adequada;

VII – o potencial simbólico, comunicacional ou mercadológico do caso; e

VIII – outros fatores compatíveis com os interesses da Promotora e a finalidade da iniciativa.

Parágrafo único. Os critérios acima não possuem natureza exaustiva nem conferem

ao Inscrito direito à aplicação matemática, paritária ou rigidamente uniforme de parâmetros internos de escolha, podendo a Promotora priorizar projetos com maior potencial de impacto social e comunitário, sem obrigação de ranqueamento público, divulgação de justificativas individualizadas ou adoção de métrica objetiva padronizada.

8.5. Seleção Preliminar

Ao longo do Processo Seletivo, a Promotora poderá promover a seleção preliminar de determinados inscritos para aprofundamento da análise, solicitação de documentos, coleta de informações complementares, realização de contatos adicionais, alinhamentos operacionais ou eventual visita técnica.

Parágrafo único. A seleção preliminar não gera direito adquirido à escolha final, à

execução do Projeto ou à manutenção da candidatura até fases subsequentes, permanecendo o inscrito sujeito ao integral atendimento das exigências documentais, autorizativas, operacionais e jurídicas estabelecidas neste Regulamento e pela Promotora.

8.6. Eventual Visita Técnica

A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, realizar visita técnica, presencial ou remota, nos espaços inscritos ou preliminarmente selecionados, com a finalidade de verificar aspectos materiais, visuais, operacionais, documentais, de acesso, de segurança, de adequação do ambiente, de viabilidade logística e de compatibilidade da execução com os objetivos do Projeto.

Parágrafo único. A realização de visita técnica constitui faculdade da Promotora e

não obrigação aplicável a todos os casos, podendo resultar, conforme a avaliação da Growth, na manutenção da candidatura, em sua desclassificação, em solicitação de regularizações, em redefinição de escopo ou na interrupção da análise do espaço.

8.7. Verificação Superveniente e Continuidade da Análise

Mesmo após a triagem inicial, a seleção preliminar ou a visita técnica, a Growth poderá continuar verificando a elegibilidade, a regularidade, a legitimidade do representante, a suficiência das autorizações, a viabilidade do local e a compatibilidade do caso com os interesses do Projeto, podendo solicitar documentos, esclarecimentos e providências adicionais a qualquer tempo.

Parágrafo único. A constatação superveniente de irregularidade, ausência de

autorização, inviabilidade técnica, risco jurídico, incompatibilidade reputacional ou qualquer outra circunstância relevante poderá ensejar a imediata desclassificação do inscrito ou o cancelamento da seleção do espaço, sem direito a qualquer compensação.

8.8. Seleção Final dos Espaços

A definição final dos espaços selecionados para participação no Projeto caberá exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros, observadas as diretrizes deste Regulamento e a conveniência global da operação.

Parágrafo único. A seleção final considerará não apenas os méritos narrativos e

institucionais da candidatura, mas também a viabilidade concreta de execução, a adequação operacional do local, a regularidade documental, a obtenção das autorizações necessárias e a compatibilidade do caso com os objetivos estratégicos da Promotora, podendo a Growth, a seu exclusivo critério, deixar de selecionar qualquer inscrição caso entenda que nenhuma candidatura atende satisfatoriamente às exigências do Projeto.

8.9. Possibilidade de Suplência, Substituição ou Redefinição de Escolhas

A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, manter cadastro de suplência, redefinir escolhas, substituir espaços inicialmente selecionados, rever candidaturas ou promover novo enquadramento de casos analisados, especialmente em hipóteses de desistência, irregularidade documental, ausência de confirmação, perda de viabilidade ou surgimento de impedimentos supervenientes.

8.10. Caráter Privado, Discricionário e Não Aleatório da Seleção

O Processo Seletivo possui natureza estritamente privada, qualitativa e discricionária, não se submetendo a lógica de sorteio, aleatoriedade, premiação automática, concurso público ou processo seletivo de direito subjetivo à aprovação.

Parágrafo único. As decisões tomadas pela Comissão de Seleção e pela Promotora

terão caráter soberano, definitivo e irrecorrível, não cabendo aos inscritos qualquer espécie de recurso, impugnação, revisão, pedido de reapreciação, exigência de nota, ranqueamento, fundamentação individualizada ou abertura de critérios internos de deliberação, ressalvadas as hipóteses legalmente indisponíveis.

8.11. Divulgação dos Resultados e Liberdade de Comunicação da Promotora

A Growth poderá divulgar os resultados do Processo Seletivo, total ou parcialmente, pelos canais e no momento que considerar adequados, não estando obrigada a tornar públicos todos os inscritos, todas as fases de análise, os critérios internos aplicados, os motivos da não seleção ou a ordem de classificação eventualmente existente para fins meramente internos.

8.12. Flexibilidade Operacional do Processo Seletivo

A Growth poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, reorganizar, ampliar, reduzir, suspender, reabrir, segmentar ou encerrar o Processo Seletivo, bem como modificar a quantidade de etapas, a forma de avaliação, os fluxos internos de análise, a dinâmica de seleção e os critérios operacionais de continuidade, sempre que tal medida se revelar necessária ou conveniente à adequada condução do Projeto.

Parágrafo único. As adaptações procedimentais promovidas pela Promotora não

gerarão aos inscritos qualquer direito à manutenção de rito específico, isonomia formal absoluta entre candidaturas distintas ou indenização por alteração de expectativas relacionadas ao Processo Seletivo.

9. COMISSÃO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1. Composição da Comissão de Seleção

A análise das inscrições e a definição dos espaços que poderão prosseguir no Processo Seletivo serão realizadas por comissão composta por representantes indicados pela Promotora e por seus Parceiros, incluindo, conforme definição já divulgada pela organização, representantes da Growth, da TAKE4 e da Cimerian.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá ser integrada por representantes

das áreas de marketing, conteúdo, produção, direção, operação, fornecimento técnico e demais frentes estratégicas vinculadas ao Projeto, podendo sua composição nominal, distribuição interna de funções, substituição de membros, reorganização e forma de participação ser ajustadas pela Promotora a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação individualizada aos inscritos.

9.2. Competência da Comissão

Compete à Comissão de Seleção, nos limites estabelecidos pela Growth:

I – analisar os conteúdos submetidos pelos inscritos;

II – avaliar a aderência dos espaços à proposta do Projeto;

III – deliberar sobre a continuidade, a triagem ou a interrupção da análise de candidaturas;

IV – indicar espaços para seleção preliminar, aprofundamento de análise ou eventual visita técnica;

V – considerar fatores narrativos, sociais, comunitários, institucionais, audiovisuais, mercadológicos, técnicos e operacionais relevantes ao Projeto; e

VI – formular recomendações à Promotora quanto à seleção final, sem prejuízo da decisão soberana desta.

Parágrafo único. A atuação da Comissão não restringe a prerrogativa da Growth de

revisar avaliações, redefinir critérios, solicitar reanálise, validar ou não recomendações e deliberar, em última instância, sobre a conveniência da escolha dos espaços.

9.3. Critérios de Avaliação

Na avaliação das inscrições, poderão ser considerados, isolada ou conjuntamente, conforme o caso concreto, os seguintes critérios:

I – a história da academia, estúdio ou espaço inscrito;

II – o impacto do espaço em sua comunidade, entorno ou público frequentador;

III – a relevância social, comunitária, simbólica ou institucional da candidatura;

IV – a qualidade, autenticidade, clareza e potencial narrativo do conteúdo enviado;

V – a aderência do caso à proposta editorial, promocional e audiovisual do Projeto;

VI – a viabilidade técnica, operacional e logística da eventual execução;

VII – o potencial de transformação estética e funcional do espaço, dentro dos limites não estruturais do Projeto;

VIII – a possibilidade de captação audiovisual adequada, segura e juridicamente viável;

IX – a compatibilidade do espaço com os interesses institucionais e comerciais da Growth; e

X – outros fatores reputados pertinentes pela Promotora e pela Comissão, em consonância com a finalidade da iniciativa.

Parágrafo único. Os critérios previstos nesta cláusula possuem caráter aberto,

exemplificativo e não exaustivo, não implicando aplicação matemática, ponderação uniforme ou obrigatoriedade de atribuição formal de notas públicas, podendo a Growth atribuir maior relevância a determinados fatores em função da natureza do caso concreto e das necessidades do Projeto.

9.4. Priorização de Impacto Social e Comunitário

Sem prejuízo da análise global das candidaturas, a Promotora poderá priorizar espaços que revelem maior potencial de impacto social e comunitário, especialmente quando o contexto apresentado evidenciar relevância coletiva, transformação significativa para a rotina dos usuários, alcance social ampliado ou conexão compatível com a narrativa institucional do Projeto.

9.5. Critérios de Conveniência Editorial, Promocional e Operacional

Além dos elementos diretamente relacionados ao mérito da candidatura, a Promotora poderá considerar, para fins de composição final dos espaços selecionados, fatores de conveniência editorial, promocional, estratégica e operacional, inclusive quanto à diversidade dos casos, potencial de comunicação,

adequação ao formato audiovisual, coerência com o posicionamento da marca, viabilidade de cronograma e integração com os Parceiros do Projeto.

9.6. Metodologia Interna de Avaliação

A Promotora poderá adotar, interna e discricionariamente, metodologia própria de triagem e avaliação, inclusive com formulários, pareceres, filtros, pontuações internas, notas técnicas, votação, deliberação colegiada, consenso entre membros ou qualquer outro mecanismo de análise reputado adequado à condução do Projeto.

Parágrafo único. Os instrumentos internos de avaliação utilizados pela Comissão ou

pela Promotora não integram, necessariamente, o conteúdo de divulgação pública do Processo Seletivo, não sendo exigível sua disponibilização aos inscritos, salvo obrigação legal expressa em sentido diverso.

9.7. Soberania das Decisões

As decisões da Comissão de Seleção e da Promotora terão caráter soberano, discricionário, definitivo e irrecorrível, não cabendo aos inscritos qualquer espécie de recurso, impugnação, revisão, reapreciação, exigência de divulgação de notas, relatórios comparativos, critérios internos detalhados ou justificativa individualizada da escolha ou da não escolha de determinado espaço.

9.8. Ausência de Direito à Classificação, Ranqueamento ou Transparência

Ampliada Os inscritos reconhecem que o Processo Seletivo não se destina à formação de cadastro classificatório público, ranking oficial, listagem ordenada de mérito ou qualquer outra estrutura de aprovação por ordem objetiva de colocação, razão pela qual a Promotora não estará obrigada a divulgar pontuação, posição relativa, nota mínima, nota máxima, critérios de desempate ou elementos comparativos entre candidaturas.

9.9. Possibilidade de Avaliação Complementar

A Comissão de Seleção e a Promotora poderão, quando entenderem necessário, realizar avaliação complementar do caso, inclusive mediante solicitação de novos materiais, documentos, informações, registros do espaço, evidências de legitimidade, esclarecimentos ou diligências adicionais, sem que isso represente obrigação de tratamento idêntico a todos os inscritos.

9.10. Decisão Final da Promotora

Ainda que a Comissão de Seleção formule recomendações, pareceres ou indicações, caberá exclusivamente à Growth a decisão final sobre os espaços que serão efetivamente selecionados, bem como sobre a conveniência de manter, substituir, excluir, adiar ou interromper candidaturas em qualquer fase do Processo Seletivo.

10. VISITA TÉCNICA, VALIDAÇÃO SUPERVENIENTE E DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Faculdade de Realização de Visita Técnica

A Growth poderá, a seu exclusivo critério, diretamente ou por intermédio da TAKE4, da Cimerian ou de terceiros por ela indicados, realizar visita técnica, presencial ou remota, aos espaços inscritos ou preliminarmente selecionados, com a finalidade de verificar a aderência do local às informações prestadas e a viabilidade concreta de sua participação no Projeto.

Parágrafo único. A visita técnica constitui faculdade da Promotora, e não obrigação

geral, podendo ser realizada em relação a todos, alguns ou nenhum dos espaços inscritos, conforme conveniência operacional e estratégica da organização, sem que sua ausência impeça a Promotora de selecionar, desclassificar ou deixar de selecionar o espaço com base nos demais elementos disponíveis.

10.2. Finalidade da Visita Técnica

A visita técnica poderá ter por objeto, entre outros aspectos:

I – verificar a existência material e as condições gerais do espaço inscrito;

II – avaliar a compatibilidade entre o conteúdo enviado e a realidade do local;

III – analisar condições de acesso, circulação, instalação e permanência de equipes e equipamentos;

IV – aferir possibilidades de captação audiovisual, enquadramento visual e operação no ambiente;

V – identificar limitações físicas, operacionais, jurídicas ou reputacionais relevantes;

VI – examinar a pertinência de eventual escopo de transformação; e

VII – subsidiar a decisão da Promotora quanto à continuidade da candidatura ou à seleção final.

Parágrafo único. A visita técnica poderá abranger inspeção visual, coleta de

informações, registro fotográfico ou audiovisual, entrevistas, alinhamentos operacionais, conferência documental preliminar e quaisquer outras diligências reputadas úteis pela Promotora.

10.3. Aspectos Passíveis de Verificação

Na visita técnica ou em diligências supervenientes, a Promotora poderá verificar, sem caráter exaustivo:

I – a legitimidade de uso, posse, administração ou disponibilidade do espaço;

II – a coerência entre a candidatura apresentada e a situação real do local;

III – a condição geral dos equipamentos, da ambientação e da estrutura aparente;

IV – a existência de limitações de acesso, circulação, montagem, instalação ou operação;

V – a necessidade de autorizações adicionais de terceiros;

VI – a compatibilidade do local com captação audiovisual, presença de equipe, fornecedores e materiais;

VII – a existência de riscos à segurança, à operação ou à imagem do Projeto;

VIII – a adequação do espaço ao escopo não estrutural da iniciativa; e

IX – quaisquer outros elementos que impactem a execução, a comunicação ou a viabilidade do Projeto.

10.4. Solicitação de Documentos e Informações Complementares

A qualquer tempo, inclusive antes, durante ou após eventual visita técnica, a Promotora poderá exigir dos inscritos, representantes ou responsáveis pelo espaço a apresentação de documentos, autorizações, esclarecimentos, registros, declarações, anuências, provas de legitimidade ou quaisquer outros elementos que entenda necessários à validação da candidatura e à segurança jurídica da operação.

Parágrafo único. O não atendimento integral, tempestivo e satisfatório às

solicitações da Promotora poderá ensejar a desclassificação do inscrito ou a interrupção da análise da candidatura.

10.5. Inviabilidades Técnicas, Jurídicas, Operacionais ou Reputacionais

A constatação, em qualquer fase do Processo Seletivo, de inviabilidade técnica, jurídica, operacional, logística, reputacional, visual, documental, autorizativa ou de segurança poderá levar à desclassificação do espaço inscrito ou ao cancelamento

de sua seleção preliminar, independentemente da etapa em que se encontre a candidatura.

Parágrafo único. Consideram-se, entre outras, hipóteses de inviabilidade, a

impossibilidade de execução do Projeto sem intervenção estrutural incompatível com sua proposta, restrições severas de acesso, circulação, montagem ou permanência no local, ausência ou insuficiência de autorizações necessárias, desconformidade relevante entre o conteúdo apresentado e a situação real do espaço, riscos jurídicos, condominiais, contratuais ou reputacionais significativos, limitações operacionais que comprometam a logística, a segurança ou a captação audiovisual, bem como qualquer circunstância que, a critério da Promotora, torne inadequada, excessivamente onerosa, insegura ou incompatível a execução do Projeto naquele local

10.6. Validação Superveniente e Ausência de Consolidação da Seleção

Ainda que o espaço tenha sido preliminarmente selecionado, visitado tecnicamente, divulgado internamente ou incluído em tratativas de execução, a sua permanência no Projeto continuará condicionada à validação superveniente de sua regularidade, viabilidade e compatibilidade com os interesses da Promotora.

Parágrafo único. Nenhuma etapa preparatória, contato operacional, pedido de

documentos, alinhamento de produção ou sinalização preliminar de interesse será interpretado como consolidação definitiva da seleção ou como renúncia da Promotora à faculdade de desclassificação posterior.

10.7. Hipóteses de Desclassificação

Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Regulamento, o inscrito ou o espaço participante poderá ser desclassificado, a qualquer tempo, quando verificada:

I – falsidade, omissão ou inconsistência relevante de informações;

II – irregularidade documental;

III – ausência de legitimidade do representante;

IV – insuficiência de autorizações necessárias;

V – inviabilidade técnica, operacional, jurídica ou audiovisual;

VI – incompatibilidade com a imagem, os interesses ou a estratégia da Growth;

VII – recusa em cooperar com diligências da Promotora;

VIII – descumprimento de exigências operacionais, documentais ou procedimentais; ou

IX – qualquer situação superveniente que comprometa a adequada execução do Projeto.

10.8. Desclassificação sem Direito a Indenização

A desclassificação, a interrupção da análise, o cancelamento da seleção preliminar ou a não continuidade da candidatura, por qualquer das razões previstas neste Regulamento, não gerará ao inscrito, ao responsável pelo espaço, ao condomínio, a terceiros envolvidos ou a quaisquer interessados direito a indenização, compensação, reembolso, lucros cessantes, dano moral, ressarcimento de expectativa ou qualquer outra pretensão fundada na não realização do Projeto.

10.9. Dever de Cooperação Durante a Diligência

Os inscritos, representantes e responsáveis pelo espaço comprometem-se a cooperar integralmente com a visita técnica e com as diligências promovidas pela Growth, permitindo acesso, prestando informações verídicas, apresentando documentos e não criando embaraços à atuação dos profissionais indicados pela Promotora.

Parágrafo único. A recusa injustificada de acesso, a criação de dificuldades

operacionais, a prestação de informações contraditórias ou a resistência indevida à diligência poderão ser interpretadas como fator de inviabilidade ou desclassificação imediata.

10.10. Registro e Utilização das Informações Obtidas

As informações, imagens, registros, documentos, impressões técnicas e demais elementos obtidos pela Promotora no curso da visita técnica ou das diligências correlatas poderão ser utilizados para fins de avaliação interna, tomada de decisão, planejamento operacional, definição de escopo, resguardo de direitos e demais finalidades compatíveis com o Processo Seletivo e com a execução do Projeto, observadas as disposições deste Regulamento e da legislação aplicável.

10.11. Redefinição de Escopo ou de Viabilidade

A visita técnica poderá resultar não apenas na manutenção ou desclassificação da candidatura, mas também na redefinição do escopo potencial da transformação, na limitação da intervenção inicialmente imaginada pelo inscrito ou na conclusão de que

o espaço somente seria viável mediante condições específicas a serem avaliadas pela Promotora.

Parágrafo único. A eventual redefinição de escopo não gera ao inscrito direito de

exigir a implementação integral de expectativas previamente formuladas, prevalecendo sempre a avaliação técnica, operacional e estratégica da Growth.

10.12. Critério Final da Organizadora

A caracterização de viabilidade, inviabilidade, suficiência documental, adequação operacional, regularidade autorizativa e conveniência da manutenção da candidatura caberá exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros, considerando o conjunto dos elementos disponíveis e os interesses jurídicos, operacionais, reputacionais, comerciais e audiovisuais do Projeto.

11. DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE

11.1. Documentação Mínima Exigível

A academia, estúdio ou espaço inscrito deverá apresentar, sempre que solicitado pela Promotora, a documentação mínima necessária à comprovação de sua legitimidade, regularidade e possibilidade jurídica e operacional de participação no Projeto, sem prejuízo da exigência de documentos complementares em razão das peculiaridades do caso concreto.

Parágrafo único. A exigência documental poderá ocorrer em qualquer fase do

Processo Seletivo, inclusive após a inscrição, durante a análise da candidatura, por ocasião da seleção preliminar, no contexto de eventual visita técnica ou como condição para confirmação definitiva de participação, cabendo exclusivamente à Growth aferir a suficiência da documentação apresentada.

11.2. Documentos de Representação e Legitimidade

A Promotora poderá exigir do Inscrito ou dos responsáveis pelo espaço, conforme o caso, documentos aptos a comprovar a legitimidade de sua atuação e os poderes necessários à prática dos atos relacionados à participação no Projeto.

Parágrafo único. Poderão ser solicitados, entre outros, contrato social, estatuto, ato

constitutivo, alterações contratuais, documentos que comprovem a representação legal da pessoa jurídica, procuração, autorização formal, carta de anuência,

documento de identificação do representante e do Responsável Legal, bem como quaisquer outros documentos aptos a demonstrar a legitimidade da inscrição e da manifestação de vontade em nome do espaço participante, sem prejuízo de complementações ou esclarecimentos adicionais que a Growth entenda necessários.

11.3. Documentos Relativos ao Espaço e à Disponibilidade de Uso

A Growth poderá exigir documentos destinados a comprovar a regular relação do inscrito ou do responsável com o espaço participante, bem como a possibilidade de sua disponibilização para fins de execução do Projeto.

Parágrafo único. Conforme a natureza do caso, poderão ser solicitados documentos

de propriedade, posse, locação, cessão, administração ou outro título de uso do espaço, declarações do proprietário, locador, administrador ou gestor do local, autorizações para acesso, instalação, captação audiovisual e permanência de equipes, documentos internos de autorização de uso do ambiente e demais provas reputadas necessárias, não estando a Growth obrigada a aceitar meras declarações unilaterais desacompanhadas de suporte documental quando entender necessária prova mais robusta.

11.4. Autorizações de Terceiros, quando cabíveis

Sempre que a participação do espaço depender de anuência de terceiros, inclusive proprietário, locador, condomínio, associação, administradora, síndico, órgão interno de deliberação, parceiro contratual ou qualquer titular de direito afetado, caberá exclusivamente ao Inscrito providenciar e apresentar as autorizações correspondentes em formato idôneo e satisfatório para a Promotora.

Parágrafo único. A inexistência, insuficiência, irregularidade, precariedade ou

revogação de autorizações de terceiros poderá ensejar a desclassificação da candidatura, o cancelamento da seleção preliminar ou a inviabilização da execução do Projeto, sem direito a indenização ou compensação.

11.5. Documentação em Casos de Espaços Localizados em Condomínios ou

Ambientes Coletivos Na hipótese de espaço situado em condomínio, área comum, área compartilhada, clube, associação, loteamento, complexo residencial ou qualquer ambiente sujeito a

governança coletiva, a Promotora poderá exigir documentação específica apta a comprovar a regularidade da participação no Projeto.

Parágrafo único. Poderão ser solicitados, entre outros, convenção condominial,

regimento interno, ata de assembleia, deliberação, autorização de síndico ou administradora, manifestação do proprietário ou titular da unidade ou área envolvida, autorizações relativas à captação audiovisual e ao acesso de equipes, bem como demais documentos que a Growth considere necessários para verificar a compatibilidade da iniciativa com as regras internas e com a disponibilidade do espaço, podendo a Promotora exigir que tais autorizações sejam específicas quanto ao objeto, escopo, acesso, período, captação audiovisual e execução operacional do Projeto.

11.6. Possibilidade de Exigência de Documentos Complementares

A apresentação da documentação inicialmente solicitada não limita a faculdade da Growth de requerer, a qualquer tempo, documentos adicionais, atualizados, substitutivos ou complementares, sempre que tal providência se mostrar necessária à validação da candidatura, à segurança jurídica da operação ou à adequada formalização da participação no Projeto.

Parágrafo único. A exigência superveniente de documentos não implicará

reconhecimento tácito de suficiência da documentação anteriormente apresentada, nem consolidará direito do inscrito à manutenção de sua candidatura.

11.7. Dever de Veracidade, Atualização e Integridade Documental

O Inscrito, o Representante Legítimo e os responsáveis pelo espaço obrigam-se a apresentar documentos autênticos, íntegros, verdadeiros, atuais e compatíveis com a realidade fática e jurídica do caso, respondendo integralmente por qualquer falsidade, omissão, adulteração, desatualização relevante ou inconsistência material verificada.

Parágrafo único. A Growth poderá desconsiderar documentos ilegíveis, incompletos, rasurados, contraditórios, sem assinatura válida ou que, a seu critério, não ofereçam segurança suficiente para comprovação da situação apresentada.

11.8. Consequências da Não Apresentação ou da Irregularidade Documental

A não apresentação, apresentação intempestiva, incompleta, insuficiente ou irregular da documentação exigida pela Promotora poderá ensejar, a seu exclusivo critério:

I – a desconsideração da inscrição;

II – a interrupção da análise da candidatura;

III – a desclassificação do inscrito;

IV – a perda da condição de selecionado;

V – a inviabilização da execução do Projeto; ou

VI – a adoção de outras providências compatíveis com este Regulamento.

Parágrafo único. As consequências previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas

isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da deficiência documental e os impactos produzidos sobre a viabilidade e a segurança jurídica da operação.

11.9. Ausência de Presunção de Regularidade

O recebimento, a conferência preliminar, a análise parcial ou a ausência de impugnação imediata de documentos pela Promotora não implicam presunção de validade, suficiência, veracidade ou regularidade definitiva, permanecendo resguardado o direito da Growth de revisar, questionar, complementar ou rejeitar a documentação a qualquer tempo.

11.10. Critério da Promotora quanto à Suficiência Documental

A avaliação quanto à adequação, pertinência, suficiência e aptidão da documentação apresentada caberá exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros e, quando entender necessário, de seus assessores técnicos e jurídicos, considerando-se as particularidades do espaço, os riscos envolvidos e os interesses jurídicos, operacionais e reputacionais do Projeto.

12. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONFIRMAÇÃO DE

PARTICIPAÇÃO

12.1. Forma de Divulgação dos Selecionados

Os espaços selecionados no âmbito do Projeto poderão ser divulgados pela Growth por meio dos canais oficiais que reputar adequados, inclusive site, redes sociais, canais institucionais, contato direto com os responsáveis, materiais promocionais ou outros meios de comunicação definidos pela Promotora.

Parágrafo único. A Promotora não estará obrigada a divulgar todos os nomes

analisados, a quantidade total de inscritos, a ordem de classificação, os motivos de indeferimento ou a totalidade das etapas internas do Processo Seletivo, podendo a divulgação pública, quando realizada, ocorrer de forma integral ou parcial, conforme sua estratégia de comunicação e a conveniência operacional do Projeto.

12.2. Forma de Contato e Convocação

Além ou independentemente da divulgação pública, a Growth poderá realizar contato direto com os responsáveis pelos espaços selecionados por meio dos dados informados no ato da inscrição, inclusive por e-mail, telefone, aplicativo de mensagens, ligação telefônica ou outro meio idôneo de comunicação.

Parágrafo único. Considerar-se-á válida, para todos os fins deste Regulamento, a

tentativa de contato realizada com base nas informações fornecidas pelo próprio Inscrito, não se responsabilizando a Promotora por falhas decorrentes de erro de preenchimento, desatualização cadastral, indisponibilidade do destinatário, filtros de comunicação, inatividade de conta ou qualquer outro fator não imputável diretamente à Growth.

12.3. Confirmação de Participação

Os espaços selecionados deverão confirmar, de forma expressa e dentro do prazo estabelecido pela Promotora, seu interesse, sua disponibilidade e sua aptidão para prosseguir nas etapas subsequentes do Projeto, inclusive quanto à apresentação de documentos, autorizações e instrumentos complementares exigidos.

Parágrafo único. A confirmação de participação poderá ser formalizada por meio

eletrônico, documental ou por qualquer outro procedimento definido pela Growth, sendo que a ausência de manifestação inequívoca de aceite, no prazo e nas condições informadas, poderá ser interpretada como desistência, desinteresse ou impossibilidade de continuidade da participação.

12.4. Providências Necessárias à Confirmação

A confirmação da participação poderá ficar condicionada, isolada ou cumulativamente, ao cumprimento de uma ou mais das seguintes providências:

I – resposta expressa à convocação da Promotora;

II – apresentação de documentos societários, pessoais, operacionais ou autorizativos;

III – comprovação de legitimidade do representante;

IV – apresentação de autorizações de proprietários, condomínios, administradoras ou terceiros;

V – assinatura de termos, declarações, cessões, autorizações e instrumentos complementares;

VI – alinhamento de disponibilidade para visita técnica, gravações, execução, captação audiovisual e demais atividades relacionadas ao Projeto; e

VII – prestação de informações adicionais relevantes à logística, à segurança jurídica e à operação da iniciativa.

12.5. Prazo para Atendimento das Exigências

Os selecionados deverão cumprir as exigências formuladas pela Promotora nos prazos que lhes forem formalmente informados, reconhecendo que o Projeto possui dinâmica operacional própria e que a intempestividade na entrega de documentos, autorizações ou confirmações pode comprometer o cronograma e a viabilidade da iniciativa.

Parágrafo único. O eventual fornecimento de prazo complementar pela Growth

constituirá mera liberalidade e não gerará direito subjetivo a prorrogação, tolerância idêntica em situações futuras ou tratamento uniforme em relação a outros casos.

12.6. Perda da Condição de Selecionado

Perderá a condição de selecionado, independentemente de aviso adicional e sem prejuízo das demais medidas cabíveis, o espaço ou responsável que:

I – não responder à convocação no prazo assinalado;

II – deixar de confirmar expressamente seu interesse e disponibilidade;

III – não apresentar os documentos, autorizações ou assinaturas exigidos;

IV – revelar indisponibilidade para cumprimento das etapas do Projeto;

V – desistir, expressa ou tacitamente, da participação;

VI – passar a incorrer em qualquer hipótese de impedimento, irregularidade ou inviabilidade prevista neste Regulamento; ou

VII – deixar de atender, de forma satisfatória, às condições fixadas pela Promotora para continuidade do Projeto.

12.7. Substituição por Outro Inscrito ou Suplente

Na hipótese de não confirmação, desistência, perda da condição de selecionado, desclassificação superveniente, ausência de documentação, revogação de

autorizações ou qualquer circunstância que inviabilize a continuidade do espaço originalmente escolhido, a Growth poderá, a seu exclusivo critério, selecionar outro inscrito, convocar suplente, revisar candidaturas anteriormente analisadas ou simplesmente deixar de prosseguir com a substituição.

Parágrafo único. A substituição não dependerá de ordem pública de classificação,

chamamento automático, justificativa individualizada ou observância de hierarquia previamente divulgada entre os candidatos remanescentes.

12.8. Atualização e Manutenção dos Dados de Contato

É de exclusiva responsabilidade do Inscrito e dos responsáveis pelo espaço manter atualizados, acessíveis e operantes os meios de contato informados no ato da inscrição, respondendo por qualquer prejuízo decorrente de omissão, desatualização, erro material, bloqueio de comunicações ou indisponibilidade de canais informados.

12.9. Ausência de Direito Adquirido à Execução do Projeto

A seleção e a convocação do espaço não geram direito adquirido, expectativa juridicamente protegida de execução definitiva do Projeto ou obrigação irretratável de manutenção da escolha pela Promotora, permanecendo a continuidade da participação condicionada ao atendimento integral das exigências deste Regulamento e às necessidades jurídicas, operacionais, logísticas, técnicas, estratégicas e reputacionais da Growth.

Parágrafo único. Mesmo após a confirmação inicial, a participação poderá ser

revista, suspensa, limitada ou cancelada caso surjam fatos supervenientes que comprometam a viabilidade do Projeto, não afastando tal faculdade eventual preparação interna, interlocução com parceiros, planejamento de execução ou comunicação preliminar.

12.10. Instrumentos Complementares e Formalização Adicional

A Growth poderá condicionar a manutenção do espaço selecionado no Projeto à assinatura válida e tempestiva de instrumentos complementares, inclusive termos de responsabilidade, autorizações de captação audiovisual, cessões de uso de imagem, voz, nome, marca e ambiente, documentos de anuência, formulários operacionais, declarações de legitimidade, instrumentos de proteção de dados e demais documentos reputados necessários à formalização da operação.

Parágrafo único. A recusa, demora injustificada ou resistência à formalização

complementar poderá ensejar a perda da condição de selecionado

12.11. Tolerância Operacional da Organizadora

A Growth poderá, por mera liberalidade e sem que isso constitua obrigação, realizar nova tentativa de contato, conceder prazo adicional, solicitar reapresentação documental ou admitir complementação posterior, hipótese que não implicará renúncia a qualquer prerrogativa prevista neste Regulamento, nem criará precedente vinculante para outros inscritos.

12.12. Critério Final da Promotora

Compete exclusivamente à Growth definir o momento, a forma e a extensão da divulgação dos selecionados, bem como avaliar a suficiência da confirmação apresentada, a regularidade da documentação subsequente e a conveniência de manter ou não determinado espaço no curso do Projeto, observadas as disposições deste Regulamento.

13. ESCOPO DA TRANSFORMAÇÃO

13.1. Natureza Não Estrutural da Intervenção

A transformação a ser eventualmente realizada no âmbito do projeto “Reforma minha academia aí!” possuirá natureza estritamente não estrutural, não compreendendo obras civis estruturais, ampliações prediais, reforços estruturais, demolições, alterações de fundação, modificações de elementos portantes, regularizações edilícias complexas ou quaisquer intervenções incompatíveis com a proposta, a viabilidade e os limites operacionais do Projeto.

Parágrafo único. O Projeto não se destina à execução de reforma estrutural integral

ou parcial do imóvel, nem à superação de vícios construtivos, irregularidades edilícias preexistentes, problemas de segurança estrutural, ausência de licenças, pendências administrativas ou inadequações legais do espaço selecionado, podendo a Growth deixar de executar qualquer intervenção que dependa de obra estrutural, regularização prévia complexa ou providência incompatível com a natureza da iniciativa.

13.2. Escopo Possível da Transformação

Observadas as limitações deste Regulamento e a avaliação técnica do caso concreto, a transformação poderá incluir, total ou parcialmente, conforme viabilidade:

I – substituição total ou parcial de equipamentos;

II – instalação de novos equipamentos ou materiais;

III – pintura pontual;

IV – aplicação de identidade visual;

V – melhorias estéticas e funcionais do espaço;

VI – reorganização visual, operacional ou de ambientação; e

VII – outras intervenções compatíveis com a finalidade institucional, promocional, comercial e audiovisual do Projeto.

Parágrafo único. A enumeração acima possui caráter exemplificativo, não vinculante

e não exaustivo, não assegurando ao espaço selecionado a realização de qualquer item específico de forma isolada ou cumulativa.

13.3. Definição Caso a Caso do Escopo

O escopo da transformação será definido caso a caso, pela Promotora, com apoio de seus Parceiros, à luz das características do espaço selecionado, da viabilidade operacional, da conveniência estratégica, do potencial audiovisual, das limitações técnicas do local e dos recursos destinados ao Projeto.

Parágrafo único. O espaço selecionado reconhece que eventual expectativa formada

a partir de peças promocionais, conteúdos de divulgação, percepções subjetivas ou comparações com outros casos não vincula a Growth quanto à extensão concreta da intervenção a ser realizada, podendo a definição do escopo ocorrer de forma progressiva, inclusive após visita técnica, análise documental, planejamento operacional e avaliação final de viabilidade.

13.4. Limitações Técnicas, Jurídicas, Operacionais e Orçamentárias

A execução da transformação dependerá, em cada caso, da compatibilidade entre o espaço selecionado e as limitações técnicas, jurídicas, operacionais, logísticas, reputacionais, contratuais, orçamentárias e audiovisuais do Projeto.

Parágrafo único. A Promotora poderá deixar de implementar, reduzir, adaptar,

substituir ou suprimir qualquer item inicialmente cogitado sempre que verificar que sua execução exige intervenção estrutural, demanda autorização não obtida ou insuficiente, compromete a segurança da operação, é incompatível com o

cronograma do Projeto, não se harmoniza com a proposta editorial ou promocional, extrapola a viabilidade econômica ou operacional da iniciativa ou se revela inadequada à estratégia definida pela Growth.

13.5. Ausência de Garantia de Transformação Integral ou Padronizada

O espaço selecionado reconhece e aceita que não há garantia de transformação integral, ampla, uniforme, padronizada ou equivalente entre os diferentes casos contemplados no Projeto, podendo a intervenção variar substancialmente em extensão, profundidade, composição, volume de bens instalados, soluções adotadas e impacto visual final.

Parágrafo único. A Growth não assume obrigação de reproduzir padrão estético,

quantitativo ou operacional idêntico entre espaços distintos, cabendo exclusivamente à Promotora avaliar o que será efetivamente realizado em cada caso, consideradas as particularidades do local e os objetivos específicos do Projeto.

13.6. Faculdade de Adequação, Redução, Supressão ou Substituição de

Entregas A Promotora poderá, a qualquer tempo, inclusive durante a fase de planejamento ou execução, adequar, reduzir, suprimir, escalonar, substituir ou reorganizar as entregas previstas para determinado espaço, sempre que tal medida se mostrar necessária ou conveniente à adequada implementação do Projeto.

Parágrafo único. As alterações de escopo previstas nesta cláusula não gerarão ao

espaço selecionado qualquer direito à indenização, complementação obrigatória, substituição por equivalência econômica, pagamento em dinheiro ou exigência de execução integral de itens inicialmente aventados.

13.7. Dependência de Viabilidade e de Autorizações Aplicáveis

A execução de qualquer item do escopo dependerá da manutenção da viabilidade do local e da validade das autorizações, anuências e condições operacionais necessárias, podendo ser restringida, adiada ou cancelada caso sobrevenha qualquer fator impeditivo.

Parágrafo único. A revogação, limitação ou fragilidade superveniente de autorizações poderá impactar diretamente o escopo da transformação, sem que disso decorra obrigação de a Growth encontrar solução substitutiva integral,

cabendo ao responsável pelo espaço manter, durante toda a operação, as condições necessárias à execução regular do Projeto.

13.8. Ausência de Obrigação de Regularização do Imóvel ou do Espaço

A execução do Projeto não implicará obrigação da Growth, da TAKE4, da Cimerian ou de quaisquer Parceiros de regularizar o imóvel, sanar pendências administrativas, providenciar licenças, obter alvarás, promover adequações normativas, executar reparos civis gerais ou resolver irregularidades preexistentes do espaço selecionado.

Parágrafo único. Caso a Promotora identifique que a transformação pretendida

depende de regularização prévia ou de providências externas ao escopo do Projeto, poderá descontinuar ou redimensionar a intervenção, sem direito a qualquer reclamação por parte do selecionado.

13.9. Caráter Promocional, Institucional e Audiovisual da Transformação

O espaço selecionado reconhece que a transformação não possui natureza de contrato de empreitada integral, prestação ampla de serviços de engenharia, reforma civil completa ou obrigação de resultado absoluto, inserindo-se em contexto promocional, institucional, comercial e audiovisual, com escopo delimitado pela Promotora e executado segundo critérios próprios do Projeto.

13.10. Critério Final da Promotora quanto ao Escopo

Compete exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros, definir, interpretar, ajustar e validar o escopo final da transformação de cada espaço selecionado, consideradas as circunstâncias do caso concreto e os interesses jurídicos, operacionais, técnicos, audiovisuais, reputacionais e estratégicos do Projeto.

14. EXECUÇÃO DO PROJETO NO ESPAÇO SELECIONADO

14.1. Acesso ao Local e Disponibilização do Espaço

O espaço selecionado deverá ser disponibilizado à Promotora e aos seus Parceiros nas condições, datas, períodos e limites operacionais definidos pela Growth, de modo a permitir a adequada execução das atividades relacionadas ao Projeto, inclusive acesso de equipes, fornecedores, prestadores de serviço, equipamentos, materiais e estruturas de apoio.

Parágrafo único. O responsável pelo espaço compromete-se a assegurar acesso

regular, desimpedido e seguro ao local, inclusive às áreas necessárias à execução, captação audiovisual, circulação de pessoal e instalação de bens, sendo certo que a impossibilidade de acesso, a limitação indevida de uso do espaço ou a criação de embaraços operacionais poderá ensejar suspensão, redimensionamento ou cancelamento da execução do Projeto.

14.2. Disponibilidade do Responsável e Cooperação Operacional

O responsável pelo espaço selecionado deverá manter disponibilidade compatível com as demandas do Projeto e cooperar de forma plena com a Promotora e seus Parceiros, prestando informações, viabilizando acessos, acompanhando etapas quando solicitado e adotando as providências necessárias à execução regular da iniciativa.

Parágrafo único. O dever de cooperação abrange, sem limitação, a prestação de

esclarecimentos, a liberação de áreas, a organização prévia do ambiente, a comunicação com terceiros afetados, o alinhamento de horários e o cumprimento das orientações transmitidas pela equipe do Projeto.

14.3. Captação Audiovisual e Presenta de Equipes no Local

A execução do Projeto poderá envolver captação audiovisual, fotográfica, sonora e digital, bem como presença de equipe de produção, direção, operação, marketing, fornecedores, parceiros e demais profissionais necessários à realização da iniciativa, comprometendo-se o espaço selecionado a permitir tais atividades nos limites das autorizações concedidas e deste Regulamento.

Parágrafo único. A presença de equipes no local poderá ocorrer antes, durante e

após a execução material da transformação, inclusive para registros preparatórios, bastidores, entrevistas, imagens complementares, refilmagens, captações adicionais e conteúdos promocionais, obrigando-se o responsável pelo espaço a não criar restrições incompatíveis com a dinâmica audiovisual do Projeto, ressalvadas limitações legais ou expressamente aprovadas pela Growth.

14.4. Janelas de Execução e Cronograma Estimado

A execução do Projeto observará cronograma estimado definido pela Growth, o qual poderá contemplar janelas de preparação, visita técnica, alinhamentos, entrada de

equipes, instalação de equipamentos, captação audiovisual, ajustes finais e eventuais gravações complementares.

Parágrafo único. O cronograma terá natureza estimada e poderá ser alterado,

remanejado, ampliado, reduzido, suspenso ou reorganizado por necessidade técnica, operacional, logística, editorial, contratual, comercial ou por motivo de caso fortuito ou força maior, reconhecendo o espaço selecionado que a dinâmica de execução poderá demandar alterações de horários, ordem de atividades, períodos de permanência no local e sequência de instalação, sem que isso configure descumprimento pela Promotora.

14.5. Interferências Operacionais e Possibilidade de Ajustes

A Promotora poderá adotar, durante a execução, todos os ajustes operacionais que entender necessários à adequada implementação do Projeto, inclusive quanto à ordem das atividades, alocação de equipes, redefinição de áreas de intervenção, substituição de materiais, escalonamento de etapas e compatibilização entre execução física e captação audiovisual.

Parágrafo único. O espaço selecionado não poderá opor resistência injustificada a

ajustes razoáveis promovidos pela Growth, desde que compatíveis com o escopo validado e com a finalidade do Projeto.

14.6. Dever de Observância das Orientações da Produção e da Equipe

Técnica O responsável pelo espaço, seus prepostos, administradores, colaboradores e demais pessoas sob sua influência deverão observar integralmente as orientações transmitidas pela Promotora, pela TAKE4, pela Cimerian e pelos demais profissionais envolvidos na execução, especialmente no que se refere a acesso, circulação, segurança, organização do ambiente, horários, uso de áreas e preservação da operação do Projeto.

Parágrafo único. A desobediência a orientações operacionais ou de segurança

poderá ensejar interrupção imediata da atividade, reavaliação de viabilidade ou cancelamento da execução, podendo a Growth limitar a presença ou a interferência de terceiros no local sempre que considerar tal medida necessária à segurança, à fluidez operacional ou à integridade audiovisual do Projeto.

14.7. Preparação Prévia do Espaço

A Promotora poderá exigir que o espaço selecionado realize providências preparatórias mínimas antes do início da execução, tais como desocupação de áreas, organização interna, retirada de pertences pessoais, isolamento de ambientes, comunicação a usuários ou qualquer outra medida necessária à operacionalização do Projeto.

Parágrafo único. O descumprimento das providências preparatórias exigidas poderá

comprometer a execução e ensejar redimensionamento do escopo, adiamento ou cancelamento da intervenção, sem direito a qualquer compensação

14.8. Possibilidade de Interrupção, Suspensão ou Remanejamento da

Execução A Growth poderá, a qualquer tempo, interromper, suspender, adiar, remanejar, parcelar ou cancelar, total ou parcialmente, a execução do Projeto em determinado espaço caso verifique superveniência de fato que comprometa sua segurança, legalidade, viabilidade, conveniência estratégica, regularidade operacional ou adequação reputacional.

Parágrafo único. A medida poderá ser adotada, entre outras hipóteses, em caso de

perda de autorizações, alteração relevante das condições do local, risco à integridade física de envolvidos, conflito com terceiros, inviabilidade logística, impedimentos jurídicos supervenientes ou qualquer outra circunstância que torne inadequada a continuidade da operação.

14.9. Ausência de Exclusividade ou Continuidade de Suporte

A execução do Projeto em determinado espaço não implicará obrigação da Promotora de manter suporte contínuo, assistência operacional permanente, acompanhamento posterior por prazo determinado ou presença recorrente de equipe após a conclusão das atividades previstas, salvo ajuste expresso e específico em instrumento próprio.

14.10. Limitação de Responsabilidade pela Operação Ordinária do Espaço

A Growth e seus Parceiros não assumirão a gestão cotidiana, a administração, a manutenção rotineira, a operação comercial ou a responsabilidade contínua pelo funcionamento do espaço selecionado, incumbindo ao responsável pelo local a

preservação, uso e administração do ambiente após a conclusão das atividades do Projeto.

14.11. Dever de Comunicação de Fatos Supervenientes

O responsável pelo espaço deverá comunicar imediatamente à Promotora qualquer fato superveniente que possa impactar a execução do Projeto, inclusive perda de autorização, alteração do uso do local, ocorrência de dano relevante, mudança de gestão, restrição de acesso, conflito com terceiros, embargo interno, oposição de condomínio ou qualquer outra circunstância materialmente relevante.

Parágrafo único. A omissão quanto a fatos supervenientes relevantes poderá

caracterizar violação grave do Regulamento e ensejar medidas imediatas de suspensão ou cancelamento da execução, sem prejuízo de responsabilização do selecionado.

14.12. Critério Final da Promotora Quanto à Execução

Compete exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros, definir a forma, o ritmo, a extensão, os ajustes operacionais e a continuidade da execução do Projeto em cada espaço selecionado, consideradas as condições do caso concreto e os interesses jurídicos, técnicos, logísticos, audiovisuais, reputacionais e estratégicos da iniciativa.

15. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS PREEXISTENTES

15.1. Doação dos Equipamentos e Materiais Instalados

Os equipamentos, materiais e demais bens que vierem a ser efetivamente instalados no espaço selecionado no âmbito do projeto “Reforma minha academia aí!” poderão ser doados ao respectivo espaço, nos termos e limites definidos pela Promotora, observadas a natureza da iniciativa, a viabilidade do caso concreto e as condições estabelecidas neste Regulamento e em eventuais instrumentos complementares.

Parágrafo único. A doação abrangerá exclusivamente os bens que forem

efetivamente disponibilizados e instalados pela Promotora ou por seus Parceiros no contexto do Projeto, não se presumindo a inclusão de itens apenas cogitados, exibidos em materiais preparatórios, mencionados em tratativas preliminares ou não entregues ao final da execução, podendo a Growth formalizá-la por instrumento

próprio, termo de entrega, recibo, declaração ou outro documento que entenda adequado.

15.2. Momento e Condições da Transferência

A transferência dos bens instalados ao espaço selecionado ocorrerá nos termos, no momento e sob as condições definidas pela Promotora, podendo ficar condicionada à conclusão da execução, à assinatura de documentos, à confirmação de recebimento, à inexistência de pendências documentais ou à observância de exigências específicas do Projeto.

Parágrafo único. Até a formalização, quando exigida, ou até a efetiva conclusão da

entrega, os bens poderão permanecer sob controle operacional da Promotora e de seus Parceiros, para fins de instalação, captação audiovisual, ajustes técnicos, conferência e finalização da operação.

15.3. Ausência de Obrigação de Substituição Integral ou Equivalência

Econômica A Growth não assume obrigação de substituir integralmente todos os equipamentos preexistentes do espaço, de equiparar economicamente o acervo anterior, de promover compensação patrimonial equivalente ou de assegurar determinado volume, quantidade, categoria ou valor estimado de bens instalados.

Parágrafo único. A composição dos equipamentos e materiais a serem eventualmente disponibilizados dependerá do escopo aprovado para o caso concreto, da avaliação técnica, da estratégia do Projeto e da disponibilidade operacional dos Parceiros envolvidos, renunciando o espaço selecionado a qualquer pretensão fundada em expectativa de equivalência patrimonial integral entre a situação anterior e os bens efetivamente entregues.

15.4. Responsabilidades pelos Bens Preexistentes

Os equipamentos, móveis, utensílios, materiais, estruturas móveis e demais bens já existentes no local antes da execução do Projeto permanecerão sob responsabilidade exclusiva do proprietário, responsável legal, administrador ou gestor do espaço, que poderá definir livremente sua manutenção, remanejamento, reaproveitamento, alienação, descarte ou outra destinação, sem qualquer ingerência obrigatória da Promotora.

Parágrafo único. A Growth não se tornará, em nenhuma hipótese, depositária,

guardiã, fiel depositária, transportadora ou responsável pela administração dos bens preexistentes em razão da execução do Projeto.

15.5. Ausência de Responsabilidade pela Retirada, Transporte, Guarda ou

Descarte Salvo se expressamente assumido por escrito em instrumento específico, não caberá à Growth, à TAKE4, à Cimerian ou a quaisquer Parceiros qualquer obrigação relativa à retirada, desmontagem, transporte, armazenamento, guarda, reaproveitamento, alienação, descarte, destinação ambientalmente adequada ou substituição dos bens preexistentes existentes no espaço selecionado.

Parágrafo único. Eventual apoio pontual, tolerância operacional ou colaboração

incidental da equipe do Projeto em relação a bens preexistentes não importará assunção de obrigação jurídica permanente ou transferência de responsabilidade, devendo o espaço selecionado adotar, por sua conta e risco, todas as providências necessárias em relação aos bens que não integrarem o escopo da intervenção.

15.6. Responsabilidade pela Preparação e Liberação das Áreas

Quando necessário à execução do Projeto, caberá ao responsável pelo espaço promover, previamente e às suas expensas, a retirada, reorganização, proteção, isolamento ou liberação de áreas e bens preexistentes, de modo a viabilizar a instalação dos itens previstos no escopo aprovado.

Parágrafo único. O não cumprimento das providências necessárias à liberação das

áreas poderá ensejar redimensionamento do escopo, atraso na execução, restrição de atividades ou cancelamento da intervenção, sem direito a indenização, compensação ou substituição de entregas.

15.7. Instalação e Condições do Local

A instalação dos bens previstos no Projeto dependerá da compatibilidade do local com as exigências técnicas, operacionais e de segurança necessárias à sua implementação.

Parágrafo único. Caso determinado item se revele incompatível com o local,

inseguro, operacionalmente inviável ou inadequado à estratégia definida para o espaço, a Growth poderá deixar de instalá-lo, substituí-lo ou suprimi-lo do escopo,

sem obrigação de equivalência estrita, competindo exclusivamente à Promotora e aos Parceiros técnicos avaliar tal compatibilidade.

15.8. Uso, Conservação e Responsabilidade Porterior

Uma vez concluída a instalação e formalizada, quando cabível, a entrega dos bens, caberá exclusivamente ao responsável pelo espaço zelar por seu uso adequado, conservação, manutenção ordinária, limpeza, guarda, operação regular e observância de orientações técnicas eventualmente fornecidas.

Parágrafo único. A Growth e seus Parceiros não assumem obrigação de

manutenção continuada, assistência permanente, reposição futura, substituição por desgaste, atualização tecnológica ou suporte operacional posterior, salvo ajuste específico e formal em sentido diverso.

15.9. Garantias e Assistência

Eventuais condições de garantia, assistência técnica, suporte, reposição ou cobertura relacionadas aos equipamentos e materiais instalados dependerão da natureza dos bens, das políticas aplicáveis de fabricantes, fornecedores ou parceiros envolvidos e do que vier a ser formalmente ajustado pela Promotora, não se presumindo, desde já, qualquer regime geral de garantia ampla ou assistência continuada.

Parágrafo único. Na ausência de estipulação expressa em instrumento próprio, não

se interpretará a doação dos bens como assunção, pela Growth, de obrigação autônoma de manutenção corretiva ou substituição futura.

15.10. Ausência de Vínculo Patrimonial Ampliado

A instalação e eventual doação de bens no contexto do Projeto não implicam constituição de sociedade, copropriedade geral sobre o espaço, direito de gestão sobre o estabelecimento, obrigação de continuidade de fornecimento, compromisso de abastecimento futuro ou qualquer vínculo patrimonial ampliado entre a Promotora e o espaço selecionado.

15.11. Registros e Comprovação de Entrega

A Growth poderá realizar registros fotográficos, audiovisuais, documentais e operacionais dos bens instalados, bem como exigir assinatura de termo de

recebimento, conferência, aceite ou documento equivalente, para fins de comprovação da entrega e resguardo de direitos.

15.12. Critério Final da Promotora quantos aos Bens Instalados

Compete exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros, definir quais equipamentos, materiais e itens serão efetivamente disponibilizados, instalados e, quando cabível, doados ao espaço selecionado, bem como interpretar o alcance da entrega realizada no contexto do Projeto.

16. USO DE IMAGEM, VOZ, NOME, MARCA, AMBIENTE E CONTÉUDO

16.1. Autorização e Cessão de Uso

Ao realizar a inscrição, manter sua candidatura, permitir visita técnica, confirmar participação e/ou viabilizar a execução do Projeto, o Inscrito, o Representante Legítimo, o Responsável Legal e, quando aplicável, os demais responsáveis pelo espaço autorizam e cedem à Growth, de forma ampla, gratuita, irrevogável, irretratável e sem limitação quanto ao número de utilizações, o direito de captar, fixar, reproduzir, editar, adaptar, divulgar, exibir, reexibir, transmitir, retransmitir, disponibilizar, arquivar, veicular e explorar, total ou parcialmente, os elementos relacionados ao espaço participante e ao Projeto, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. A autorização e cessão previstas nesta cláusula abrangem,

conforme aplicável, imagem, voz, nome, depoimentos, falas, narrativa, marca, fachada, ambientação, sinais distintivos, layout, elementos visuais, registros do espaço, contexto do local e demais conteúdos vinculados à participação no Projeto, declarando o responsável pela inscrição possuir legitimidade e poderes suficientes para autorizar, ao menos, os atos iniciais de análise e utilização do conteúdo submetido, sem prejuízo de posterior exigência de instrumentos específicos pela Promotora.

16.2. Abrangência Objetiva da Cessão

A autorização e cessão previstas neste capítulo abrangem, sem limitação:

I – o conteúdo enviado no ato da inscrição;

II – os vídeos, imagens e materiais publicados em rede social para participação no Processo Seletivo;

III – os registros captados durante a triagem, a visita técnica, a preparação, a execução do Projeto e eventuais etapas posteriores;

IV – a imagem e identificação visual do espaço, interna e externamente;

V – a marca, o nome empresarial, o nome-fantasia, a fachada, a ambientação e os sinais distintivos relacionados ao local, quando presentes ou associados ao Projeto;

VI – entrevistas, depoimentos, falas, reações, bastidores, making of, conteúdos promocionais e desdobramentos narrativos; e

VII – quaisquer materiais derivados, excertos, compilações, versões reduzidas, ampliadas ou adaptadas dos elementos acima referidos

16.3. Conteúdo Enviado na Inscrição e Uso Mesmo sem Seleção

O conteúdo submetido pelo Inscrito no âmbito da candidatura poderá ser utilizado pela Growth, inclusive para fins promocionais, institucionais, publicitários, comerciais, editoriais, históricos, de acervo e de divulgação do Projeto, ainda que o espaço inscrito não venha a ser selecionado para execução da transformação.

Parágrafo único. O envio do conteúdo implica autorização para sua utilização nos

limites deste Regulamento, sem que a não seleção gere direito de revogação unilateral quanto aos materiais já licitamente recebidos e processados pela Promotora, ressalvadas as hipóteses legalmente indisponíveis

16.4. Imagens Captadas Antes, Durante e Depois da Execução

A Growth poderá captar e utilizar imagens, sons e registros do espaço e de seus responsáveis antes, durante e após a execução do Projeto, inclusive para demonstrar contexto anterior, processo de transformação, resultado final, repercussão, bastidores, entrevistas, revisitas, comparativos, atualizações e demais conteúdos correlatos.

Parágrafo único. A autorização aqui prevista abrange materiais captados em

momentos distintos, ainda que a veiculação ocorra em data futura, em campanhas diversas ou em conteúdos derivados do Projeto, permanecendo válidas as autorizações concedidas mesmo em caso de interrupção, desclassificação ou encerramento da participação.

16.5. Uso de Marcas, Fachadas, Ambientes, Instalações e Sinais Distintivos

O responsável pelo espaço autoriza a utilização, pela Growth e por seus Parceiros, da marca, nome, identidade visual, fachada, instalações, ambientes internos e externos, elementos arquitetônicos aparentes e demais sinais distintivos

relacionados ao espaço selecionado ou inscrito, desde que tal uso esteja vinculado ao Projeto ou a suas finalidades promocionais, institucionais, publicitárias, editoriais e comerciais correlatas.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta cláusula não implica cessão exclusiva

da marca do espaço à Promotora, mas confere à Growth o direito de utilizá-la nos limites necessários à divulgação, exibição e exploração regular do Projeto, cabendo ao responsável pelo espaço garantir que a utilização desses elementos não viola direitos de terceiros nem depende de autorização adicional não apresentada à Promotora.

16.6. Finalidades de Utilização

A Growth poderá utilizar os elementos abrangidos por este capítulo para quaisquer finalidades lícitas relacionadas ao Projeto e à sua estratégia institucional, promocional, comercial e audiovisual, incluindo, sem limitação:

I – análise e triagem das inscrições;

II – divulgação do Processo Seletivo;

III – produção, exibição, reexibição e distribuição do conteúdo do Projeto;

IV – campanhas publicitárias e promocionais;

V – publicações em sites, plataformas, redes sociais, canais próprios ou de terceiros;

VI – ações de mídia, imprensa, branded content, eventos, ativações e portfólio institucional;

VII – arquivo histórico, acervo, memória da marca e registros internos; e

VIII – materiais derivados, chamadas, teasers, trailers, compilações e conteúdos acessórios

16.7. Meios, Formatos, Suportes e Canais de Exploração

A utilização autorizada poderá ocorrer em quaisquer meios, formatos, suportes, tecnologias, canais e modalidades de exploração, atuais ou futuros, físicos ou digitais, online ou offline, inclusive televisão, internet, streaming, plataformas audiovisuais, redes sociais, mídia exterior, mídia impressa, apresentações institucionais, marketplaces de conteúdo, canais próprios da Growth e demais ambientes de comunicação.

16.8. Alcance Territorial e Temporal

As autorizações, licenças e cessões previstas neste capítulo vigoram por prazo indeterminado e com alcance nacional e internacional, podendo a Growth explorar os materiais abrangidos em qualquer território, diretamente ou por intermédio de empresas do mesmo grupo econômico, parceiros, agências, produtoras, plataformas, veículos, cessionários, licenciados, sucessores ou terceiros por ela autorizados.

16.9. Direito de Edição, Adaptação e Utilização Parcial

A Growth poderá, a seu exclusivo critério, editar, cortar, adaptar, condensar, ampliar, legendar, dublar, ilustrar, combinar, remixar, sincronizar, reorganizar, contextualizar e utilizar parcialmente os materiais abrangidos por este capítulo, sem necessidade de aprovação prévia do inscrito ou do responsável pelo espaço, desde que preservada a licitude da utilização.

Parágrafo único. O responsável pelo espaço reconhece que a linguagem audiovisual

do Projeto poderá demandar recortes, narrativas, reorganização temporal, comparação visual e demais técnicas de edição compatíveis com sua finalidade promocional e documental

16.10. Ausência de Obrigação de Veiculação ou Aproveitamento Integral

A Growth não estará obrigada a utilizar, divulgar, exibir ou manter em circulação qualquer material relacionado ao espaço inscrito ou selecionado, podendo deixar de utilizar total ou parcialmente os conteúdos captados ou submetidos, interromper sua divulgação, substituí-los, arquivá-los ou suprimi-los, sem que disso decorra qualquer direito a indenização, crédito obrigatório, compensação ou exigência de exibição.

16.11. Ausência de Remuneração Adicional

A utilização da imagem, voz, nome, marca, ambiente, conteúdo e demais elementos abrangidos por este capítulo não gerará ao Inscrito, ao espaço participante, a seus responsáveis ou a terceiros qualquer remuneração, compensação, royalty, participação econômica, licença onerosa ou valor adicional, a qualquer título, ressalvada apenas eventual previsão expressa em instrumento específico futuro.

16.12. Utilização por Terceiros Vinculados ao Projeto

A Growth poderá autorizar a utilização dos materiais e direitos aqui previstos por seus Parceiros, produtoras, agências, veículos, plataformas, patrocinadores, apoiadores, fornecedores, empresas do mesmo grupo econômico, licenciados,

sucessores, contratados e demais terceiros envolvidos na execução, divulgação, distribuição ou exploração do Projeto, observada a finalidade compatível com este Regulamento.

16.13. Responsabilidade por Autorizações de Terceiros

O Inscrito e os responsáveis pelo espaço declaram e garantem que obtiveram ou obterão, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as autorizações necessárias para a utilização regular de pessoas, marcas, elementos visuais, ambientes, áreas compartilhadas e demais componentes de terceiros eventualmente expostos nos materiais submetidos ou disponibilizados à Promotora.

Parágrafo único. Na hipótese de reclamação, demanda ou controvérsia decorrente

da ausência de autorização válida, o responsável responderá integralmente pelos prejuízos causados, assegurado à Growth o direito de regresso.

16.14. Renúncia à Oposição quanto ao Uso Regular

Uma vez concedidas as autorizações previstas neste capítulo, o Inscrito e os responsáveis pelo espaço não poderão se opor ao uso regular, lícito e compatível dos materiais pela Growth nos limites deste Regulamento, nem pleitear retirada, restrição, suspensão de circulação ou compensação adicional em relação a conteúdos licitamente produzidos e explorados pela Promotora, ressalvadas as hipóteses legalmente indisponíveis.

16.15. Subsistência das Autorizações

As autorizações, cessões e licenças previstas neste capítulo subsistirão mesmo em caso de não seleção, desistência, desclassificação, exclusão, encerramento da participação ou término da execução do Projeto, permanecendo válidas em relação a todos os materiais já captados, produzidos, recebidos, editados ou vinculados ao contexto da iniciativa.

16.16. Possibilidade de Instrumentos Complementares

Sem prejuízo da vinculação decorrente deste Regulamento, a Growth poderá exigir, a qualquer tempo, a assinatura de instrumentos complementares específicos relativos a uso de imagem, nome, voz, marca, ambiente, captação audiovisual e cessão de direitos, como condição para manutenção da candidatura, confirmação da participação ou continuidade da execução do Projeto.

17. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONTEÚDO SUBMETIDO

17.1. Conteúdo Submetido no Âmbito do Projeto

Todo o conteúdo submetido pelo Inscrito no âmbito do projeto “Reforma minha academia aí!”, inclusive vídeos, imagens, legendas, relatos, depoimentos, textos, falas, documentos, elementos visuais e demais materiais correlatos, poderá ser analisado, armazenado, reproduzido e utilizado pela Growth nos limites previstos neste Regulamento.

17.2. Licitude, Titularidade e Disponibilidade Jurídica

O Inscrito declara e garante, sob sua exclusiva responsabilidade, que detém todos os direitos, licenças, permissões e autorizações necessários para a submissão e utilização regular do conteúdo encaminhado à Growth, responsabilizando-se integralmente por eventual violação de direitos autorais, direitos conexos, marcas, nomes empresariais, direitos de imagem, direitos da personalidade, sigilo, confidencialidade ou quaisquer outros direitos de terceiros.

Parágrafo único. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, desconsiderar,

rejeitar, deixar de utilizar ou restringir a circulação de qualquer conteúdo que apresente risco jurídico, controvérsia quanto à titularidade ou dúvida razoável quanto à licitude de sua utilização.

17.3. Licença e Cessão de Uso do Conteúdo Submetido

O Inscrito cede e licencia à Growth, em caráter gratuito, amplo, irrevogável, irretratável, por prazo indeterminado e com alcance nacional e internacional, os direitos patrimoniais de utilização do conteúdo submetido no âmbito do Projeto, para fins de análise, seleção, divulgação, promoção, comunicação institucional, publicidade, arquivo, acervo, exibição, reexibição, distribuição e demais utilizações relacionadas à iniciativa, à marca e aos seus desdobramentos.

Parágrafo único. A licença e cessão previstas nesta cláusula abrangem a utilização

total ou parcial do conteúdo, bem como sua adaptação, edição, compilação, sincronização, transcrição, contextualização, legendagem, reformulação, reorganização e integração a outras obras, campanhas, conteúdos ou materiais da Growth.

17.4. Utilização Promocional

A Growth poderá utilizar o conteúdo enviado pelo Inscrito para fins promocionais, institucionais, publicitários, comerciais, editoriais e históricos do Projeto, ainda que o espaço correspondente não venha a ser selecionado para a execução da transformação.

17.5. Uso de Relatos, Histórias e Elementos Narrativos

Os relatos, histórias, depoimentos, contextos narrativos, descrições de impacto comunitário e demais elementos discursivos ou informativos encaminhados pelo Inscrito poderão ser livremente utilizados, reproduzidos, adaptados, editados, resumidos, reorganizados e explorados pela Growth em conteúdos audiovisuais, promocionais, institucionais, publicitários e editoriais vinculados ao Projeto.

17.6. Materiais Derivados e Exploração Ampliada

A autorização e cessão previstas neste capítulo abrangem também a criação e exploração de materiais derivados do conteúdo submetido, incluindo compilações, cortes, chamadas, teasers, publicações editoriais, peças institucionais, campanhas publicitárias, conteúdos para redes sociais, ativações de marca, apresentações comerciais e quaisquer outros formatos compatíveis com os interesses da Growth.

17.7. Direito de Adaptação, Edição e Combinação

A Growth poderá, a seu exclusivo critério, adaptar, editar, resumir, ampliar, combinar, transformar, reproduzir parcialmente, utilizar excertos, reorganizar ou integrar o conteúdo submetido pelo Inscrito a outras obras, campanhas, projetos e materiais, sem necessidade de aprovação prévia, desde que observada a licitude da utilização.

17.8. Ausência de Exclusividade em Favor do Inscrito

A participação no Projeto não confere ao Inscrito qualquer exclusividade sobre ideias, conceitos, narrativas, formatos de apresentação, estilos de comunicação, estratégias promocionais, soluções visuais, relatos de transformação, abordagens criativas ou desdobramentos temáticos relacionados ao conteúdo apresentado, podendo a Growth desenvolver, explorar ou divulgar conteúdos, campanhas e materiais semelhantes ou correlatos, sem que disso decorra reconhecimento de coautoria, direito de preferência, participação obrigatória ou indenização.

17.9. Ausência de Obrigação de Crédito ou Exploração

A Growth não estará obrigada a identificar nominalmente o Inscrito, o espaço participante ou qualquer responsável em toda e qualquer utilização do conteúdo

submetido, nem a explorar comercial ou editorialmente qualquer material recebido, podendo utilizá-lo, deixá-lo de utilizar, interromper sua circulação ou alterá-lo livremente, conforme sua conveniência estratégica, institucional e operacional.

17.10. Responsabilidade por Reclamações de Terceiros

Na hipótese de a Growth, a TAKE4, a Cimerian ou quaisquer terceiros vinculados ao Projeto serem demandados, notificados, autuados ou de qualquer forma envolvidos em controvérsia decorrente do conteúdo submetido pelo Inscrito, este responderá integralmente pelos prejuízos, custos, despesas, condenações e encargos decorrentes, assegurado à Promotora o direito de regresso na extensão do dano suportado.

17.11. Subsistência das Autorizações e Cessões

As disposições deste capítulo permanecerão válidas e eficazes mesmo em caso de desistência, não seleção, desclassificação, exclusão, desligamento ou encerramento do Projeto, produzindo efeitos sobre todo conteúdo já submetido, captado, processado, desenvolvido, produzido ou derivado no contexto da iniciativa.

18. OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO PARTICIPANTE SELECIONADO

18.1. Dever Geral de Cooperação

O participante selecionado, por meio de seu representante e de seus responsáveis, obriga-se a cooperar integralmente com a Growth e com seus Parceiros em todas as etapas relacionadas ao Projeto, inclusive quanto à apresentação de informações, documentos, autorizações, alinhamentos operacionais, disponibilização do espaço, acesso de equipes, captação audiovisual, instalação de bens, cumprimento de cronogramas e adoção das providências necessárias à adequada execução da iniciativa.

18.2. Dever de Veracidade e Atualização das Informações

O participante selecionado declara que todas as informações prestadas à Promotora são verdadeiras, completas, corretas e atualizadas, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer alteração superveniente que possa impactar sua legitimidade, a disponibilidade do espaço, a regularidade documental, a manutenção de autorizações, a viabilidade da execução ou qualquer outro aspecto relevante ao Projeto.

18.3. Dever de Obtenção e Manutenção das Autorizações Necessárias

O participante selecionado obriga-se a obter, apresentar e manter válidas todas as autorizações, anuências, permissões e liberações necessárias à participação no Projeto e à execução regular de suas atividades, inclusive aquelas provenientes de proprietários, locadores, condomínios, administradoras, associações, gestores, órgãos internos, terceiros afetados e demais titulares de direitos relacionados ao espaço.

Parágrafo único. A insuficiência, revogação ou perda dessas autorizações poderá

ensejar a suspensão, limitação ou cancelamento da execução, sem direito a indenização ou compensação.

18.4. Responsabilidade pela Regularidade e Disponibilidade do Espaço

O participante selecionado declara que o espaço indicado possui, em tese, condições mínimas de uso, acesso e disponibilidade compatíveis com a proposta do Projeto, responsabilizando-se por assegurar que o local permaneça apto à execução das atividades previstas, inclusive quanto à liberação de áreas, acesso de equipes, circulação de materiais, permanência de prestadores de serviço e viabilidade de captação audiovisual.

18.5. Dever de Não Criar Embaraços à Execução

O participante selecionado compromete-se a não criar, direta ou indiretamente, obstáculos indevidos, resistências injustificadas, limitações incompatíveis, alterações arbitrárias de condição, restrições supervenientes ou qualquer outro embaraço que comprometa a operação do Projeto, respondendo pelas consequências decorrentes de sua conduta ou da conduta de pessoas sob sua esfera de influênciar.

18.6. Responsabilidade por Informações Falsas, Omissões ou Irregularidades

O participante selecionado reconhece que qualquer falsidade, omissão, irregularidade documental, contradição material, insuficiência de autorização, vício de representação ou ocultação de informação relevante poderá ensejar sua imediata desclassificação, a interrupção da execução, a perda da condição de selecionado e a responsabilização pelos prejuízos causados à Promotora e a terceiros.

18.7. Dever de Observância das Orientações da Promotora e dos Parceiros

O participante selecionado obriga-se a observar integralmente as orientações jurídicas, operacionais, técnicas, logísticas, visuais, de segurança e de comunicação

transmitidas pela Growth, pela TAKE4, pela Cimerian e pelos demais profissionais envolvidos no Projeto, inclusive quanto a cronograma, acesso, uso de áreas, organização do ambiente, circulação de pessoas, captação audiovisual e instalação de equipamentos e materiais.

18.8. Declaração de Ciência quanto à Natureza e aos Limites do Projeto

O participante selecionado declara ciência de que o Projeto possui natureza promocional, institucional, comercial e audiovisual, não consistindo em reforma estrutural, empreitada ampla, contrato de prestação integral de serviços ou obrigação de resultado absoluto, reconhecendo, ainda, que o escopo da transformação será delimitado exclusivamente pela Promotora, de acordo com critérios de viabilidade, conveniência e estratégia operacional.

18.9. Responsabilidade por Terceiros Vinculados ao Espaço

O participante selecionado responderá, na medida de sua atuação e controle, pela adequada orientação de seus sócios, administradores, empregados, colaboradores, condôminos, usuários, frequentadores, prepostos e demais terceiros relacionados ao espaço, devendo atuar para evitar interferências indevidas, conflitos operacionais, restrições supervenientes ou comportamentos que comprometam a execução do Projeto.

18.10. Dever de Assinatura de Instrumentos Complementares

O participante selecionado compromete-se a assinar, bem como a providenciar a assinatura dos terceiros pertinentes, de todos os termos, declarações, cessões, autorizações, recibos, formulários e instrumentos complementares que a Growth reputar necessários à formalização da participação, à segurança jurídica da operação, à instalação de bens, ao uso de imagem, marca e ambiente, à proteção de dados e ao resguardo dos direitos da Promotora.

18.11. Ausência de Direito à Imutabilidade da Operação

O participante selecionado reconhece que a dinâmica do Projeto poderá sofrer ajustes de escopo, cronograma, ordem de execução, captação audiovisual, composição de entregas e estratégia operacional, não lhe assistindo direito de exigir manutenção integral de planejamento preliminar, expectativa subjetiva ou solução material diversa daquela definida pela Growth.

18.12. Declaração de Aceitação Integral das Condições do Projeto

Ao confirmar sua participação, o participante selecionado declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente as disposições deste Regulamento, comprometendo-se a cumpri-las em sua integralidade e reconhecendo que a permanência no Projeto depende da manutenção contínua das condições de legitimidade, regularidade, cooperação, autorização e viabilidade exigidas pela Promotora.

19. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO, EXCLUSÃO OU IMPEDIMENTO

19.1. Descumprimento do Regulamento

O inscrito, o espaço participante ou o espaço selecionado poderá ser desclassificado, excluído ou impedido de prosseguir no Projeto, a qualquer tempo, em caso de descumprimento deste Regulamento, de orientações da Promotora, de exigências documentais, de condições operacionais ou de quaisquer providências necessárias à regular execução da iniciativa.

19.2. Falta de Legitimidade ou Representação

Constitui hipótese de desclassificação ou impedimento a ausência de legitimidade do inscrito para representar o espaço participante, bem como a insuficiência, irregularidade, revogação ou invalidade de poderes de representação, autorização ou anuência necessários à participação no Projeto.

19.3. Irregularidade Documental

Poderá ensejar desclassificação, exclusão ou impedimento a não apresentação, apresentação intempestiva, incompleta, insuficiente, contraditória ou irregular da documentação exigida pela Promotora, inclusive quando tal deficiência comprometer a validação da candidatura, a segurança jurídica da operação ou a execução do Projeto.

19.4. Ausência de Autorizações Necessárias

A inexistência, insuficiência, precariedade, revogação ou inadequação de autorizações, permissões, anuências ou liberações exigíveis de proprietários, locadores, condomínios, administradoras, síndicos, associações, órgãos internos ou quaisquer terceiros afetados poderá ensejar a desclassificação da candidatura, a perda da condição de selecionado ou a inviabilização da execução do Projeto.

19.5. Inviabilidade Técnica, Operacional, Jurídica ou Condominial

O espaço inscrito ou selecionado poderá ser desclassificado ou excluído do Projeto quando verificada inviabilidade técnica, operacional, logística, jurídica, documental, reputacional, audiovisual ou condominial, inclusive em caso de restrição de acesso, impossibilidade de captação audiovisual, necessidade de intervenção estrutural incompatível com o escopo da iniciativa ou qualquer outra circunstância que comprometa a adequada execução do Projeto.

19.6. Conteúdo Incompatível com o Projeto

Poderá ser desclassificado o inscrito que submeter conteúdo incompatível com a proposta do Projeto, com a imagem da Growth ou com as disposições deste Regulamento, inclusive material ilícito, ofensivo, enganoso, abusivo, não autorizado, juridicamente controvertido ou inadequado sob os aspectos institucionais, promocionais, reputacionais ou operacionais.

19.7. Falsidade, Omissão ou Fraude

A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, omissão, fraude, adulteração, contradição relevante ou prestação de informação inexata em relação à inscrição, ao espaço participante, à legitimidade do representante, à documentação apresentada, às autorizações exigidas ou ao conteúdo submetido poderá ensejar a imediata desclassificação, exclusão ou impedimento do inscrito, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

19.8. Conduta que Gere Risco Jurídico, Reputacional ou Operacional

Também poderá ensejar desclassificação, exclusão ou impedimento qualquer conduta, fato ou circunstância que, a critério da Promotora, represente risco jurídico, reputacional, contratual, comercial, técnico, operacional ou de segurança para a Growth, seus Parceiros, terceiros envolvidos ou para a adequada condução do Projeto.

19.9. Desistência Expressa ou Tácita

Será considerada hipótese de exclusão ou perda da condição de participante a desistência expressa do inscrito ou do responsável pelo espaço, bem como a desistência tácita caracterizada, entre outros casos, pela ausência de resposta às comunicações da Promotora, pelo não atendimento das exigências formuladas, pela não apresentação de documentos ou autorizações no prazo assinalado, pela indisponibilidade incompatível com a execução do Projeto ou pela prática de atos que inviabilizem a continuidade da participação.

19.10. Efeitos da Desclassificação ou Exclusão

A desclassificação, exclusão ou impedimento do inscrito ou do espaço participante poderá implicar, conforme o caso, a invalidação da inscrição, a interrupção da análise, a perda da condição de selecionado, o cancelamento da execução do Projeto naquele local e a possibilidade de substituição por outro inscrito, sem que disso decorra qualquer direito a indenização, compensação, reembolso ou reclamação de qualquer natureza.

Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas neste capítulo caberá

exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros, consideradas as circunstâncias do caso concreto e os interesses jurídicos, operacionais, reputacionais e estratégicos do Projeto.

20. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

20.1. Coleta de Dados

Para fins de inscrição, análise, seleção, contato, validação, eventual visita técnica, execução do Projeto, captação audiovisual, formalização documental e demais providências relacionadas ao projeto “Reforma minha academia aí!”, a Growth poderá coletar e tratar dados pessoais dos inscritos, representantes, responsáveis legais e demais pessoas envolvidas na participação, incluindo, sem limitação, nome, CPF, e-mail, telefone, dados de identificação, vínculo com o espaço inscrito, informações documentais, registros de contato e demais dados necessários à operacionalização da iniciativa.

20.2. Finalidade do Tratamento

Os dados pessoais coletados poderão ser utilizados pela Growth para finalidades relacionadas à condução do Processo Seletivo e à execução do Projeto, incluindo recebimento e processamento das inscrições, verificação de elegibilidade, análise documental, contato com os participantes, realização de diligências, organização operacional, formalização de autorizações, produção de conteúdo, resguardo de direitos, cumprimento de obrigações legais e demais atividades compatíveis com a iniciativa.

20.3. Compartilhamento com TAKE4, Cimeriam e Demais Parceiros

Os dados pessoais poderão ser compartilhados, na medida do necessário, com a TAKE4, a Cimerian e outros parceiros, fornecedores, prestadores de serviço, assessores, plataformas e terceiros envolvidos na operação do Projeto, sempre para finalidades compatíveis com este Regulamento e com a legislação aplicável.

Parágrafo único. O compartilhamento poderá abranger, entre outros, dados

necessários à análise da candidatura, à realização de visita técnica, à logística operacional, à formalização documental, à captação audiovisual e à execução material da iniciativa.

20.4. Necessidade do Tratamento para Participação

O inscrito reconhece que o tratamento dos dados pessoais previsto neste Regulamento constitui condição necessária à análise da inscrição, à eventual seleção, à viabilização da operação e à execução do Projeto, de modo que a impossibilidade de coleta, uso, armazenamento ou compartilhamento dos dados indispensáveis poderá inviabilizar a candidatura ou a continuidade da participação.

20.5. Dados de Terceiros Inseridos pelo Participante e Responsabilidade

Correlata Caso o inscrito forneça à Growth dados pessoais de terceiros, inclusive de proprietários, representantes, responsáveis pelo espaço, síndicos, administradores, prestadores ou pessoas retratadas nos materiais submetidos, declara que possui base legítima e autorização suficiente para tanto, responsabilizando-se integralmente por eventual irregularidade, omissão ou tratamento inadequado desses dados no momento da submissão.

20.6. Observância da LGPD

O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Projeto observará a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sem prejuízo da aplicação de políticas, avisos ou instrumentos complementares eventualmente disponibilizados pela Growth em seus canais oficiais.

20.7. Direitos dos Titulares e Limitações Operacionais

Os titulares dos dados poderão exercer os direitos que lhes forem assegurados pela legislação aplicável, observados os limites legais e operacionais inerentes à execução do Projeto, reconhecendo-se que determinadas atividades de tratamento

poderão ser indispensáveis à manutenção da inscrição, à continuidade da participação e à preservação da regularidade da operação.

20.8. Retenção e Conservação de Registros

A Growth poderá manter os dados pessoais e registros relacionados ao Projeto mesmo após o encerramento do Processo Seletivo ou da participação do inscrito, quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direitos, à preservação de evidências, à defesa em processos administrativos, arbitrais ou judiciais, ou a outras hipóteses legalmente admitidas.

20.9. Vinculação à Política de Privacidade da Página

Sem prejuízo deste Regulamento, a Growth poderá disponibilizar política de privacidade, aviso de tratamento de dados ou instrumento equivalente na página oficial do Projeto, os quais complementarão as informações relativas ao tratamento de dados pessoais realizado no contexto da iniciativa.

21. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

21.1. Ausência de Vínculo Societário, Associativo, Trabalhista ou de Franquia

A inscrição, a seleção, a participação no Projeto, a execução da transformação, a instalação de equipamentos, a captação audiovisual, a divulgação de conteúdo ou a eventual doação de bens não implicam, não caracterizam e não poderão ser interpretadas como constituição de vínculo societário, associativo, trabalhista, de franquia, representação comercial, mandato, parceria empresarial, joint venture ou qualquer outra relação jurídica diversa daquela estritamente prevista neste Regulamento.

21.2. Ausência de Obrigação de Patrocínio Continuado

A participação no Projeto não gera para a Growth, a TAKE4, a Cimerian ou quaisquer Parceiros obrigação de patrocínio continuado, investimento recorrente, fornecimento permanente de equipamentos, suporte operacional contínuo, manutenção periódica, reposição de bens, custeio de despesas futuras ou qualquer outra obrigação sucessiva não expressamente prevista neste Regulamento ou em instrumento específico posterior.

21.3. Ausência de Exclusividade, salvo ajuste

A participação do espaço selecionado no Projeto não estabelece exclusividade em favor de qualquer das partes, salvo se houver estipulação expressa em instrumento próprio e específico, permanecendo a Growth livre para realizar ações, campanhas, projetos, captações, ativações, parcerias ou iniciativas semelhantes com outros espaços, marcas, parceiros ou participantes, independentemente da existência deste Regulamento.

21.4. Inexistência de Obrigação de Continuidade Comercial

A inscrição, a seleção ou a execução do Projeto não asseguram ao inscrito, ao espaço participante ou a seus responsáveis qualquer direito à continuidade de relacionamento comercial com a Growth, à celebração de contratos futuros, a novos investimentos, a fornecimento continuado, a participação em campanhas posteriores ou a quaisquer desdobramentos negociais além daqueles expressamente previstos neste Regulamento ou em instrumento posterior específico.

21.5. Autonomia das Partes e dos Parceiros

Cada parte e cada parceiro envolvido no Projeto permanecerão integralmente responsáveis por sua própria atuação, estrutura, operação, obrigações legais, fiscais, trabalhistas, administrativas, civis e contratuais, inexistindo subordinação jurídica entre a Growth, a TAKE4, a Cimerian, o espaço participante e seus respectivos representantes para fins diversos daqueles estritamente necessários à organização e execução da iniciativa.

22. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZADORA

22.1. Limites de Responsabilidade da Growth e Parceiros

A Growth, a TAKE4, a Cimerian e os demais Parceiros envidarão esforços razoáveis para a adequada organização e execução do Projeto, mas não poderão ser responsabilizados por fatos, eventos, prejuízos ou ocorrências decorrentes de situações alheias ao seu controle direto, nem por obrigações não assumidas expressamente neste Regulamento.

22.2. Fatos de Terceiros e Plataformas Externas

A Promotora não se responsabiliza por atos, omissões, recusas, falhas, atrasos, restrições, bloqueios, cancelamentos, extravios, limitações ou quaisquer intercorrências imputáveis a terceiros, inclusive condomínios, administradoras, síndicos, proprietários, locadores, associações, fornecedores, prestadores de

serviço, plataformas digitais, redes sociais, operadoras de comunicação, serviços de hospedagem de conteúdo ou quaisquer outros agentes externos envolvidos ou relacionados ao Projeto.

22.3. Falhas Técnicas e Operacionais

A Growth não responderá por falhas de conexão, indisponibilidades de sistema, erros de preenchimento, perda de dados, links inválidos, incompatibilidades tecnológicas, oscilações de rede, bloqueios de conteúdo, falhas em plataformas de terceiros, interrupções de serviço ou quaisquer outros eventos técnicos que impeçam, dificultem ou prejudiquem a inscrição, a comunicação, a análise da candidatura ou a execução do Projeto, quando não decorrentes de conduta dolosa ou culpa grave diretamente imputável à Promotora.

22.4. Restrições Condominiais, Administrativas ou de Acesso

A Growth não se responsabiliza por restrições condominiais, limitações administrativas, impedimentos de acesso, vedações de circulação, recusas de autorização, exigências internas, conflitos com terceiros ou quaisquer obstáculos relacionados ao uso do espaço inscrito ou selecionado, competindo exclusivamente ao participante assegurar a regularidade do local e a obtenção das autorizações necessárias.

22.5. Impedimentos Documentais ou de Regularização Imputáveis ao Inscrito

A Promotora não responderá por prejuízos decorrentes da ausência, insuficiência, precariedade ou irregularidade de documentos, autorizações, anuências, comprovações de legitimidade, provas de disponibilidade do espaço ou quaisquer providências de regularização imputáveis ao inscrito, ao responsável pelo local ou a terceiros a ele vinculados.

22.6. Alteração, Suspensão ou Cancelamento do Projeto

A Growth poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, adiar, suspender, interromper, reorganizar, reduzir, ampliar ou cancelar o Processo Seletivo, a execução do Projeto, o cronograma, a captação audiovisual, o escopo da transformação, a composição das entregas ou quaisquer outros aspectos da iniciativa, por motivos técnicos, operacionais, logísticos, editoriais, comerciais, estratégicos, jurídicos, sanitários, de segurança, caso fortuito, força maior ou por qualquer circunstância que comprometa sua viabilidade ou conveniência, sem que

disso decorra direito a indenização, compensação ou reclamação por parte dos inscritos ou selecionados.

22.7. Ausência de Garantia de Exibição, Transformação Integral ou Resultado

Específico A Growth não garante a exibição integral de todo o conteúdo captado, a utilização de todos os materiais recebidos, a transformação integral do espaço, a instalação de todos os itens inicialmente cogitados, a padronização de resultados entre diferentes participantes, a manutenção futura das condições do local, o alcance de determinado resultado visual, operacional, comercial ou promocional, nem qualquer outro resultado específico além daqueles que vierem a ser efetivamente implementados pela Promotora no contexto do Projeto.

22.8. Força Maior e Caso Fortuito

A Growth, a TAKE4, a Cimerian e os demais Parceiros não serão responsabilizados por inadimplementos, atrasos, alterações, limitações ou impossibilidade de execução do Projeto decorrentes de caso fortuito, força maior ou eventos extraordinários, incluindo, sem limitação, calamidades públicas, greves, restrições sanitárias, decisões de autoridade, falhas generalizadas de serviços essenciais, eventos climáticos severos, problemas de infraestrutura, distúrbios civis ou outras ocorrências imprevisíveis ou inevitáveis.

23. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO E DECISÕES DA ORGANIZADORA

23.1. Faculdade de Alteração do Regulamento

A Growth poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, complementar, atualizar, interpretar ou ajustar as disposições deste Regulamento, sempre que tal medida se revelar necessária ou conveniente para adequação jurídica, técnica, operacional, editorial, logística, comercial ou estratégica do projeto “Reforma minha academia aí!”, sem que disso decorra aos participantes qualquer direito à oposição, indenização ou compensação, observada a preservação da finalidade geral da iniciativa.

23.2. Forma de Divulgação das Alterações

Eventuais alterações, complementações ou atualizações deste Regulamento poderão ser divulgadas pela Growth por meio do canal oficial de inscrição, de seus canais digitais, de comunicação direta com os participantes ou por qualquer outro

meio reputado idôneo pela Promotora, produzindo efeitos a partir de sua respectiva divulgação, salvo se houver disposição expressa em sentido diverso.

23.3. Aceitação das Alterações

A manutenção da inscrição, a confirmação da participação, o envio de documentos, a permanência no Processo Seletivo, a continuidade no Projeto ou a prática de quaisquer atos vinculados à iniciativa após a divulgação de alterações deste Regulamento implicarão aceitação tácita e integral de seu conteúdo atualizado, sem prejuízo da faculdade de desistência, nos termos deste instrumento.

23.4. Interpretação do Regulamento

Compete exclusivamente à Growth, com apoio de seus Parceiros, interpretar as disposições deste Regulamento, definir seu alcance prático e deliberar sobre sua aplicação, observada a natureza privada do Processo Seletivo e os interesses jurídicos, operacionais, promocionais, comerciais e audiovisuais do Projeto.

23.5. Casos Omissos

Os casos omissos, situações excepcionais, dúvidas de interpretação e hipóteses não expressamente previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Growth, de acordo com os princípios da boa-fé, da razoabilidade, da funcionalidade do Projeto e da preservação de seus interesses jurídicos, operacionais, editoriais, comerciais e reputacionais.

23.6. Caráter Definitivo das Decisões da Organizadora

As decisões tomadas pela Growth no âmbito deste Regulamento, inclusive aquelas relacionadas à interpretação de cláusulas, admissibilidade de inscrições, elegibilidade de participantes, condução do Processo Seletivo, seleção, exclusão, substituição, execução do Projeto, uso de conteúdo e demais aspectos da iniciativa, terão caráter definitivo e vinculante, ressalvadas as hipóteses legalmente indisponíveis.

23.7. Ausência de Renúncia

A eventual tolerância da Growth quanto ao descumprimento, pelo inscrito, participante ou responsável pelo espaço, de qualquer disposição deste Regulamento não constituirá novação, renúncia, alteração tácita ou precedente vinculante, permanecendo íntegros todos os direitos e prerrogativas da Promotora para exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento das regras estabelecidas.

23.8. Autonomia das Disposições Regulamentares

A eventual nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Regulamento não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão admitida pelo ordenamento jurídico aplicável.

24. DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Canal Oficial de Inscrição e Comunicação

O canal oficial para realização das inscrições e para divulgação de informações relacionadas ao processo seletivo é o endereço eletrônico gsuplementos.com.br/reality, sem prejuízo da utilização, pela Growth, de outros canais institucionais, digitais ou meios de contato informados pelos participantes para comunicações complementares relacionadas ao projeto.

24.2. Canais de Exibição e Divulgação do Projeto

O participante declara ciência de que o projeto “Reforma minha academia aí!” poderá ser exibido, distribuído, divulgado, promovido ou explorado em canais próprios da Growth, bem como em plataformas, mídias, ambientes digitais, redes sociais, canais audiovisuais, iniciativas institucionais ou outros meios definidos pela Promotora, a seu exclusivo critério, podendo haver ajustes estratégicos quanto ao formato e ao canal definitivo de veiculação até o lançamento do conteúdo.

24.3. Instrumentos Complementares

Sem prejuízo deste Regulamento, a Growth poderá exigir dos inscritos, selecionados, representantes, responsáveis legais, proprietários, administradores, síndicos, condôminos ou demais terceiros envolvidos a assinatura de declarações, autorizações, cessões, termos de responsabilidade, recibos, formulários operacionais, instrumentos de uso de imagem, proteção de dados e quaisquer outros documentos que reputar necessários à adequada formalização e segurança jurídica da operação.

24.4. Sobrevivência das Obrigações

As obrigações que, por sua natureza, devam subsistir ao término da inscrição, da seleção, da participação ou da execução do Projeto permanecerão válidas e exigíveis mesmo após a não seleção, desclassificação, exclusão, encerramento da

participação ou conclusão da iniciativa, especialmente aquelas relativas a uso de imagem, nome, voz, marca, ambiente, propriedade intelectual, proteção de dados, responsabilidade civil, limitação de responsabilidade e inexistência de vínculo.

24.5. Comunicações entre as Partes

As comunicações da Growth com os participantes poderão ser realizadas por meio do site oficial do Projeto, e-mail, telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais, contato direto ou quaisquer outros meios reputados idôneos pela Promotora, considerando-se válidas as informações transmitidas aos contatos fornecidos pelo próprio inscrito no ato da inscrição.

24.6. Foro de Eleição

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, do Processo Seletivo ou da participação no Projeto, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei.

24.7. Vigência

Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação e permanecerá válido durante todo o período de inscrição, seleção e execução do projeto “Reforma minha academia aí!”, bem como enquanto subsistirem quaisquer obrigações dele decorrentes.

Permanecerão válidas, mesmo após o encerramento do projeto, as disposições relativas à utilização de imagem, voz, nome, conteúdo, propriedade intelectual, confidencialidade e demais obrigações que, por sua natureza, devam produzir efeitos posteriores.

São Paulo, SP, 17 de abril de 2026.

GROWTH SUPPLEMENTS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Nenhum produto encontrado